-
GABARITO: LETRA A
Fato da Administração: de acordo com Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato da Administração consiste na ação ou omissão da Administração contratante, sem natureza geral, que retarda ou impede a execução do contrato. Exemplo: Administração não providencia desapropriações necessárias para a duplicação de rodovia.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
GAB. A
Teoria da IMPREVISÃO
Fato da Administração → Atos ou Omissões da Adm. que incidem DIRETAMENTE no contrato.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
Complemento :
→Fato da administração –(atinge diretamente o contrato, forma explícita) quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução →(rompimento do contrato ) →(rompimento do aluguel antes do prazo)→ é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.
→Fato do príncipe – (atinge indiretamente o contrato, forma implícita) o desequilíbrio contratual ou desequilíbrio econômico-financeiro, também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.
-
Gab. A
Síntese que pode ajudar a responder questões relacionadas:
Fato do Príncipe, Fato da Administração, Caso Fortuito e Força Maior, Interferências Imprevisíveis
* Constitui cláusula implícita de todo contrato administrativo.
Fato do Príncipe: atos gerais do estado que oneram indiretamente o contrato. Ex.: uma lei que aumenta os impostos.
Fato da Administração: atos e omissões que atuam diretamente no contrato. Ex.: atraso no pagamento por mais de 90 dias.
Caso Fortuito ou Força Maior: eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato. Pode ser evento humano, ex.: greve dos caminhoneiros ou evento da natureza, ex.: inundações.
Interferências Imprevistas: fatos imprevistos preexistentes que oneram, mas não impedem a execução. Ex.: um solo mais rochoso mais duro do que o previsto, onde será necessário utilizar equipamentos mais modernos com o custo maior.
Bons estudos!
-
A questão contém em seu enunciado
descrição de situação hipotética em que o contratado, sem culpa, não pôde
executar o contrato.
Para resolver a questão, vejamos
cada um dos institutos jurídicos abordados em suas alternativas.
Fato da administração é a ação
ou omissão da Administração Pública que impede que, tendo relação com o objeto
de contrato administrativo, impede o particular contratado de executar o
contrato. O fato da administração, portanto, é uma das causas de impedimento da
execução do contrato pelo contratado.
Cláusulas exorbitantes são
cláusulas dos contratos administrativos que concedem prerrogativas à
Administração Pública, colocando-a em posição de superioridade em relação ao
particular. As cláusulas exorbitantes seriam ilícitas em contratos privados em
que as partes ocupam posições iguais, mas são lícitas nos contratos
administrativos em que a Administração Pública goza de algumas prerrogativas em
relação ao particular para que possa defender e garantir o interesse público.
Cláusula de descumprimento e
cláusula conclusiva não são conceitos ou institutos do direito
administrativo.
Verificamos que, na situação
descrita na questão, o particular não pode executar o contrato em razão da
omissão da Administração Pública em desapropriar e liberar o local em que a
demolição deveria ser realizada. O enunciado, portanto, se refere a um fato da
administração, de modo que a alternativa correta é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
-
GABARITO - A
Não confunda:
Fato da Administração - " VASCILO DA ADM"
Fato da Administração consiste em toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução.
Fato do Príncipe - " IMPREVISÃO " acontecimento INdireto
Segundo leciona Hely Lopes Meirelles, fato do príncipe consiste em toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.