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ID
5144236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder público. Após a concessão da licença, supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes.  

Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Mesmo que aparente o dano ambiental, o órgão encarregado do poder de polícia não poderá estabelecer um depósito prévio do valor estimado dos danos como condição para o recebimento da defesa na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A banca tem uma devoção pela Súmula Vinculante 21!

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gab. C

  • Gabarito: CERTO

    Não há previsão de depósito prévio no Decreto 6.514/2008.

    Além disso:

    Súmula vinculante N° 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • É pacífico o entendimento de que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo intransponível ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV).

    Por tal razão, o STF editou a Súmula Vinculante nº 21, segundo a qual “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

  • É pacífico o entendimento de que a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo intransponível ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV).

    Por tal razão, o STF editou a Súmula Vinculante nº 21, segundo a qual “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Aproveitando o ensejo da questão, vale a pena comparar:

    Súmula vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Lei 6.830/80: Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    Aparentemente, há conflito entre as disposições acima, porquanto os embargos à execução fiscal têm natureza jurídica de ação e visam a discutir a exigibilidade do crédito tributário. O STF esclarece a questão :

    "Nesses termos, mostra-se inviável a invocação da Súmula Vinculante 28 para afastar a exigência de garantia do juízo nos embargos à execução fiscal. Cabe ressaltar que o enunciado da referida súmula se refere às ações judiciais que têm por objeto qualquer etapa do fluxo de constituição e de positivação do crédito tributário antecedente ao ajuizamento da ação de execução fiscal, momento em que ocorre a judicialização do inadimplemento do sujeito passivo." [Rcl 32. 139 ED, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 17-12-2018, DJE 272 de 19-12-2018.]

  • Complementando...

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Vale revisar: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

  • Súmula Vinculante 21- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • O direito de defesa na esfera administrativa (seja em matéria ambiental ou não) é considerado direito de petição e deve ser assegurado, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, da CF/88).

    Nesse sentido, foi publicada a súmula vinculante nº 21:
    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
     
    Sendo assim, mesmo que aparente o dano ambiental, o órgão encarregado do poder de polícia não poderá estabelecer um depósito prévio do valor estimado dos danos como condição para o recebimento da defesa na esfera administrativa, estando a assertiva correta.

    Gabarito do ProfessorCERTO