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ID
5144227
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições da Lei nº 4.320/1964, analise as seguintes assertivas:

I. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II. Para cada empenho, será extraído um documento denominado "nota promissória" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
III. O empenho será feito por estimativa no caso de despesa cujo montante não se possa determinar, e o empenho global é permitido no caso de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ITEM I - CERTO: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    ITEM II - ERRADO: Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    ITEM III - CERTO: Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Vamos lá, analisar cada uma das assertivas com base na Lei n.º 4.320/64:

    I. Correta. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    O empenho é definido no famoso artigo 58 da Lei n.º 4.320/64 (memorize ele):

    “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

    II. Incorreta. O nome do documento não é “nota promissória", é “nota de empenho". Olha só:

    “Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."

    III. Correta. De acordo MCASP 8ª edição, os empenhos podem ser classificados em:

    - Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    O item cobrou a literalidade do art. 60, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (...)

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • EMPENHO

    GLOBAL - montante conhecido - sujeito a parcelamento

    ORDINÁRIO - montante conhecido - pagamento de uma só vez

    ESTIMATIVO - montante desconhecido.