A questão exige conhecimento acerca do Decreto 1.177/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e dos princípios aplicáveis à Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É vedado ao servidor público ter respeito à hierarquia da instituição onde exerce as suas funções, devendo temer seus superiores, ainda que esses ajam de forma ilegal, imoral ou contrária à ética.
Falso. Não se trata de uma vedação, mas, sim, de um dever. Além disso, é dever do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos. Aplicação do capítulo I, seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público), XIV, "h" e "i", do Decreto n. 1.171/94: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
II. Promover o bem coletivo no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, é um dever fundamental dos profissionais e entidades públicos.
Verdadeiro. Trata-se do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular e também do princípio da indisponibilidade do interesse público, sobre este princípio, ensina Mazza: “no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação” com o objetivo de promover o bem coletivo.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
A
questão versa sobre aspectos gerais da ética no serviço público. Como o
concurso foi municipal para a prefeitura de Santa Maria do Boa Vista,
embasaremos nossas respostas nas leis municipais aplicáveis, especialmente a
Lei Complementar n 005/2018.
I – ERRADO
- Segundo o artigo 202, II, Lei Complementar nº005/2018, Estatuto dos
Servidores Públicos de Santa Maria do Boa Vista, é dever do servidor cumprir as
determinações dos superiores hierárquicos, exceto quando reconhecidamente
ilegais. Logo, o que se infere deste dispositivo é que deve haver e ser
cumprida a hierarquia no serviço público. Todavia, em caso de ordens ilegais, o
servidor não deve teme-las, tampouco cumpri-las.
II – CORRETO – Ao promover o bem coletivo, o
servidor estará criando condições saudáveis e harmônicas em seu ambiente de
trabalho, bem como propiciando uma boa qualidade na prestação de serviços aos
usuários. Trata-se de um objetivo a ser alcançado em todas as áreas do serviço
público.
Logo, I está incorreto e II está
correto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C