a) ERRADA: esta é a definição de crime de perigo abstrato e não de crime unissubsistente que nada mais é do que o delito realizado por um único ato, não podendo ser fracionada a conduta. Ex: injúria verbal.
b) CORRETA: Os crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles que, abstratamente, é comissivo, pois a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir (art. 13, §2º do CP). Ex: pessoa que repara filho de outra na piscina e a criança por um descuido de quem reparou morre afogada.
c) ERRADA: De acordo com o art. 5º, XLIII da CF, crimes assemelhados a hediondo não são todos aqueles que "causem repulsa social, por sua gravidade e crueldade", mas tão somente a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (só os artigos da 33, 35 e 36 da Lei 11.343/06) e o terrorismo. Seria até bom que isso fosse verdade, bem que poderia constar no rol crimes hediondos ou assemelhados a corrupção. Tem um projeto de lei nesse sentido. Mas será que o congresso vai deixar passar???
d) ERRADA: crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do agente (ex: crimes praticados só por funcionário público). Ademais, admite coautoria e participação, ao passo que crime de mão própria são aqueles que não podem ser praticados por intermédio de outrem e admite apenas participação e não coautoria.
A) INCORRETA. Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.
Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.
B) CORRETA. No crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), o agente deixa de evitar o resultado que podia ou devia ter evitado.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
C) INCORRETA. Adotamos o sistema legal, segundo o qual à lei cabe definir quais crimes devem ser rotulados como hediondo. Esse rol é taxativo, encontra contemplado no art. 1° da Lei 8.072/1990. De outro lado, o Constituinte no art 5° XLIII da cf trattou de ndicar quis crimes merecem tratramento mais severo: tortura, trafico de drogas..
D) INCORRETA. Crime próprio é o que exige do agente uma característica especial.