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ID
514060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ICMS incide sobre:

    a) serviços de transporte intermunicipal e interestadual

    b) circulação de mercadorias

    c) serviços de comunicação, desde que oneroso.
  • As alternativas (a) e (b) estão presentes no art. 155, II, segundo o qual:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


    Obs. Conforme se percebe da redação do dispositivo, o ICMS não incide em prestação de serviço de transporte exclusivamente municipal, mas apenas de transportes INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL.

    No que se refere à assertiva (c), prevê o art. 155, § 2º, III:

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


    Por fim, a resposta da alternativa (d) se encontra no art. 155, 2º, IX, a, da CF/88:

    IX - incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • A redação da alternativa "A" não foi muito feliz, pois a incidência do ICMS não ocorre em todas as prestações de serviço de comunicação, somente naquelas que forem onerosas, por esse motivo não incide o imposto na TV aberta, nas emissoras de rádio, provedores de internet de acesso livre, entre outros. A redação mais correta, para não causar ambiguidade, seria:"O ICMS incide sobre os serviçlos onerosos de comunicação".
  • Trata a questão do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este é sem dúvidas o principal imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, pois possui função eminentemente fiscal e se revela como a maior fonte de arrecadação desses entes federativos. A competência tributária para institui-lo está prevista na norma constitucional contida no art. 155, II.
    Como são vários os aspectos do imposto cobrado nesta questão, passemos desde já à análise de cada assertiva.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    O tributo incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Estão livres de tributação, portanto, as prestações de serviços de comunicação a título gratuito, por conta de imunidade prevista no art. 155, §2º, X, d, CF/88.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O ICMS não incidirá sobre a prestação de serviço de transporte se o ônibus coletivo urbano não circule além do limite de um de seus municípios, posto que seu aspecto material de incidência se restringe às circulações intermunicipais, ou seja, entre dois municípios distintos.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Apesar de sua finalidade ser primordialmente arrecadatória, ou seja, objetiva carrear recursos privados para os cofres públicos, a Constituição Federal traz norma permissiva para que o imposto incida de forma mais gravosa a depender da essencialidade do bem objeto de cobrança. Trata-se da seletividade do ICMS que, na forma que fora trazida na Carta Maior (art. 155, § 2º, III), se traduz numa faculdade do legislador estadual.
    Assim, diferentemente do que ocorre com outros impostos (IPI), o ICMS poderá ser seletivo, não é uma obrigação. É a respectiva lei estadual ou distrital que irá determinar se o tributo irá ou não adotar esta técnica de tributação.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Ao contrário, caberá cobrança de ICMS quando houver mercadoria importada do exterior.
    A incidência do ICMS nas importações foi objeto de muita polêmica na jurisprudência e doutrina. Atualmente, por força da EC 33/2001, incidirá o ICMS “sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”.
    Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33/2001, o art. 155, inciso IX, “a”, da CF/88, não disciplinava, em sua redação originária, a possibilidade de incidência do ICMS de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, daí porque inúmeros contribuintes, à época, questionaram judicialmente a cobrança do ICMS pelos Estados o que resultou em julgamentos favoráveis aos contribuintes.
    Assim, antes da redação dada pela Emenda, o STF entendia que não incidia ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não fosse contribuinte do imposto, tendo, inclusive, sumulado este entendimento (STF, Súmula 660).
     Essa súmula expressa entendimento consagrado antes da redação dada pela Emenda 33/2001, apesar de ter sido editada após. Com o advento da Emenda Constitucional 33, de 11/12/2001, que alterou a redação do art. 155, inciso IX, letra a, da CF/88, a pessoa física passou, expressamente, a constar como contribuinte de bem ou mercadoria importado do exterior. Ficou, então, certa confusão na doutrina pátria sobre qual seria o entendimento do STF.
    Resta ainda o tribunal se pronunciar em definitivo sobre o assunto, mas em provas de Exame de Ordem deverá ser adotado o entendimento em consonância com a redação atual da atual norma constitucional, haja vista a presunção de constitucionalidade das normas. Não foi outro o entendimento da banca examinadora FGV quando abordou o assunto.
  • ICMS: Importação Sim

    CIDE: Com Importação; Despresa Exportação

  • a)

    O ICMS incide sobre os serviços de comunicação.