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ID
513979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o CPC, faz coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do CPC:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Gabarito letra C!!!

    Gostumeiramente vem essa pergunta nas provas de concurso.
    Para responder é preciso entender que a extensão da COISA JULGADA MATERIAL só atingirá a QUESTÃO PREJUDICIAL se a parte manejar ação declaratória incidental (CPC art. 5). 

    Conforme preconiza o CPC Art. 470. "Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide".
  • Partindo do pressuposto de que cada um dos pedidos, em sí, constituiriam uma ação, a afirmativa anterior estaria correta. Entretanto, bastaria simples pedido declaratório.