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ID
514120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à classificação das infrações penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Crimes Unissubsistentes – é o crime no qual a conduta do agente é exaurida num único ato, não se podendo fracionar o iter criminis. Ex.: Injúria Verbal.

    No crime comissivo por omissão, o agente responde pelo resultado, e não, pela simples omissão, uma vez que esta é o meio pelo qual o agente produz o resultado.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados
            I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); 
            II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); 
            III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); 
            IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº , 2º e 3º); 
            V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); 
            VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
            VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). 
            VII-A – (VETADO)
            VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 
            Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado.

    Crime próprio é aquele que o agente tem que possuir caracteríticas próprias do tipo penal (ex.: Peculo, o agente tem que ser funcionário público)

    Crime de mão própria é aquele que não admite coautoria. (ex.: falso testemunho).
  • a) ERRADA: esta é a definição de crime de perigo abstrato e não de crime unissubsistente que nada mais é do que o delito realizado por um único ato, não podendo ser fracionada a conduta. Ex: injúria verbal.

    b) CORRETA: Os crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles que, abstratamente, é comissivo, pois a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir (art. 13, §2º do CP). Ex: pessoa que repara filho de outra na piscina e a criança por um descuido de quem reparou morre afogada.

    c) ERRADA: De acordo com o art. 5º, XLIII da CF, crimes assemelhados a hediondo não são todos aqueles que "causem repulsa social, por sua gravidade e crueldade", mas tão somente a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (só os artigos da 33, 35 e 36 da Lei 11.343/06) e o terrorismo. Seria até bom que isso fosse verdade, bem que poderia constar no rol crimes hediondos ou assemelhados a corrupção. Tem um projeto de lei nesse sentido. Mas será que o congresso vai deixar passar???

    d) ERRADA: crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do agente (ex: crimes praticados só por funcionário público). Ademais, admite coautoria e participação, ao passo que crime de mão própria são aqueles que não podem ser praticados por intermédio de outrem e admite apenas participação e não coautoria.

  • Vale anotar que os crimes de mão própria não admitem coautoria, mas admitem PARTICIPAÇÃO!
  • Crime Próprio; é aquele que somente pessoas específicas podem cometer, ou serem vítimas. Pressupõe portanto, uma particular condição ou qualidade do agente passivo ou ativo. Temos um exemplo clássico, no Crime de Peculato, que só pode ser praticado por funcionário público. Também diante da Omissão de Notificação de Doença, fica configurado o sujeito ativo, exclusivamente enquanto o médico. No crime de infanticídio cometido pela mãe estado puerperal com alteração psicológica, também teríamos o caso de Crime Próprio.
    Crime de Mao Própria; são crimes que só podem ser cometidos pelo próprio agente, mas que independem de estarem investidos ou não de um condicionamento jurídico específico. São clássicos os casos de Falso Testemunho (Perjúrio: juramento falso ou violação de juramento), ou de Falsidade Ideológica, por depender o crime, especificamente da pessoa do infrator, independente da condição jurídica Própria ou não do infrator.
    Boa Sorte!
     




  • Crime unissubsistente [alternativa (A)] é aquele que se consuma mediante a prática de uma única ação, que não pode ser fragmentada. A alternativa (A) é, com toda a evidência, errada.
    A alternativa (C) está incorreta, considerando-se que não se pode rotular como condutas como hediondas sem a prévia previsão legal. Aos crimes hediondos são determinadas consequências desfavoráveis ao réu, o que obsta, diante do princípio da taxatividade e da legalidade, a extensão dessas consequências sem a prévia previsão legal.
    A alternativa (D) também é errada uma vez que crime de mão própria é diferente do crime próprio. O primeiro é personalíssimo, pois somente o agente em pessoa pode praticá-lo. É um crime comum, posto que não exige uma determinada qualidade pessoal do agente. Não admite co-autoria, porém admite participação. Ex.: crime de falso testemunho (art. 342 do CP), no qual somente a testemunho e mais ninguém pode ser autor do delito.
    No crime próprio, por outro lado, exige-se uma qualidade pessoal do agente. Ex: funcionário público (no caso do crime de peculato, artigo 312 do CP). Nesse caso, admite-se a coautoria, diante da regra do artigo 29 do CP.
    A alternativa (B) é a correta, uma vez que nos casos de omissão imprópria (crimes comissivos por omissão), a omissão é que dá causa ao resultado lesivo (conditio sine qua non). Com efeito, o agente, com a sua omissão, responde pelo resultado lesivo, desde que este esteja tipificado. Destaque-se que o parágrafo segundo do artigo 13 do Código Penal, que trata dos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prediz que:
     
     A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (o pai, o bombeiro militar, etc)
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (uma relação contratual, p. ex., onde a escola assume a responsabilidade de impedir qualquer resultado lesivo aos alunos; ou também o guia turístico numa escalada de montanhas)
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (quem, p. ex., num acampamento acende uma fogueira e depois não a apaga, resultando em um incêndio com a morte de um dos integrantes do grupo).

    Resposta: (B)
  • A) INCORRETA. Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

    Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

    B) CORRETA. No crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), o agente deixa de evitar o resultado que podia ou devia ter evitado. 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    C) INCORRETA. Adotamos o sistema legal, segundo o qual à lei cabe definir quais crimes devem ser rotulados como hediondo. Esse rol é taxativo, encontra contemplado no art. 1° da Lei 8.072/1990. De outro lado, o Constituinte no art 5° XLIII da cf trattou de ndicar quis crimes merecem tratramento mais severo: tortura, trafico de drogas..

    D) INCORRETA. Crime próprio é o que exige do agente uma característica especial. 

     

  • Letra B CORRETA.

    Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – São crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP.