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ID
514063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública.

Alternativas
Comentários

  • Lei 6830/80
    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
    Art.11
    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
  • Alternativa correta: Letra D

    a) A dívida ativa da fazenda pública não abrange os juros de mora.
    b) A indicação, pelo executado, de bem imóvel à penhora prescinde de consentimento expresso do respectivo cônjuge.
    c) A execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, mas não contra o fiador.
  • STJ Súmula nº 451 - 02/06/2010 - DJe 21/06/2010

    Legitimidade - Penhora da Sede do Estabelecimento Comercial

    É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. 


    Lembrando ainda que o Direito Empresarial entende Empresa, enquanto a atividade própria, desenpenhada pelo empresário; e Estabelecimento, a reunião de todos os bens materiais e imateriais necessários à realização da atividade.
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  • Trata a questão sobre diversos aspectos do processo de cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública. A Lei 6.830/80 (LEF) dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e no que ela for omissa ou incompleta aplica-se o Código de Processo Civil.
    Dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública regularmente inscrito, no órgão e por autoridade competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular. Esta dívida, regularmente, inscrita, goza da presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser elidida a cargo do executado ou de terceiros, a quem aproveite.
    Para o § 3º do artigo 2º da LEF, a inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade, para apurar a liquidez e certeza do crédito, tributário ou não, da Fazenda Pública, realizado por autoridade competente.
    Passemos à análise das questões.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Conforme nos explica o art. 2º, §2º, da LEF:
    Art. 2º - § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Na verdade, a indicação, pelo executado, de bem imóvel à penhora necessita de consentimento expresso do respectivo cônjuge.
    Art. 9º - § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A execução fiscal pode ser promovida tanto contra o devedor, como contra o fiador. Vejamos contra quem pode a ação de cobrança ser promovida:
    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
    I - o devedor;
    II - o fiador;
    III - o espólio;
    IV - a massa;
    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
    VI - os sucessores a qualquer título.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Deveras, conforme preconiza a LRF, em situação excepcional, a penhora poderá recair sobre estabelecimento empresarial. Nesse sentido, segue o art. 11, da referida lei:
    Art.11
    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
    Não é outro o entendimento sumulado do STJ, senão vejamos:
    STJ Súmula nº 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.