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ID
5144254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de contratos regulados no Código Civil, julgue o item subsequente.


Considere que João tenha doado um apartamento a Mariana, sua sobrinha, com a condição de ela se formar em medicina, e que, passado algum tempo, ele tenha oferecido o mesmo imóvel em hipoteca. Nessa situação hipotética, caso seja implementada a condição pela donatária, deve-se extinguir a hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito definitivo: ANULADA

    CESPE: “A ausência de informações relevantes na redação prejudicou o julgamento objetivo do item”.

  • Art. 1.359 do Código Civil.

    Por tal dispositivo, “resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.”

    Isto significa que, se o comprador do imóvel sob a condição resolutiva vendê-lo a terceiro e não quitar o preço com o vendedor primário, esta segunda venda será extinta. Com isso, a segunda venda do imóvel em nada afeta a garantia do vendedor primário que firmou o negócio sob condição resolutiva. O mesmo ocorre se um bem é doado sob condição resolutiva. Se esse bem for dado em hipoteca e a condição se implementar, a hipoteca será extinta.

    Explicação completa neste link (é grande, mas vale a leitura)

    http://www.concursodecartorio.com.br/alienacao-de-imovel-adquirido-sob-condicao-resolutiva/#:~:text=O%20mesmo%20ocorre%20se%20um,implementar%2C%20a%20hipoteca%20ser%C3%A1%20extinta.

  • Vou tentar traduzir esse enunciado.

    João fez a doação de um apartamento a Mariana, sob a condição de esta se formar em medicina.

    Passado um tempo, João achando que Mariana não se formaria, precisou fazer um empréstimo junto ao banco, e ofereceu o imóvel doado condicionalmente a Mariana como garantia da dívida (hipoteca).

    No entanto, pouco tempo depois, Mariana se formou (ou seja, ela implementou a condição feita pelo tio para ser proprietária do imóvel).

    O apartamento é de quem: de Mariana ou do banco? De Mariana.

    Art. 1.359 do Código Civil:

     Resolvida a propriedade pelo implemento da condição (ter se formado em medicina) ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha (pode reinvindicar do tio, que está na posse dele).

    A hipoteca é acessória. O apartamento não estava sob a posse do banco, e só seria hipotecado se João não pagasse sua dívida com a instituição financeira. Percebe-se que o imóvel não é o foco desse negócio jurídico.

    Já no caso de Mariana é diferente. O imóvel é o objeto central do negócio, pois seu tio o ofereceu diretamente mediante uma condição: formar-se em em medicina. Implementada a condição, o imóvel passa a ser dela, que terá o direito de reivindicá-lo.

    Não entendi o porquê da anulação dessa questão. Para mim, ela está correta.