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ID
5140000
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CTN

    A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    B) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral (ou seja, concedida em caráter individual), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Quanto a letra D.

    A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual.

    O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse.

    Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda .

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    b) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;

    c) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    d) ERRADO: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Quanto a letra D.

    A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual.

    O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse.

    Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda

  • A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

    _____________________________________________

    CTN:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    GABARITO: C.

  • A questão apresentada necessita de conhecimento quanto a isenção tal como disposta no Código Tributário Nacional.



    A alternativa A encontra-se incorreta. 


    Deve-se observar o Art. 177 do CTN: 


    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:


            I - às taxas e às contribuições de melhoria;


            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    A alternativa B encontra-se incorreta.  


    Deve-se observar o Art. 175 do CTN: 


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:


            I - a isenção;


    A alternativa C encontra-se correta. 


    Deve-se observar o Art. 178 do CTN: 


    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.


    A alternativa D encontra-se incorreta. 


    Deve-se observar o Art. 179 do CTN: 


     Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.



    Logo, o gabarito do professor é a alternativa C.
  • minha gnt uma isencao geral despachada um a um é meio difícil