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ID
513985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos procedimentos cautelares específicos.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o deferimento se dá sem o contraditório - inaudita altera parte, porém nada obsta, quando o juiz entender necessário, que haja justificação, sendo que esta se processe em segredo de justiça art. 841, CPC.
  • Alternativa "a": errada. Denomina-se arresto a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir futura execução para entrega de coisa certa. (por quantia certa).

    Art. 813. O arresto tem lugar:
    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
    II - quando o devedor, que tem domicílio:
    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Alternativa "b": errada. O sequestro é medida cautelar destinada a apreender tantos bens quantos forem necessários para garantir futura ação de execução. (tutela da execução para entrega de coisa certa).

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Alternativa "c": certa.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
    I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
    II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;
    III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

    Alternativa "d": errada. Os alimentos provisionais têm por finalidade prover o sustento definitivo da parte postulante.
    Os alimentos provisionais têm natureza cautelar e se destinam para quem não tem prova pré-constituída. Serve para o sustento da parte e para os gastos com o processo, enquanto ele durar.
  • ARRESTO é a medida, a ação e o procedimetno cautelar cuja finalidade é o resguardo da eficácia ou da eficiência de futuro processo de execução por quantia certa contra devedor solvente ou insolvente - ou da futura fase de cumprimento de sentença sob a forma de execução - e que consiste na apreensão de bens indetermiandos do patrimônio do devedor. 

    SEQUESTRO é a medida, a ação e o procedimento cautelar cuja finalidade é o resguardo da eficácia de futura execução que culmine na entrega de coisa certa ao credor e que consiste na apreensão de bens determinados que são ou serão objeto de pendência judicial. 


  • Deve ter prova pré-constituída do parentesco, preencher requisitos das tutelas de urgência para concessão dos alimentos provisionais...
  •       Art. 841.  A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

            I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;

            II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;

            III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

  • Pra lembrar a diferença de sequestro e arresto, lembre-se que em um
    arrastão na praia, os caras levam tudo que tem pela frente pra garantir 
    uma grana.
    Já um sequestrador, sempre escolhe uma pessoa específica, não pega
    qualquer pessoa.

    Bobinha mas tá valendo
  • em regra, toda cautelar cabe audiencia de justificação, visando o magistrado a colheita de prova oral para ratificar a decição que defere ou indefere a medida cautrelar, podendo essa correr em segredo de justiça caso seja indispensavel para sua efetivação, podendo o requerido no momento em que tiver ciencia da ação sumir com a coisa ou pessoa, dificultando assim a efetivação da cautelar.