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ID
5144230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder público. Após a concessão da licença, supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes.  

Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


A conduta do servidor público é uma infração administrativa, mas não constitui um crime previsto na legislação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Lei 9605/98

    Vale acrescentar: O tipo subjetivo do crime é o dolo. Contudo, o crime é punido também na forma culposa (parágrafo único).

    Gab. E

  • Gabarito: ERRADO

    A conduta descrita é típica- Lei 9.605/1998:

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • ERRADO

    Segundo o art. 67 da Lei de Crimes Ambientais, é típica a conduta de “conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público”. 

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, art. 67: Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Outras questões do CESPE sobre o assunto:

    (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.

    Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público, é crime, ainda que não tenha havido dolo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo) Julgue os itens seguintes, com relação às condutas e às atividades administrativas que resultam em danos ao meio ambiente.

    Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 20013 - ANP) Em relação aos crimes ambientais e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, julgue os itens subsecutivos.

    Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2009 - IBRAM-DF) Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

    O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.

    Gabarito: Errado

  • O crime é admitido em sua forma culposa!

  • Gabarito: ERRADO

    conduta descrita é típica- Lei 9.605/1998:

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    --

    Vale acrescentar: O tipo subjetivo do crime é o dolo. Contudo, o crime é punido também na forma culposa (parágrafo único).

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    *Não me parece ser o caso de crime culposo, mas hipótese de erro de proibição inescusável.

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • GABARITO - ERRADO

    Adendo: Admite tanto a forma DOLOSA quanto CULPOSA

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada quanto ao quesito animais domésticos. Matar Cães e gatos agora gera reclusão.

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando os ótimos comentários, atentar que a licença ambiental expedida de forma equivocada não afasta a responsabilidade integral do causador do dano ambiental:

    • Info 671, STJ: (...) Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1612887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 10/06/2021.

  • Art. 67 da lei 9.605==="Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa"

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • qual foi a nota de corte?

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • GAB.: ERRADO

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Epa! Calma lá! A concessão de licença em desacordo com a legislação ambiental para atividade sujeita à prévia autorização do poder público é crime definido pela Lei de Crimes Ambientais, inclusive em sua modalidade culposa:

    Art. 67 - Conceder o funcionário público licençaautorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    A propósito, o CP define que o desconhecimento da lei é inescusável:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Resposta: E

  • Corrijam-me se eu estiver enganado, mas acho que esta questão trata do princípio da especialidade não?

    Que o princípio da especialidade diz que a lei ambiental "passa por cima" do código ambiental desta questão, certo?

  • A questão demanda conhecimento acerca do tipo penal previsto no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, que trata dos Crimes Ambientais.

    Lei 9.605, Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Desta feita, a conduta do servidor público, ao contrário do que consta na assertiva, constitui sim crime previsto na legislação ambiental.


    Gabarito do Professor: ERRADO