-
A alternativa "C" esta correta, a regra e ser de 5 dias a prisao temporária, mas pode ser prorrogada por mais 5. Nos crimes hediondos será de 30 dias prorrogavel por mais 30.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. lei 7906/89.
Quanto aos hediondos fundamento art. 2º § 4 lei 8072/90
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
o erro da alternativa "B" é que nao é a preventiva pressuposta para a garantia de aplicacao da lei penal e sim para assegurar a aplicacao da lei pena. Um jogo de palavra que nao dá muita diferença, mas infelizmente cobram essas coisa. Fundamento art. 312 do CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
-
Parece-me que o erro da alternativa 'B' consiste em afirmar que garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; e garantia de aplicação da lei penal são pressupostos da prisão preventiva, quando na verdade são fundamentos que autorizam sua decretação. Pressupostos da prisão preventiva são apenas dois: prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
-
Acho que o erro na alternativa B está, primeiramente, em afirmar que todos são pressupostos, quando, na verdade, a prisão preventiva é uma medida cautelar que está sujeita a dois pressupostos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. A prova da materialidade do crime e o indício suficiente de autoria traduzem o fumus boni iuris.
O periculum in mora (periculum libertatis) é o perigo da permanência do acusado em liberdade, que poderá atentar contra a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia de aplicação da lei penal, os quais a questão afirma serem pressupostos, na verdade, são formas de manifestação do periculum libertatis.
-
Data de Publicação: 05/10/2011
Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. APRESENTAÇÃO DO PACIENTE. FATO NÃO SUFICIENTE PARA SUA REVERSÃO. A apresentação espontânea do paciente não se mostra suficiente para a revogação da prisão preventiva fundada no seu perfil pessoal desfavorável emergente de reiteração criminosa. Cabimento da prisão preventiva já assentada quando do julgamento de ação análoga. Conhecimento desta apenas em razão da alegação da situação nova, de apresentação espontânea. Pedido conhecido e ordem denegada.
-
Questão um pouco complexa pra nível de OAB.
b) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.
Os pressupostos estão previstos no art. 313:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Barantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal são requisitos.
Só para esclarecer melhor vou citar dois artigos.
Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
-
Apesar de haver a informação de que há 5 comentários nesta questão, dada no roda-pé da questão pelo QC, para mim só aparece uma. Se vocês estão vendo as outras e estou sendo repetitivo, desculpem!
Assertiva a) - Errada - Extorsão mediante sequestro é considerado crime permanente, a constrição da liberdade marca apenas o seu início. Até um ano após o a constrição, a agente ainda estaria em estado de flagrância se ainda não tivesse soltado a sequestrada. Caso a questão se referisse a 24 horas após o término da constrição, sem que houvesse perseguição policial, poderia se falar em falta de flagrância, mas não é o caso;
Assertiva b) - Errada - Questão elenca os fundamentos e pressupostos, respectivamente, não apenas os pressupostos;
Assertiva c) - Correta - Art. 2º, §4º da 8.072;
Assertiva d) - Errada - A apresentação espontânea pode impedir a prisão em flagrante vez que se exige que o suspeito seja conduzido, nada obstando a apresentação quanto a prisão preventiva se estiverem presentes seus pressupostos;
-
Pessoal,
As informações estão divergentes:
Art.312 Fundamento e Pressuposto (GUTO) ou Requisito (DIEGO)?
MInha dúvida: Art.313 Cabimento?
-
Discordo do gabarito!!
A prisão temporaria não tem duração MAXIMA de 5 dias!! Assim como no caso dos crimes hediondos, ela pode ser prorrogada por MAIS 5 DIAS, mediante autorização do juiz em caso de extrema e comprovada necessidade!!!
-
Letra "C" - ERRADA.
Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias.
(...) delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período (...).
Art. 2°, 7.960. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Se o prazo é prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade = o prazo máximo não é de 05 dias, mas sim de 10 dias.
A alternativa é de escrita sofrível, na primeira parte copia parte do dispositivo legal, sem mencionar a prorrogação; já na segunda parte menciona o dispositivo legal atinente, porém com a possibilidade de prorrogação.
Dava para chegar a ela por exclusão, mas a redação dela é péssima, imagine isso numa prova e Certou ou errado ...
-
Pessoal tenho uma d'uvida:
Quando a Lei 8072/90 diz: art. 2º § 4 lei
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, TERA o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Quando ela diz "tera o prazo de 30 dias" isso nao significa que obrigatoriamente o prazo tem que ser esse? Porque a questao fala em "podera extender-se para trinta dias" dando a entender que eh ato discricionario.
Entao eh discricionario ou vinculado o prazo de 30 dias?
Desculpem os erros de acentuacao, mas meu computador ta desconfigurado:)
-
Mirella,
Em razão dos crimes desse porte serem mais complexos e a quantidade de provas a serem colhidas são de grande quantidade... o prazo cedido pela lei é maior.. não quer dizer que SERÁ de 30 dias fechados... e sim até 30 dias... a mesma coisa p/ prisão temporária... não são 5 dias obrigatoriamente.... mas sim até 5 d...
Bons estudos.
-
Temos que tomar cuidado ao responder questões do CESPE.
A letra ''c'' realmente está correta, haja vista a banca, intencionalmente ter colocado a expressão ''EM REGRA''. Realmente, a lei é clara quando cita o prazo (5 dias) como regra, enquanto a prorrogação, hipóteses previstas em outras leis, etc. são as exceções.
c) Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Abraços.
-
Alterado pela Lei nº 12.403, de 2011 o Art. 312. do CPP está agora com a seguinte redação:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Logo a questão (b) também está correta.
A questão está desatualizada!
-
No que refere à letra b:
A letra está errada porque afirma que todo o artigo 312 do CPP se refere aos pressupostos da prisão preventiva. Quando na verdade só o são a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria.
A garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal são os fundamentos da prisão preventiva.
Bons estudos!!!
AVANTE
-
Galera, andei dando uma olhada e estou divergindo um pouco da redação da alternativa letra C.
Na questão fala em:
"Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Porém, entendo que a Lei 8.072/90, com redação dada da Lei 11.464/07 dispôs assim:
"Art. 1o O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)"
Há a utilização da palavra "terá", dando a entender interpretação de ato vinculado, e não "poderá estender-se para trinta dias" como colocou a banca na alternatica C. Entendo que ta mudança impugna a assertiva da questão.
-
a) O crime de sequestro e cárcere privado é classificado como crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo). Assim sendo, a prisão em flagrante pode ser decretada enquanto houver a constrição da liberdade do indivíduo. A única menção do prazo de 24 horas refere-se à decisão fundamentada do juiz sobre a prisão temporária após a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP. (ERRADA)
b) Tais citações referem-se ao fundamento da prisão preventiva. Os pressupostos são os indícios suficientes de autoria e prova de existência do crime. (ERRADA)
c) Dos prazos para a prisão temporária, vale relembrar que a prorrogação é VEDADA pelo magistrado ex officio, tendo a autoridade policial ou o MP a determinação da mesma, desde que comprovada a sua necessidade. (CERTA)
d) O art. 317 foi revogada pela Lei 12403/11.
valeu e bons estudos!!!
-
-
Questão desatualizada. O artigo 312 do CPP acrescentado pela lei 12.403/11 traz como pressupostos para a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Tudo isso é pressuposto!
O artigo 313 do CPP traz os requisitos legais para a decretação da preventiva.
312 pressupostos. 313 requisitos.
A questão é de 2009!
Portanto, estão corretas as alternativas "b" e "c"!
-
Já advertí ao administrador do site a respeito da questão estar desatualizada e contemplar duas respostas corretas. Abraços a todos.
-
B) ERRADA São pressupostos da prisão preventiva: Prova de materialidade (existência do crime) e Indícios suficientes de autoria.
A garantia da ordem pública , da ordem econômica; conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal são fundamentos
Prisão preventiva = 2 pressupostos + 1 dos 4 fundamentos da preventiva
Pressupostos 1)Prova de materialidade (existência do crime)
2) Indícios suficientes de autoria
Fundamentos 1) Garantia da Ordem Pública
2)Garantia da ordem econômica
3) Conveniência da instrução criminal
4) Garantia da aplicação da lei penal
É isso aí, é errando que se aprende!!!
-
Pessoal, qual é a orientação do STF ou STJ, que permite concluir que está errada a alternativa D?
-
Olá!
Carlos Thiago,
No que se refere a letra D, não encontrei sumula do STF ou STJ. Contudo segue orientação do professor LFG!
Embora o artigo 317 do CPP tenha sido revogado pela lei 12.403/11, o que se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante, já que a apresentação espontanea, por uma questão de lógica, retira o sujeito da situação de flagrância. Não obstante, só se encontra em flagrante delito quem está dentre os critérios elencados no artigo 302 do CPP.
Contudo, caso haja pressupostos para a prisão preventiva, não há óbice quanto à sua representação.
Fonte:
http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/11/03/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante/
Espero ter ajudado,
Fé em Deus! Avante!
Bons estudos...
-
O STJ parece fazer sim essa distinção entre pressupostos e fundamentos da preventiva.
RHC 34985 / MG
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
2012/0255757-6 Data do julgamento: 21.03.2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE HOMICÍDIO. INÉPCIADA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NARRATIVA QUE FRANQUEIA AO ACUSADO APLENITUDE DE DEFESA. 2. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PROVA DAMATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS DEVIDAMENTE DESCRITOSNA DENÚNCIA. 3. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.1. A denúncia atende os requisitos do art. 41 do Código de ProcessoPenal, tendo o Ministério Público apontado de forma clara a condutaperpetrada pelo acusado, descrevendo como teria ocorrido a dinâmicado crime e em que circunstâncias se deram os fatos. Tem-se, assim,assegurado ao paciente o conhecimento da conduta criminosa a eleimputada, de forma a permitir o perfeito exercício do direito dedefesa, não podendo, assim, ser apontada como inepta a inicialacusatória.2. Demonstrada a existência de prova da materialidade e de indíciosde autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva.Quanto aos fundamentos, observa-se que não foram analisados peloacórdão recorrido, razão pela qual não se mostra possível referidaanálise.
-
Prova de existência de Materialidade + IndÍcios de suficentes de autoria ou participação = fumus comissi delicti = PRESSUPOSTOS
Hípoteses de Decretação = Periculum libertatis = artigo 312 do CPP.
Bons estudos !
-
Para esclarecer o item B:
Requisitos/Pressupostos: - Prova da materialidade;
- Indícios de autoria.
Fundamentos/Circunstâncias:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem ecônomica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal;
- Descumprimento de outras medidas cautelares (NOVO!)
Condições de Admissibilidade: - Crime doloso punido com PPL > 4 anos
- Reincidente em crime doloso com qualquer pena
- Crime que envolve violência doméstica
- Dúvida sobre identidade civil da pessoa.
-
Galera, na realidade o problema do item B (que está incorreto) não reside no direito, mas no português. A banca coloca o item de forma a enganar os condidatos mais afoitos. Compare a redação do art. 312 com o item:
item B diz: São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.
A banca separa os argumentos por ";" indicando que todos são pressupostos . Mas no início do item ela coloca um " ou ". Não seria um ou outro e sim, um e tembém o outro.
-
Q84824...
Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.
O CESPE considera esta certa, mas a alternativa B da outra errada...vai entender
-
Amigos,
correto o comentário acima feito em relação ao erro da alternativa B.
Apesar de algumas divergências doutrinárias, cito Nestor Tavora, os intens relacionados no art 312 do CPP são independentes, ou seja,
esse OU não está correto, pois entendimento predominante é que ordem publica é uma situação e ordem econômica é outra.
Abços.
-
Pressupostos = Todo teor do art. 312 + quaisquer dos incisos do art. 313
-
Gabarito C, complementando;
''A prisão temporária será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial. Neste último caso, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o Ministério Público, o que bem se coaduna com o sistema acusatório vigente.
O prazo da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, e, no caso de crimes hediondos ou equiparados, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis também por igual período. Só é permitida uma única prorrogação, que depende de decisão judicial igualmente fundamentada. ''
Fonte: PDF curso Cers para oab.
-
Esse "em regra" da alternativa C também me confundiu.