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ID
513889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio, advogado que nunca fora punido disciplinarmente, está respondendo, na OAB, a processo disciplinar sob a acusação de violação de sigilo profissional.

Nessa situação hipotética, se for condenado, Antônio deverá ser punido com a pena de

Alternativas
Comentários
  • Art.36 A Censura e aplicável nos casos de:

    I- infrações definidas nos inciso I a XVI e XXIV do art.34

    " Art.34(...)

    VII- Violar sigilo profissional
  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o art. 34, VII, comete infração disciplinar o advogado que violar, sem justa causa, sigilo profissional. A pena nesse caso, conforme o art. 36, I, do Estatuto será de censura. Se no futuro houver reincidência, poderá ser aplicada a suspensão. Cabe lembrar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 59 que Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

    RESPOSTA: Alternativa A
  • Mais uma vez o FRIC FIC facilitou à minha vida. 

    $

    Fraudar lei

    Reter autos                                                     SUSPENSÃO

    Inépcia profissional

    Conduta incompátivel 

     

    Falsa prova de requisito

    Inidoneidade moral                                           EXCLUSÃO

    Crime infamante

     

    Resto                                                                CENSURA

  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o art. 34, VII, comete infração disciplinar o advogado que violar, sem justa causa, sigilo profissional. A pena nesse caso, conforme o art. 36, I, do Estatuto será de censura. Se no futuro houver reincidência, poderá ser aplicada a suspensão. Cabe lembrar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 59 que Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

    RESPOSTA: Alternativa A