SóProvas


ID
514135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão nenhuma opção é verdadeira, sendo portanto devidamente anulada pela banca, se não vejamos:
    a) Errada. O particular em concurso com o funcionário público poderá ser sujeito ativo do crime;
    b) Errada. Concussão é crime de natureza formal;
    c) Errada. No peculato culposo a reparação do dano anterior a sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade;
    d) Errada. Corrupção ativa é crime comum, não exige nenhuma condição especial do sujeito ativo 
  • Verdade viu!!!

  • Motivo de terem anulado essa questão:

    TODAS ESTÃO ERRADAS!

    Não existe resposta correta!

  • Classificação de crime agora é cobrado nas provas do Escrevente do TJ SP.

    Provalmente serão também na Oficial de Promotoria do MP São Paulo.

    Todos o edital de Direito Penal também corresponde ao de Oficial de Promotoria.

    Não são edital iguais, mas são parecidos.

  • ERRADO. A) ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ o funcionário público pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. ERRADO.   O funcionário e o terceiro particular.

     

    Sobre a prevaricação (art. 319, CP):

     

    A prevaricação é crime próprio (cometido por funcionário público), mas pode acontecer em concurso de agente com terceiro particular.

     

    O particular em concurso com o funcionário público poderá ser sujeito ativo do crime de prevaricação.

     

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

     

    Classificação da Prevaricação = crime próprio de funcionário público + crime formal (não necessita de resultado naturalístico para a consumação do crime) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito) + unissubsistente/plurissubsistente (ação composta por vários atos).  (Classificação realizada pelo Nucci).

     

    Art. 319, CP – Prevaricação - Pena de detenção de 03 meses a 01 ano E multa.

    Art. 319-A, CP – “Deixar o diretor da Penitenciária = Prevaricação imprópria” – Pena de detenção de 03 meses a 01 ano. 

     

    • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma. 

  • ERRADO. B) O crime de concussão é ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶m̶a̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶.̶ ̶.ERRADO. concussão é crime formal. 

     

    Sobre a concussão (art. 316, CP):

     

    A concussão acontece sem violência ou grave ameaça.

     

    A concussão é criem formal.

     

    Admite coautoria com particular.

     

     

    A pena da concussão (art. 316, CP) tem a mesma pena do crime de peculato (art. 312, CP). Reclusão de 02 a 12 anos e MULTA.

     

    O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal. De acordo com Damásio de Jesus, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem. Se conseguida, fala-se em concussão exaurida, circunstância que não altera o título do delito nem a pena.

     

    Classificação da concussão = Crime próprio de funcionário público + formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo + unissubsistente/plurissubsistente. (Classificação realizada pelo Nucci).

     

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

     

  • ERRADO. C) No crime de peculato culposo, a reparação do dano ̶ ̶ ̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶t̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶i̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶à̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶s̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶t̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ç̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶i̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶c̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶í̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶v̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶l̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶é̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶c̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶u̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶s̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶d̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶d̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶u̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ç̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ã̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶d̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶p̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶. ERRADO. Se anterior a sentença extingue a punibilidade.

     

    Art. 312, §2º, §3º CP.

     

    Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci.

     

    Peculato é crime admite o concurso de pessoas, de acordo com o art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    Exemplo de peculato culposo: pessoa que por negligência deixa carro público com a chave na ignição, e o carro é furtado.

    https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

    Esquema de Peculato

    https://ibb.co/BVcMZS1

     

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 312, §2º, CP – Peculato culposo – Pena de detenção de 03 meses a 01 ano.

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível – antes do trânsito em julgado (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado (após a sentença irrecorrível) a pena será reduzida pela metade. É metade! E não ATÉ a metade.  

  • ERRADO. D) O crime de corrupção ativa é ̶ ̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶ó̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ERRADO. Corrupção ativa É crime comum.

    Art. 333, CP.

    Classificação de corrupção ativa = crime comum (praticado por qualquer pessoa) + crime formal (não se exige resultado naturalístico) + forma livre (cometido por qualquer meio) + comissivo/omissão + instantâneo (resultado não se prolonga pelo tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) + plurissubsistente (vários atos integram a conduta). Classificação realizada pelo Nucci.

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 333, §único, CP - Corrupção Ativa (Art. 333, CP) – Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional – Aumento de 1/3.