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A banca tem uma devoção pela Súmula Vinculante 21!
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Gab. C
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Gabarito: CERTO
Não há previsão de depósito prévio no Decreto 6.514/2008.
Além disso:
Súmula vinculante N° 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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É pacífico o entendimento de que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo intransponível ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV).
Por tal razão, o STF editou a Súmula Vinculante nº 21, segundo a qual “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
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É pacífico o entendimento de que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo intransponível ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV).
Por tal razão, o STF editou a Súmula Vinculante nº 21, segundo a qual “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
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Aproveitando o ensejo da questão, vale a pena comparar:
Súmula vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Lei 6.830/80: Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Aparentemente, há conflito entre as disposições acima, porquanto os embargos à execução fiscal têm natureza jurídica de ação e visam a discutir a exigibilidade do crédito tributário. O STF esclarece a questão :
"Nesses termos, mostra-se inviável a invocação da Súmula Vinculante 28 para afastar a exigência de garantia do juízo nos embargos à execução fiscal. Cabe ressaltar que o enunciado da referida súmula se refere às ações judiciais que têm por objeto qualquer etapa do fluxo de constituição e de positivação do crédito tributário antecedente ao ajuizamento da ação de execução fiscal, momento em que ocorre a judicialização do inadimplemento do sujeito passivo." [Rcl 32. 139 ED, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 17-12-2018, DJE 272 de 19-12-2018.]
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Complementando...
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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Vale revisar: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
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Súmula Vinculante 21- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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O direito de defesa na esfera administrativa (seja em
matéria ambiental ou não) é considerado direito de petição e deve ser
assegurado, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, da CF/88).
Nesse sentido, foi publicada a súmula vinculante nº 21:
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de
recurso administrativo.
Sendo assim, mesmo que aparente o dano ambiental, o órgão
encarregado do poder de polícia não poderá estabelecer um depósito prévio do
valor estimado dos danos como condição para o recebimento da defesa na esfera
administrativa, estando a assertiva correta.
Gabarito do Professor: CERTO