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ID
513988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta B. Vide Art. 585, VII, CPC.
  • Gabarito letra B!!

    Erros das demais alternativas:

    A - Execução contra a Faz. Pública é para pagar quantia ( obrigação de dar), que se implementa por precatório ou RPV.

    C -Fraude a execução previsto no art. 593 CPC ( várias hipóteses) entre elas quando o EXECUTADO ALIENA OU ONERA bem: 1)quando pende ação fundada em direito real; 2) quando ao tempo corria demanda capaz de reduzi-lo a insolvência; 3) demais casos previsto em lei.

    D - o juiz deve antes de extinguir a execução oferecer prazo de 10 dias para a emenda da petição executória (art. 616 CPC).
  • Gabarito letra B!!

    Fundamentos do CPC:

    Art. 593.  Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:(é preciso ler o artigo em comento c/c com o art. 615-A § 3º do CPC – após realizada averbação presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração dos bens. )
            I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
            II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
            III - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 616.  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
           
  • GABARITO: LETRA B

    FUNDAMENTO:


    CPC, Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: 

            I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
            II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; 
            IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 
            V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
            VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; 

            VII - A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS, CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS INSCRITOS NA FORMA DA LEI(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.