Vamos analisar as duas afirmativas à luz da legislação vigente e aplicável.
I. Verdadeira, conforme artigo 1º da Lei Federal n.º 6.404/76:
“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
II. Falsa. É o contrário. A empresa controlada deve incluir isso nos seus balanços trimestrais. De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF):
“Art. 47, Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: (...)
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;"
Gabarito do Professor: Letra B.
GABARITO: B
I. VERDADEIRO
LEI 6.404/1976
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
II. FALSO
LC 101/2000
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.