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Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Lei 9605/98
Vale acrescentar: O tipo subjetivo do crime é o dolo. Contudo, o crime é punido também na forma culposa (parágrafo único).
Gab. E
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Gabarito: ERRADO
A conduta descrita é típica- Lei 9.605/1998:
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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ERRADO
Segundo o art. 67 da Lei de Crimes Ambientais, é típica a conduta de “conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público”.
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Gabarito: Errado
Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, art. 67: Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Outras questões do CESPE sobre o assunto:
(CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.
Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público, é crime, ainda que não tenha havido dolo.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo) Julgue os itens seguintes, com relação às condutas e às atividades administrativas que resultam em danos ao meio ambiente.
Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.
Gabarito: Certo
(CESPE - 20013 - ANP) Em relação aos crimes ambientais e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, julgue os itens subsecutivos.
Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.
Gabarito: Errado
(CESPE - 2009 - IBRAM-DF) Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.
O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.
Gabarito: Errado
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O crime é admitido em sua forma culposa!
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Gabarito: ERRADO
A conduta descrita é típica- Lei 9.605/1998:
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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Vale acrescentar: O tipo subjetivo do crime é o dolo. Contudo, o crime é punido também na forma culposa (parágrafo único).
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Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
*Não me parece ser o caso de crime culposo, mas hipótese de erro de proibição inescusável.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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GABARITO - ERRADO
Adendo: Admite tanto a forma DOLOSA quanto CULPOSA
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Bons estudos!
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Questão desatualizada quanto ao quesito animais domésticos. Matar Cães e gatos agora gera reclusão.
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GABARITO: ERRADO
Complementando os ótimos comentários, atentar que a licença ambiental expedida de forma equivocada não afasta a responsabilidade integral do causador do dano ambiental:
- Info 671, STJ: (...) Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1612887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020)
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 10/06/2021.
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Art. 67 da lei 9.605==="Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa"
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Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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qual foi a nota de corte?
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Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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GAB.: ERRADO ⛔
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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Epa! Calma lá! A concessão de licença em desacordo com a legislação ambiental para atividade sujeita à prévia autorização do poder público é crime definido pela Lei de Crimes Ambientais, inclusive em sua modalidade culposa:
Art. 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da multa.
A propósito, o CP define que o desconhecimento da lei é inescusável:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: E
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Corrijam-me se eu estiver enganado, mas acho que esta questão trata do princípio da especialidade não?
Que o princípio da especialidade diz que a lei ambiental "passa por cima" do código ambiental desta questão, certo?
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A questão demanda conhecimento acerca do tipo penal previsto
no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, que trata dos Crimes
Ambientais.
Lei 9.605, Art. 67. Conceder o funcionário público licença,
autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as
atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do
Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três
meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Desta feita, a conduta do servidor público, ao contrário do
que consta na assertiva, constitui sim crime previsto na legislação ambiental.
Gabarito do Professor: ERRADO