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GABARITO: LETRA B
ITEM I - CERTO: Art. 55. III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
ITEM II - CERTO: VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
ITEM III - ERRADO: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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NOVA LEI DE LICITAÇÕES - APENAS PARA COMPARAR O QUE MUDOU/NÃO MUDOU:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às cláusulas necessárias nos contratos administrativos. Vejamos:
I. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Correto. Trata-se cláusula necessária, nos termos do art. 55, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
II. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
Correto. Trata-se cláusula necessária, nos termos do art. 55, VII, da Lei n. 8.666/93: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
III. A dispensa do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Errado. Na verdade, uma das cláusulas necessárias é a obrigação do contrato de manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e não sua dispensa. Inteligência do art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: B
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O rol de cláusulas necessárias dos contratos administrativos encontra-se elencado no art. 55 da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e
os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Como daí se depreende, as assertivas I e II correspondem, com exatidão, aos teores dos incisos III e VII do referido dispositivo legal.
No entanto, a afirmativa III diverge do teor do inciso XIII, porquanto, na realidade, a cláusula necessária prevê a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação, e não a dispensa deste dever, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.
Logo, apenas as duas primeiras afirmativas estão corretas.
Gabarito do professor: B