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GABARITO: LETRA C
Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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E pode preferência de marca?
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Achei essa questão mal elaborada.
Não vejo como Fato do Príncipe, uma vez que esse é Ato Geral praticado pelo Estado (não como parte) e que onera indiretamente o contrato.
O dólar foi altamente desvalorizado e agora ficou muito mais custoso... é fato do príncipe??????????
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Não consigo compreender como a "desvalorização do dólar" pode encarecer o contrato. Se estivesse escrito desvalorização do real, tudo bem. Para ser fato do príncipe, deveria estar na questão que a desvalorização do real perante o dólar foi um ato praticado pela administração de forma intencional, intervenção no câmbio. Desta forma teríamos um fato geral, atingindo o contrato. Como está, não faz sentido, o máximo poderia ser caso fortuito, pela surpresa.
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Essa questão se superou pela proporção tamanho do enunciado e quantidade de erros. Vamos lá:
1º - A Lei 8.666 preceitua nos seus arts. 7 §5 "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório" , bem como "art. 15 § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca." Portanto a previsão da marca Cimento&Bloco fere os dispositivos legais e princípios licitatórios como o da legalidade, igualdade e impessoalidade.
2º - Acredito que o examinador trocou exportação por importação. Não tem lógica a empresa exportar o cimento e depois ter a necessidade comprar. E outra, o dólar desvalorizando a compra ficará menos onerosa e não o contrário.
3º - Apesar do nome "Massachussets do Sul " o que um município brasileiro tem haver na cotação do dólar? Segundo Rezende, Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo. Trata-se de um fato genérico e extracontratual, mas não qualquer fato, pois ele deve ser imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo.
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A desvalorização expressiva da moeda constitui um fato administrativo externo ao contrato, mas que gera impacto em sua execução, porquanto torna consideravelmente mais dispendiosa a obrigação a que se vinculou o particular contratado.
Estabelecida a premissa, portanto, de que se cuida de medida externa ao ajuste, mas que sobre ele recai, ocasionando a necessidade de sua revisão, em ordem a que se restabeleça o equilíbrio da equação econômico-financeira, está-se diante do denominado fato do príncipe.
Nesse sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:
"Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa)."
Logo, a única opção correta está na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 504.
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A única possibilidade de a desvalorização do dólar ser motivo para impactar onerosamente a empresa licitante seria no caso de uma licitação internacional em que a oferta estivesse formulada em dólar, não em real. De todo modo, ainda que verificada a desvalorização do dólar face ao real, é sabido que a mera variação cambial não configura hipótese de revisão contratual, haja vista que é considerada álea ordinária, previsível.
O enunciado traz a informação de que o dólar foi altamente desvalorizado, o que nos induz a excepicionalizar o entendimento acima, mas falha em não contextualizar melhor a situação por não trazer os motivos que levaram a essa variação.
No meu entender, questão anulável.
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Foi ato da administração que provocou a alteração do dólar?
Que lixo de questão.
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É cada questãozinha viu...
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Primeiro que nem pode especificar a marca do cimento. Inexiste um cimento tão bom quanto o outro para que isso ocorra. A diferença é mínima!!!
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Acrescento uma divergência doutrinária que vez ou outra aparece:
Maria Sylvia Di Pietro diz que só é fato do príncipe os atos gerais oriundos da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, estados e municípios). Posicionamento seguido por M. Carvalho.
Por outro lado, a maior parte dos administrativistas considera o fato do príncipe como um ato estatal geral.
Fonte: Herbert Almeida.
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Loucura pura essa questão