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Alternativa C
CTN
A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
B) Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral (ou seja, concedida em caráter individual), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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Quanto a letra D.
A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual.
O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse.
Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda .
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;
b) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;
c) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
d) ERRADO: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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Quanto a letra D.
A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual.
O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse.
Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda
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A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
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CTN:
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
GABARITO: C.
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A questão apresentada necessita de conhecimento quanto a isenção tal como disposta no Código Tributário Nacional.
A alternativa A encontra-se incorreta.
Deve-se observar o Art. 177 do CTN:
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
A alternativa B encontra-se incorreta.
Deve-se observar o Art. 175 do CTN:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
A alternativa C encontra-se correta.
Deve-se observar o Art. 178 do CTN:
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
A alternativa D encontra-se incorreta.
Deve-se observar o Art. 179 do CTN:
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Logo, o gabarito do professor é a alternativa C.
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minha gnt uma isencao geral despachada um a um é meio difícil