GABARITO -A
Criança - até doze anos de idade incompletos
Adolescente - entre doze e dezoito anos de idade.
Jovem - entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) - Lei 12.852/ 13
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.