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ID
513949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta respeito da prescrição e da decadência.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Letra B) Incorreta. A pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da decadência. Prescrição

    Letra C) Incorreta. A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz

    Letra D) Correta. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

                                                             I - pendendo condição suspensiva;

  • Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

  • Segundo o Art. 199, I, do CC, não corre a prescrição pendendo condição suspensiva. Repise-se que a condição é um evento futuro e incerto que suspende a aquisição de direitos, bem como a eficácia de um ato ou negócio jurídico. Como é notório, o termo inicial tem a mesma eficácia dessa condição suspensiva, conforme consta do art. 135 do Código Civil. Desse modo, exemplifica-se com o caso de um contrato de locação. Antes do termo inicial, como não poderia ser diferente, não correrá qualquer prescrição, eis que o contrato ainda não teve o seu início. Outro exemplo de condição suspensiva  pode ser retirado da Súmula 229 do STJ, pela qual o "pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".

    Fonte: Manual de Direito Civil; Flávio Tartuce
  •  
    • a) Pode haver renúncia à decadência prevista em lei por aquele que a aproveita.
    Incorreta: Segundo o CC não pode haver renúncia à decadência prevista em lei.
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    • b) A pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da decadência.
    Incorreta: a pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da prescrição, pois a prescrição é que se caracteriza pela perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo e da inércia da parte.
    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
    • c) A prescrição iniciada contra o credor continua a correr contra o sucessor universal absolutamente incapaz.
    Incorreta: A prescrição iniciada contra o credor continua, realmente, a correr contra seu sucessor. Entretanto, se o sucessor for absolutamente incapaz, contra ele não corre a prescrição. Vejamos:
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (...).
    • d) Não corre prescrição enquanto pendente a condição suspensiva em relação ao negócio jurídico.
    Correta: É exatamente a previsão do CC. Vejamos:
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva; (...).
  • A) INCORRETA: Art. 209 C.C. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    B) INCORRETA: Art. 208 C.C Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, Inciso I.

    C) INCORRETA. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

    D) CORRETA. Art. 199 C.C. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;