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ID
513901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.
    Ao contrário:
    Mandado de injunção (MI) - controle difuso.
    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADIO) - controle concentrado.

    b) ERRADA. O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.
    "Não é qualquer omissão do Poder Público que enseja o ajuizamento do mandado de injunção, mas apenas as omissões relacionadas a normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, ou seja, normas que devem ter a sua plena aplicabilidade assegurada, exigindo-se, para tanto, a edição de norma infraconstitucional regulamentadora". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
     

    c) CORRETA. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.

    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Lei 9868/99 - Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

     

    d) ERRADA. Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.
    Ao contrário: 
    - Omissão inconstitucional total - quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar;
    - Omissão inconstitucional parcial - quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém regulamentando de forma insuficiente.


     

  • Alternativa correta letra "c".

    "A Constituição Federal de 1988, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte convocada pela EC n. 26, de 27.11.1985, ampliou a legitimação para propositura da representação de inconstitucionalidade, acabando com o Monopólio do Procurador Geral da República. Em consonäncia com o art. 103 da Constituição Federal, o art. 2 da lei n. 9.868/99, legalizando o entendimento jurisprudëncial da Suprema Corte, estabeleceu que a ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta pelos legitimados constantes no referido artigo". (Direito Constitucional Esquematizado, 15 Edição, Pedro Lenza, E. saraiva, p. 228/229). 
  • O mandado de injução não é necessariamente difuso. É instrumento que possui peculiaridade. O órgão, para julgar o MI deve ter competência fixada na CF (STF – art. 102, I, “q”; STJ – art. 105, I, “h”; TSE e TRE – art. 121, §4º, V), em Constituição estadual (Tribunal ou Juiz estadual), ou em uma Lei Federal (esta ainda não existe).
    Por não existir regulamentação legal específica utiliza-se, por analogia, a legislação do Mandado de Segurança.
    Não se trata de controle difuso nem concentrado, podendo ser denominado controle difuso limitado (não aberto a todos órgãos do judiciário).
  • A letra B está errada pq nao é qualquer direto constitucional, mas sim que "torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"
    ARTIGO 5, LXXI, CF
  • art 103 podem propor a ação direta de inconstitularidade e ação declaratória  de constitucionalidade 
  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi introduzida pelo art. 103, §2°, da CF/88 e regulamentada pela Lei n. 12063/2009. Ele faz parte dos mecanismos de controle de constitucionalidade concentrado, enquanto que o mandando de injunção é mecanismo de controle difuso. Incorreta a alternativa A.
    O Mandado de Injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88. Ele será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ë requisito para o mandado de injunção que a falta de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada inviabilize o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e na qualquer direito previsto constitucionalmente. Incorreta a alternativa B.
    Quanto à legitimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão segue as mesmas regras da Ação Direita de Inconstitucionalidade genérica, ou seja, a ação pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, com a ressalva em alguns casos da pertinência temática, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF. Ver art. 12-A, da lei 9868/99. Correta a alternativa C.
    A omissão constitucional pode ser de dois tipos: total (absoluta) ou parcial. Ocorre a omissão total quando não houver legislação e parcial quando a lei integrativa infraconstitucional for insuficiente. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Alternativa correta: C 


     A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.

  • Amigo Pelfaz, Mandado de Injunção não é ação de controle, mas sim um Remédio Constitucional. É a única ressalva que tenho quanto à sua resposta. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de controle, e no caso em tela, de controle concentrado. Esses são os erros da alternativa A.

  • Em relação a alternativa D, que está errada, trago a explicação a respeito de OMISSÃO TOTAL e OMISSÃO PARCIAL.

    A omissão poderá ser total ou parcial.

    A omissão total, quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar

    A omissão parcial, quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente.

    A inconstitucionalidade por omissão parcial poderá ser parcial propriamente dita ou parcial relativa.

    Omissão parcial propriamente dita – a lei existe, mas regula de forma deficiente o texto.

    Omissão parcial relativa - surge quando a lei existe e outorga determinado benefício à certa categoria mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada.