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Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
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Maldade da Cespe. Contrato pouco estudado e pouco cobrado. Mas faz parte do jogo!
Flávio Tartuce explica: o contrato de distribuição previsto no art. 710 do Código Civil é, de fato, uma modalidade de agência. Isso porque o agente atua como mediador ou mandatário do preponente e faz jus à remuneração devida por este correspondente aos negócios concluídos em sua zona ou área de atuação.
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Gabarito: ERRADO
CCB/2002:
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
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Errado
Código Civil
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Lembrando que a distribuição se caracteriza quando o distribuidor assume a obrigação de promover a realização de certos negócios em zona determinada, tendo à sua disposição a coisa a ser negociada, conforme prevê o art. 710 do CC:
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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Conhecendo hoje esse contrato de DISTRIBUIÇÃO.
Direito é um assunto INFINITO.
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A questão é sobre o contrato de agência e distribuição, cujo conceito vem previsto no próprio texto legal, no caput do art. 710 do CC. Vejamos:
“Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".
Exemplo: o fabricante de meias que paga a um colaborador para intermediar negócios em determinada cidade, dando-lhe autonomia, em caráter duradouro, realiza contrato de agência. O agente não tem a função de praticar o negócio jurídico, salvo se lhe for conferido poder de representação (art. 710, § ú). Esta tarefa é do interessado. A função do agente é a de promover a realização do negócio jurídico.
No contrato de distribuição, o proponente coloca à disposição do agente as coisas a serem negociadas, tratando-se do próprio contrato de agência, mas acrescido da cláusula de distribuição (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 433-437).
De acordo com o art. 714 do CC, “salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência". Portanto, ainda que não tenha havido a intervenção do distribuidor, a sua remuneração será devida. Geralmente, estipula-se o pagamento mediante comissão por negócios obtidos.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Contrato de distribuição... meo pai. Acertei pq interpretei a questão do recebimento.
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Dose de lei Seca
Da Agência e Distribuição
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Art. 712. O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.
Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência. (Erro da questão!)
Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.
Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.
Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
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Misericórdia! examinador não tem pena mesmo. Contratos em espécie é um assunto sem fim.
- Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
- vunesp TJ/RJ 2019 tb cobrou esse contrato (exatamente esse mesmo artigo)--> Q613198
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Parte final do art. 714 do Código Civil... Vai catar coquinho, Cespe!
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Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
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Nunca nem vi
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GABARITO: ERRADO
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
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GABARITO: ERRADO
A questão exige conhecimento acerca do contrato de agência e distribuição, os quais devemos lembrar, possuem as mesmas regras.
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
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questão que eu deixaria em branco
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Artigo que nunca li, acertei no chute, hehe, na prova seria em branco.
gab. certo.
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
seja forte e corajosa.
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COMISSÃO
- Aquisição/venda de bens
- Com dependência
A (comitente) ---------- B (comissário) 3º
.....................................l_______________________l
Aqui, o comitente tem poder de mando/controle sobre o comissário. A função do comissário é adquirir/vender bens.
O comissário age em nome próprio! Posteriormente, B entrega o proveito para A
AGÊNCIA/DISTRIBUIÇÃO
- Promover negócios
- Sem dependência
l==========================l
A ----------- B (agente) 3º
.................. l_______________________l
A função do “B” é tirar pedido. O negocio é feito entre o 3º e “A”. A função de “B” é somente aproximar as partes. “B” faz “A” e o 3º fecharem o negócio.
“B” é um ente autônomo.
É também chamado de representação comercial.
Atenção: se B tiver mercadoria em seu poder, o nome muda. É contrato de Distribuição (art. 710)
CORRETAGEM
- FUNÇÃO: obter negócios;
- Sem dependência (é autônomo).
A ---------- B 3º
................. l____________________l
Qual a diferença entre agencia/distribuição e a corretagem?? Para ser contrato de corretagem é necessário que haja uma lei própria. É o caso do corretor de ações, seguros, imóveis e etc.
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
- Agência: uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, sem estar com a posse da coisa negociada. (Autonomia, Ausente a coisa a ser negociada)
- Distribuição: igual à agência, com a diferença de que o agente tem à sua Disposição a coisa a ser negociada.
- Corretagem: uma pessoa, sem mandato ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
- Mandato: Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
- Comissão Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
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Gabarito: Errado
CC
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
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Tópico de fácil entendimento e fixação.
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.