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                                Alternativa C CTN A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. B) Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral (ou seja, concedida em caráter individual), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. 
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                                Quanto a letra D.     A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual. O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse. Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda . 
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                                GABARITO: C a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; b) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; c) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. d) ERRADO: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. 
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                                Quanto a letra D. A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual. O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse. Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda 
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                                A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. _____________________________________________ CTN: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.   GABARITO: C. 
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                                A questão apresentada necessita de conhecimento quanto a isenção tal como disposta no Código Tributário Nacional.
 
 
 
 A alternativa A encontra-se incorreta.
 
 
 Deve-se observar o Art. 177 do CTN:
 
 
 Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
 
 
 I - às taxas e às contribuições de melhoria;
 
 
 II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
 
 
 A alternativa B encontra-se incorreta.
 
 
 Deve-se observar o Art. 175 do CTN:
 
 
 Art. 175. Excluem o crédito tributário:
 
 
 I - a isenção;
 
 
 A alternativa C encontra-se correta.
 
 
 Deve-se observar o Art. 178 do CTN:
 
 
 Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
 
 
 A alternativa D encontra-se incorreta.
 
 
 Deve-se observar o Art. 179 do CTN:
 
 
 Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
 
 
 
 
 Logo, o gabarito do professor é a alternativa C. 
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                                minha gnt uma isencao geral despachada um a um é meio difícil