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a) INCORRETA - Art 17, caput, da CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo coma lei".
b) INCORRETA - Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
c) CORRETA - Art. 5º, LXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".
d) INCORRETA - Art. 17, § 3º, da CF: "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
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Para que o Partido político adquira sua pers. jurídica basta registrar seu estatuto em conformidade com a lei civil, pessoa jurídica de direito privado que é!
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Do artigo abaixo, extraído da CF, eu entendo que o partido adquire personalidade jurídica ANTES do registro no TSE.
Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
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Resposta letra "c"
a) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. - vejam art 17 CF caput
b) Os partidos políticos somente após adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados registrarão seus ESTATUTOS NO TSE art 17§2
c) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.
d) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. art 17 §3
Bons estudos!
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COMPLEMENTANDO:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
ART. 45, do Código Civil: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Comentando item B
Em outras palavras, o ART. 17, § 3º diz: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica, quando registram seus atos constitutivos no cartório eleitoral. Depois disso, eles registrarão seus estatutos no TSE.
O item B fala de duplo registro, porém basta o registro dos atos constitutivos no cartório eleitoral para que venha a ter personalidade jurídica.
Bons Estudos
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questao bem interessante da oab, apesar de serem bem faceis. Vide:
A) Existem diversas condicionantes sim. Vejam bem:
1 - Nao podem receber recursos de instituicoes financeiras
2 - nao podem instituir organizacoes paramilitares
3 - Devem ter carater necessariamente nacional
4 - e etc...
B) O erro da questao esta no fato de que eles devem se cadastrar na Justica Eleitoral do respectivo Estado-Membro.
C) Corretissima
D)Qualquer partido politico legalmente insituido faz jus a tais beneficios.
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A resposta correta é a letra C de acordo com o artigo 5°, inciso LXX:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Rumo ao Sucesso
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A Constituição brasileira estabelece em seu art. 17 que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados certos preceitos. Portanto, a liberdade partidária não é ilimitada e irrestrita. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Correta a alternativa C.
Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Incorreta a afirmativa D.
RESPOSTA: Alternativa C
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MUDANÇA!! Alternativa "D"
EC 97/2017 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
CF, Art. 17
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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A D está errada pq?