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Alternativa correta letra "b".
Art. 1.596, CC: Os filhos, havidos ou não de relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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a) Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
b) CORRETA
c) Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
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A resposta correta (letra B), além de estar prevista no ECA, está prevista no § 6º do art. 227 da CRFB/1988, in verbis:
Art. 227. (...) § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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- ALTERNATIVA "A": Toda criança ou adolescente tem direito à educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
participação efetiva da mãe biológica no convívio diário com o educando, em ambiente livre da presença de pessoas discriminadas. - ERRADA - a lei assegura a convivência familiar e comunitária, e não a participação efetiva da mãe biológica, apenas. Ainda, assegura que o ambiente deve estar livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, e não pessoas discriminadas (art. 19, caput, ECA).
- ALTERNATIVA "B":Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. - CORRETA - a CF/88 trata da isonomia entre os filhos em seu art. 227, §6º. O Código Civil de 2002 o faz no art. 1.596 (lembrando que não havia dispositivo correspondente no CC/1916). E o ECA no art. 20, ECA.
- ALTERNATIVA "C":O pátrio poder
não poderá ser exercido, simultaneamente, pelo pai e pela mãe. Em caso de discordância quanto a quem caberá titularizá-lo, a ambos será facultado o direito de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. - ERRADA - o poder familiar será exercido em igualdade de condições, podendo ou não ser exercido simultaneamente. Quando houver impedimento ou falta de um dos pais, ao outro caberá com exclusividade o exercício do poder familiar (art. 21, ECA c/c art. 1631, CC/02).
- ALTERNATIVA "D":Na ausência dos pais, o pátrio poder
poderá ser delegado, nessa ordem: ao irmão mais velho, desde que já tenha alcançado a maioridade, ao tio paterno ou ao avô paterno. Na ausência de qualquer um desses, o pátrio poder poderá, excepcionalmente, ser delegado à avó materna. - ERRADA - pois não há que se falar em delegação de poder familiar. Simplemente, quando ausentes os pais, poderá haver a perda (no caso de omissão de seus deveres parentais) ou extinção do poder familiar (no caso de morte dos pais - art. 1635, I, CC/02).
Boa sorte e bons estudos!
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- a) Toda criança ou adolescente tem direito à educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a participação efetiva da mãe biológica no convívio diário com o educando, em ambiente livre da presença de pessoas discriminadas.
Incorreta: A criança e o adolescente tem direito à educação no seio de sua família, seja ela biológica ou substituta. Entretanto, no caso de família substituta, não há previsão legal para participação da mãe biológica no convívio diário com o educando.
- b) Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Correta: É exatamente a redação do ECA: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
- c) O pátrio poder não poderá ser exercido, simultaneamente, pelo pai e pela mãe. Em caso de discordância quanto a quem caberá titularizá-lo, a ambos será facultado o direito de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Incorreta: O pátrio poder, atualmente previsto como poder familiar, é exercido pelo pai e pela mãe. Vejamos a redação do ECA: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
- d) Na ausência dos pais, o pátrio poder poderá ser delegado, nessa ordem: ao irmão mais velho, desde que já tenha alcançado a maioridade, ao tio paterno ou ao avô paterno. Na ausência de qualquer um desses, o pátrio poder poderá, excepcionalmente, ser delegado à avó materna.
Incorreta: Não há previsão para delegação do poder familiar (na questão constando como pátrio poder, expressão utilizada pelo ECA antes de sua reforma).
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A) Errada. A mãe biológica, no caso de adoção, não terá convívio com o filho.
B) Correta. Cópia do artigo 20 do ECA:"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"
"C" e "D" estão incorretas , pois hoje se fala em poder familiar que é exercido por qualquer um dos pais.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA
➩ O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.
Obs:
➩Família NATURAL sempre será prioridade;
➩ Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gabarito B
Lei 8.069
Redação Atual:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Redação Desatualizada:
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.