GABARITO: C
ITEM I: FALSO
Art. 50, LRF. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
ITEM II: VERDADEIRO
Art. 2º, Lei n. 10.180/2001. O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
Esta
questão exige conhecimentos sobre a Escrituração das Contas Públicas e o
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A
respostas para esta questão constam na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF) e na Lei 10.180/2001 (que disciplina os sistemas
de Planejamento Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de
Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal).
Passemos à análise de cada uma das alternativas para que as julguemos como
Verdadeiras ou Falsas.
I.
A Lei Complementar nº 101/2000 veda o registro da natureza e do tipo de
credor das operações de crédito na escrituração das contas públicas.
Falsa! Segundo o art. 50, V, da LRF, as operações
de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o
montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
II.
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem, entre as suas
finalidades, a de formular planos nacionais, setoriais e regionais de
desenvolvimento econômico e social, conforme disposto na lei federal nº 10.180,
de 6 de fevereiro de 2001.
Verdadeira! Uma das
finalidades do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, nos termos do art.
2.º, II, é a de formular planos nacionais, setoriais e
regionais de desenvolvimento econômico e social. Portanto, este item está
em completa consonância com a Lei n. 10.180/2001.
Considerando
a análise acima realizada, podemos concluir que a afirmativa II é verdadeira e a I é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"