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ID
513958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao contrato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
     

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090527102017536

  • A) INCORRETA: A resilição é uma forma de extinção do contrato por circunstância superveniente à sua formação. No entanto, o inadimplemento absoluto é exemplo de resolução contratual.

    B) INCORRETA: A resolução constitui extinção do contrato pelo descumprimento e não por simples renúncia da parte. A resolução pode se dar por inexecução voluntária ou involuntária, por cláusula resolutiva tácita ou resolução por onerosidade excessiva.

    C) CORRETA: O contrato será rescindido quando por defeito na formação do contrato (vícios de consentimento ou vícios sociais), o negócio jurídico se torna nulo ou anulável (arts. 166 e 167, CC).

    D) INCORRETA: O distrato é espécie de resilição bilateral.

     
  •  
    a) A resilição consiste na extinção do contrato por circunstância superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento absoluto.
    Incorreta: A resilição é hipótese de dissolução do contrato por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo. Está presente em duas situações concretas: a resilição bilateral ou distrato, hipótese em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao contrato anterior que firmaram (art. 472, do CC) e no caso da resilição unilateral, contrato que admite dissolução ela simples declaração de vontade de uma das partes. Nesse caso há o exercício de um direito potestativo (art. 473, do CC).
    O caso descrito na questão, portanto, melhor se encaixa no conceito de resolução, que é a extinção do contrato pelo seu descumprimento, ou seja, pelo seu inadimplemento.
    b) A resolução constitui a extinção do contrato por simples renúncia da parte.
    Incorreta: A situação descrita no item “b” melhor se enquadra na hipótese de resilição unilateral. A renúncia é forma de resilição unilateral cabível nos contratos baseados na confiança, quando houver quebra desta. Viável juridicamente a renúncia por parte do mandatário, comodatário, depositário e donatário, nos contratos respectivos.
    c) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.
    Correta: Segundo a doutrina de Flávio Tartuce, a palavra rescisão é gênero, sendo designada para os casos em que há extinção do contrato por fatos posteriores à sua celebração. São, conforme o autor, espécies de rescisão: a resolução e a resilição.
    Entretanto, a palavra rescisão, de modo geral, pode ser utilizada nas hipóteses em que o negócio jurídico é celebrado com a presença de um vício de consentimento e, posteriormente, pretende-se rescindir aquele contrato, alegando-se sua nulidade ou anulabilidade, conforme o caso.
    Quer dizer, o vício de consentimento é defeito contemporâneo à formação do contrato (pois ele se verifica no momento da celebração do negócio jurídico), que acarretará sua nulidade ou anulabilidade, conforme o caso, culminando, então, à rescisão do contrato.
    No caso deste item, podemos concluir que a rescisão do contrato teve origem no momento de sua formação, uma vez que a sua causa de nulidade ou anulabilidade se verificou quando da celebração do negócio.
    d) O distrato constitui espécie de resolução contratual.
    Incorreta: conforme visto acima (item “a”), o distrato equivale à resilição bilateral do contrato, não constituindo, portanto, espécie de resolução contratual, mas sim espécie de resilição.