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ID
513952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil brasileiro, assinale a opção correta acerca do reconhecimento dos filhos.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1611 do CC: "O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro".

    b) INCORRETA - Art. 1609, caput, do CC: "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: ....".
    Art. 1610 do CC: "O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento".

    c) INCORRETA - Art. 1607 do CC: "O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente".

    d) INCORRETA - Art. 1614 do CC: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".
  • Este dispositivo traz resquício de discriminação de filho, sendo inconstitucional para parcela da doutrina. (Maria Berenice Dias e Guilherme Clamon Nogueira da Gama).
  • LEI INÚTIL  e atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Qualquer homem que queira exercer o pátrio poder poderá trazer ou manter o filho/filha para morar consigo. 
    Qualquer mulher que queira exercer o  poder maternal poderá trazer ou manter o filho/filha para morar consigo. 

    Quando se pensa em filhos havidos fora do casamento logo se pensa em traição. Coitados!

    Pode-se haver filhos antes do casamento de diversas formas sem ser por traição como a pessoa que casa pela segunda vez, a pessoa que tem filho na solteirice antes de casar, etc.

    Nesse contexo, um pai ou mãe que tenha filhos antes do casamento, por ocasião de um novo casamento teria que expulsar o filho por causa de uma pessoa com quem casou? Me poupe!

    Ora, casamento é agora, depois pode não ser. FILHOS SEMPRE SEREMOS.

    Se o legislador quisesse ser mais justo ele deveria ter usado a expressão traição, ou equivalentes para justificar a não concordância da outra parte.
    E como disse, LEI INÚTIL  e atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Sem mais.

  •  
    a) O filho havido fora do casamento e reconhecido por um dos cônjuges não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro cônjuge.
    Correta: É exatamente o que prescreve o CC. Vejamos a redação do artigo:
    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
    b) É passível de revogação o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento.
    Incorreta: O CC dispõe que é irrevogável o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
     
    c) O filho havido fora do casamento não pode ser reconhecido, separadamente, pelos pais.
    Incorreta: O filho havido fora do casamento pode sim ser reconhecido separadamente pelos pais. Vejamos:
    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
    d) O filho maior pode ser reconhecido, independentemente de seu consentimento, visto que o reconhecimento da paternidade constitui direito subjetivo do genitor.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
    Isso porque, o reconhecimento da paternidade é direito subjetivo do filho e não do genitor.
  • Breve comentário ao posicionamento dos colegas. 

    O que a lei pretende, na realidade, é a proteção do filho. O dispositivo pretende evitar que o filho seja criado em um ambiente no qual seja hostilizado pelo cônjuge que não é seu pai. A princípio o dispositivo parece ser discriminatório mas é verdadeiramente protetivo.
  • Daniel Belizário mas, segundo o seu ponto de vista, os filhos frutos de traição não merecem ser amparados pelo principio da dignidade da pessoa humana ? Eu hein. 

    O conjuge tem o direito de não consentir com a presença do filho de seu companheiro, cabe ao genitor incomodado que queira morar com seu filho buscar a separação ou mudança de domicilio. 

  • a) O filho havido fora do casamento e reconhecido por um dos cônjuges não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro cônjuge.
    Correta: É exatamente o que prescreve o CC. Vejamos a redação do artigo:
    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.