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ID
51439
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública, analise as assertivas abaixo.

I - Viola o princípio da segurança jurídica a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica conferida pela Administração Pública a um mesmo dispositivo legal.

II - Com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é lícito ao Estado desapropriar qualquer bem particular, mesmo sem que haja prévia indenização.

III - O princípio da razoável duração do processo, inserido na Constituição da República pela Emenda no 45/04 (Reforma do Judiciário), não se aplica aos processos administrativos.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • "A IRRETROATIVIDADE DA LEI NO DIREITO PÁTRIO.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu art. 5º, XXXVI, preconiza: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, são elementos criadores de direito adquirido. Entende-se por direito adquirido aquele que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, em face da ocorrência de fato idôneo que produziu a conseqüência da norma vigente ao tempo desse fato, de modo que nem lei nova, fato posterior ou nova interpretação diversa da anterior possam alterar tal situação jurídica.Assim lecionou o jurista Francisco Campos:O princípio da irretroatividade é indispensável à segurança das relações jurídicas, e, portanto, da sociedade, cuja organização se baseia no direito [...] Se a retroatividade fosse proclamada como regra, o direito deixaria de ser um fato de organização social, para tornar-se em um elemento de incerteza, confusão e anarquia. O mundo jurídico, que é essencialmente o mundo da segurança e da ordem, se baseia, além do postulado da justiça, nos dois postulados da certeza e da duração."Ver artigo Completo:http://www.webartigos.com/articles/21704/1/contratos-administrativos-e-a-ilegalidade-da-aplicao-retroativa-do-acrdo-3272007/pagina1.html
  • II - Com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é lícito ao Estado desapropriar qualquer bem particular, mesmo sem que haja prévia indenização. >>> Incorreta!Art.5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;III - O princípio da razoável duração do processo, inserido na Constituição da República pela Emenda no 45/04 (Reforma do Judiciário), não se aplica aos processos administrativos. >>> Incorreta! Art. 5°, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial E ADMINISTRATIVO, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Uma dúvida:Segundo a alternativa I "Viola o princípio da segurança jurídica a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica conferida pela Administração Pública a um mesmo dispositivo legal"... mas... acho que só violaria tal princípio se atingisse o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada n?.
  • Eu acertei a questão por exclusão e lógica das outras afirmativas, mas, no meu entendimento, não é sempre que aplicação retroativa de nova interpretação jurídica conferida pela Administração Pública a um mesmo dispositivo legal viola o princípio da segurança jurídica. Se tal fosse, o direito da Aministração rever seus atos num período de 5 anos - Lei 9.784 -(que decorram efeitos favoráveis para os destinatários) sempre ensejaria alguma espécie de ferimento ao princípio da segurança jurídica.
  •  Lei 9784, art. 2º, parágrafo único:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Não sei como vocês interpretaram assertiva II e é bem claro que, como eles queriam que a gente a lesse, ela está errada.
    Mas não pode ser esquecida a expropriação ou confisco, aquela desapropriação não indenizada do artigo 243 da Constituição Federal!
    :D
  • Camilo, o referido dispositivo do CTN traz raras exceções a regra da irretroatividade da norma tributária. Contudo, vale observar que quando o dispositivo menciona "expressamente interpretativa", ele esta fazendo referencia não à interpretação que a Administração dá a determinada norma, mas sim àquelas leis que possuem carga interpretativa, ou seja, o próprio dispositivo nos diz como devemos interpretar algo dito em outro dispositivo ou lei. Normalmente eles começam assim: "Considera-se (nome do instituto) para os fins dessa lei...." Entendeu? Bons estudos! :) 

  • ridiculo.....expropriação confiscatoria.....não tem indenização......as vezes estuda demais atrapalha.....kkkkkk

  • Lei 9784/99 

    Art. 2, XIII - É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação dada pela Administração a uma Lei.

    -

    Todos os dispositivos legais (mesmo se for norma/regra) cabem á uma interpretação mínima do Administrador. Vamos supor, uma lei é aprovada, o Agente Público responsável pela sua aplicação interpreta tal lei, e começa a aplicá-la com determinação em tal interpretação. Algum tempo depois (a Lei continua igual), mas muda-se a sua interpretação. Nesse caso, é vedado a aplicação dessa nova interpretação em situações pretéritas, ela só é cabível dali em diante.