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ID
5144296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a concurso de pessoas no direito penal brasileiro, julgue o próximo item.


No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Participação negativa, (crimen silenti ou concurso absolutamente negativo): é a pessoa que sabe do crime, mas não tem o dever de evitar o mesmo, logo não vai responder por nada, ele não quer o resultado, nem deixa de querer. É hipótese de contemplação do crime, o agente não induz, não instiga e não auxilia, não guarda qualquer vínculo com a conduta criminosa. Logo, não guarda qualquer relação com omissão. 

  • Tem um canal no YT, Rio de Nojeir*, que exemplifica muito bem o crimen silenti. O rapaz faz vídeos de assaltos que ocorrem nos arredores do seu prédio.

  • Participação Negativa = Conivência

  • Gabarito: CERTO

    No chamado concurso absolutamente negativo (participação negativa ou conivência), o agente não tem o dever legal de evitar o resultado (CP, art. 13, § 2º), tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida sua conivência com a prática delituosa. Ou seja, não é garantidor e nem está agindo em concurso de pessoas (CP, art. 29).

  • CERTO

    A conivência, “também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.” (MASSON, Cléber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019, p. 570).

  • ·        CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO / PARTICIPAÇÃO NEGATIVA / CRIME SILENTE / CONIVÊNCIA: o agente não tem o dever legal de evitar o resultado “ou seja, ELE NÃO É GARANTEA OMISSÃO É ANTES DO CRIME ACONTECER”, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual NÃO É PUNIDO, O FATO E ATÍPICO. O agente presencia um crime e nada faz, ele sabe que está presenciando um crime mas não é seu dever agir, ou seja, ele apenas assistiu ao crime, não atuou como partícipe. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz, apenas fica filmando com o seu celular. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.

    ·        NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS.

     

    a omissão tem que ser antes do crime, SE A OMISSÃO FOR DEPOIS DO CRIME, PODERÁ ACARRETAR EM CONTRAVENÇÃO PENAL se o caso se amoldar ao art. 66.

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I — crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de FUNÇÃO PÚBLICA, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II — crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da MEDICINA ou de OUTRA PROFISSÃO SANITÁRIA, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.

  • Certo

    A conivência ou participação negativa (crimen silenti) ocorre quando o sujeito, sem ter o dever jurídico de agir, omite-se durante a execução do crime, quando tinha condições de impedi-lo. A conivência não se insere no nexo causal, como forma de participação, não sendo punida, salvo se constituir delito autônomo.

     

    Desse modo, a tão só ciência de que outrem está para cometer ou comete um crime, sem a existência do dever jurídico de agir (CP, art. 13, § 2º), não configura participação por omissão.

    Leia-se abaixo.

    "[...] Conivência

    Trata-se da participação por omissão, quando o agente não tem o dever de evitar o resultado, tampouco aderiu à vontade criminosa do autor. Não é punível pela lei brasileira, pois inexiste um dever legal de agir, mas somente um dever moral. Se alguém, visualizando a ocorrência de um delito, podendo intervir para impedir o resultado, não o faz, torna-se conivente (falha moral). É o chamado concurso absolutamente negativo."

    (Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).

  • CERTO

    Ele pode chamar de " crimen silenti,  participação negativa, ou concurso absolutamente negativo"

    Já vi esse troço em discursiva , rs

    Um esquema

    participação negativa o sujeito não está vinculado a conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

    Participação por omissão → é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.°, do Código Penal.

    ex: Policial que vê o crime acontecendo, mas não faz nada , porque não quer apagar o cigarro.

    Participação sucessiva → participação sucessiva é possível nos casos em que um mesmo sujeito é instigado, induzido ou auxiliado por duas ou mais pessoas, cada qual desconhecendo o comportamento alheio, para executar uma infração penal.

    Participação impunível → art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”

    Masson.

  • Participação negativa, conivência crime silente ou concurso absolutamente negativo > simples contemplação negativa de um crime, não há participação

  • CERTO!

    PARTICIPAÇÃO NEGATIVA por Rogério Sanches:

    Situação em que o agente NÃO tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. 

    Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado.

    A participação negativa chama-se também de participação de conivência. 

    Trata-se de um não fazer, pois o indivíduo não possui o dever jurídico de evitar o resultado. 

    FONTE: PROF QC

  • Conveniência / participação negativa / crimen silenti:

    • Sujeito NÃO tem o dever jurídico de agir
    • Se omite durante execução de crime
    • Tinha condições de impedir
    • Não configura participação por omissão

    Participação por omissão:

    • Sujeito TEM o dever jurídico de agir para evitar o resultado
    • Omite-se intencionalmente, desejando que ocorra a consumação
    • Responderá na qualidade de partícipe
  • Fragmento do artigo: o estudo da Conivência Negativa sob a perspectiva do Direito Penal Minimo. Autora KARINA COSTA FREITAS

    Conceito por Nucci (2010, p.302) e Aníbal Bruno (1967, p. 278)

    Trata-se da participação por omissão, quando o agente não tem o dever de evitar o resultado, nem tampouco aderiu à vontade criminosa do autor. Não é punível pela lei brasileira.

    Fonte: jus.com.br

  • Participação negativa, conivência crime silente ou concurso absolutamente negativo > simples contemplação negativa de um crime, não há participação

  • Assertiva C

    No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido.

     crimen silenti = concurso absolutamente negativo Dividi 3 situações

    1 -Na omissão voluntária de fato impeditivo do crime;

    2- Na não informação à autoridade pública a fim de evitar seu prosseguimento; e

    3- Na retirada do local onde o delito está sendo cometido, quando ausente o dever jurídico de agir.

  • Concurso absolutamente negativo

    No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    O concurso absolutamente negativo, também chamado de participação negativa, crime silente e, ainda, conivência, "... é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado".

  • E o vizinho FDP, ele vê os bandidos roubando a sua casa, porém ele não tem o der jurídico de evitar o resultado

  • Povo inventa demais. Na verdade tinha nada que falar em participação porque ela não acontece. Isso é uma mera testemunha.... Muitas coisas os doutrinadores inventam para "aparecer" e complicar a vida do coitado do concurseiro.

  • Agregando informações, ainda existe o instituto da Participação em Cadeia ou participação da participação que ocorre quando alguém induz ou instiga outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime.

    Ex:. "A" induz "B" a instigar "C" a emprestar uma arma de fogo a "D", para que este mate "E", devedor e desafeto de todos. "A", "B" e "C" respondem por homicídio, na condição de partícipe.

    Bons estudos!

  • GARANTE EM OMISSÃO IMPRÓPRIA (CRIME ESPÚRIO/ PROMÍSCUO): - Agente pode e tem o dever de atuar p/ evitar o crime

    (Ex: policial que vê ladrão roubando bicicleta)

    PARTICIPAÇÃO NEGATIVA (CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO/ CRIME SILENTE/ CRIMEN SILENTI/ CONIVÊNCIA): - Agente pode, mas não tem o dever atuar p/ evitar o crime

    (Ex: cidadão comum vendo ladrão roubar bicicleta de 3º)

  • GABARITO: CERTO

    Conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Fonte: Cleber Masson.

    Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

  • OMISSÃO PRÓPRIA - NÃO TEM O DEVER DE AGIR

    OMISSÃO IMPROPRIA - TEM O DEVER DE AGIR, RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO OU CRIADO O RISCO DO FATO. O DEVER DE EVITAR INCUBE A QUEM - a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • A questão tem como tema o concurso de pessoas. Segunda a doutrina, são requisitos para a configuração do concurso de agentes: a pluralidade de condutas e de agentes, o liame subjetivo entre os agentes, a relevância causal das condutas com o crime configurado, e a unidade de infração. De acordo com o artigo 29 do Código Penal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, no que tange ao tema. O concurso absolutamente negativo ou crime silente (crimen silenti) ou conivência se dá quando uma pessoa comum, numa determinada situação, percebe um fato criminoso, estando em condições até de evitar o resultado danoso, mas não o faz. Uma vez que esta pessoa não se encontra na condição de garantidora, ela não responde pelo resultado. Poderá, eventualmente, até responder por omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), mas de forma alguma responderá pelo crime em relação ao qual deixou de agir para evitar o resultado. Não há, neste caso, concurso de agentes entre o agressor e aquela pessoa que se omitiu em fazer algo que evitasse o resultado, porque esta não tinha o dever legal de evitar o resultado. É indiferente que o omitente, na hipótese, tenha ou não aderido intimamente à vontade criminosa do autor, uma vez que ele não tinha a obrigação de agir para evitar o resultado, pelo que não sofrerá nenhuma punição.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • CERTO

    "Também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz." (grifo meu)

    Cleber Masson

  • Participação Negativa / Conivência / Crimem Silenti

    "O agente NÃO tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado."

    (Manual de Direito Penal, 9ª edição, pág. 501 - Rogério Sanches)

  • CRIMEN SILENTI (CONIVÊNCIA): IRRELEVANTE PENAL para quem tinha ciência mas não tinha dever de agir

    • Não há participação por omissão quando ausente o dever de agir, sendo mera falha moral (concurso absolutamente negativo)

    • CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. [...] = obrigação legal, assumiu a responsabilidade ou criou o risco.

    Decisão monocrática no STJ - consulta pública, menção à irrelevância penal:

    "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 971.103 - PR (2016/0219972-3) - DECISÃO

    [...] foi denunciada pela suposta prática do crime tipificado no art. 168, § 1º, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal, pois, consoante acusação, entre os anos de 2006 e 2010, reiteradamente, de forma continuada, na Cooperativa [...], teria apropriado-se de valores pertencentes à referida empresa, os quais totalizaram o valor de R$ [...].

    No caso, a pretensão é ainda mais alarmante, pois a suspeita levantada em desfavor de terceira pessoa está, por era, adstrita a única conduta de "conivência" e, como se sabe, inexiste relevância penal para o crimen silenti fora das disposições do artigo 13, § 20, do Estatuto Repressor.

    Mas não é só. Mesmo que durante a instrução fosse coligido elemento apto a dar vazão a uma persecutio em desfavor de outra pessoa, a prostração de eventual denúncia em nada eivaria o processo em curso, pois o postulado da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública incondicionada, porquanto alheia à disciplina da "renúncia" e porque, de qualquer modo, ainda restariam resguardados os demais princípios, diante da inexistência do chamado "arquivamento implícito".[...]

    Em face do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

    Publique-se.

    Brasília, 14 de setembro de 2016.

    Ministro Sebastião Reis Júnior Relator (STJ, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 16/09/2016).".

    • PARTICIPAÇÃO NEGATIVA/CONIVÊNCIA/CRIME SILENTE/CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO: o sujeito não está vinculado à conduta criminosa E não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex.: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. O mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua OMISSÃO, SALVO se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado. CONTRÁRIO do que ocorre na PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO: o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.
    • PARTICIPAÇÃO INÓCUA: não contribui para o crime, não se pune. Ex.: A empresta faca para B matar C, B utiliza um revólver. A não será punido, pois não participou do resultado.
    • PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA/DELITOS DE ENCONTRO/CONVERGÊNCIA: ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas. Ex.: a associação criminosa, rixa etc.
  • É a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

  • O concurso absolutamente negativo ou crime silente (crimen silenti) ou conivência se dá quando uma pessoa comum, numa determinada situação, percebe um fato criminoso, estando em condições até de evitar o resultado danoso, mas não o faz. Uma vez que esta pessoa não se encontra na condição de garantidora, ela não responde pelo resultado. Poderá, eventualmente, até responder por omissão de socorro, mas de forma alguma responderá pelo crime em relação ao qual deixou de agir para evitar o resultado. Não há, neste caso, concurso de agentes entre o agressor e aquela pessoa que se omitiu em fazer algo que evitasse o resultado, porque esta não tinha o dever legal de evitar o resultado. É indiferente que o omitente, na hipótese, tenha ou não aderido intimamente à vontade criminosa do autor, uma vez que ele não tinha a obrigação de agir para evitar o resultado, pelo que não sofrerá nenhuma punição.

  • O concurso absolutamente negativo ou crime silente (crimen silenti) ou conivência se dá quando uma pessoa comum, numa determinada situação, percebe um fato criminoso, estando em condições até de evitar o resultado danoso, mas não o faz. Uma vez que esta pessoa não se encontra na condição de garantidora, ela não responde pelo resultado. Poderá, eventualmente, até responder por omissão de socorro, mas de forma alguma responderá pelo crime em relação ao qual deixou de agir para evitar o resultado. Não há, neste caso, concurso de agentes entre o agressor e aquela pessoa que se omitiu em fazer algo que evitasse o resultado, porque esta não tinha o dever legal de evitar o resultado. É indiferente que o omitente, na hipótese, tenha ou não aderido intimamente à vontade criminosa do autor, uma vez que ele não tinha a obrigação de agir para evitar o resultado, pelo que não sofrerá nenhuma punição.

  • Participação negativa, (crimen silenti ou concurso absolutamente negativo): é a pessoa que sabe do crime, mas não tem o dever de evitar o mesmo, logo não vai responder por nada, ele não quer o resultado, nem deixa de querer. É hipótese de contemplação do crime, o agente não induz, não instiga e não auxilia, não guarda qualquer vínculo com a conduta criminosa. Logo, não guarda qualquer relação com omissão. 

    Gabb certo

  • GABARITO: CERTO

    A participação negativa (crimen silenti ou concurso absolutamente negativo) poderá ocorrer em 3 (três) situações, quais sejam:

    1. Na omissão voluntária de fato impeditivo do crime;
    2. Na não informação à autoridade pública a fim de evitar seu prosseguimento; e
    3. Na retirada do local onde o delito está sendo cometido, quando ausente o dever jurídico de agir.

    Inexiste, a bem da verdade, participação, não caracteriza concurso de pessoas, uma vez que é necessário, dentre outros requisitos, um agir que apresente relevância causal para a obtenção do resultado.

    Trata-se de um irrelevante penal (atipicidade), portanto. O que há, a valer, é uma falha moral onde a conivente poderia informar à autoridade policial (dever moral). Nas precisas lições de Aníbal Bruno, “a simples presença no ato de consumação ou a não denúncia à autoridade competente de um fato delituoso de que se tem conhecimento não pode constituir participação punível. É a chamada conivência.”

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/blog/apontamento-acerca-da-participacao-negativa-crimen-silenti-no-direito-penal/

  • Participação negativa, conivência, concurso absolutamente negativo, conivência, crime silenti: agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa, pois não induziu, não auxiliou e não instigou, tampouco é garantidor, ou seja, não tem o dever de agir para impedir o resultado; mesmo que possa, não está obrigado a evitar o resultado.

    - Ex.: pessoa vê um furto ocorrendo e nada faz. Não há participação, mas simples conivência. O agente não será responsabilizado pelo crime.

  • E como fica a omissão de socorro art. 135? Acho que o CESPE quis dizer que não há concurso de agentes.

  • Ele não responderia por "omissão de socorro'?

  • Participação negativa (conivência, crime silente ou concurso absolutamente negativo) é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    • Ex.: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. 

  • GABARITO - CERTO

    Participação negativa, absolutamente negativo, conivência, crime silenti: agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa, pois não induziu, não auxiliou e não instigou, tampouco é garantidor, ou seja, não tem o dever de agir para impedir o resultado.

  • Participação negativa (conivência)

    O agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, não instigou e não auxiliou), nem tampouco possui a obrigação de impedir o resultado. Não há participação, mas simples contemplação do crime.

    Ex.: “A” percebe que a casa do vizinho está sendo furtada. “A” nada faz. A omissão de “A” é um indiferente penal.

    Fonte: CICLOS MÉTODO - FUC CONCURSO DE PESSOAS

  • No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido.

  • Participação negativa (ou conivência): É a situação que o agente NÃO tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação DE IMPEDIR O RESULTADO. Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, NÃO CARACTERIZAO CONCURSO DE PESSOAS, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância casual para o alcance do resultado.

    FONTE: Manual de direito penal parte geral (Rogério Sanches Cunha)

  • Homem-aranha com o assino do tio Ben!

  • GAB. CERTO

    Crimen Silenti: Conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Fonte: Cleber Masson.

    MPE-GO: 2019 - QUESTÃO CERTA: No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    A participação negativa (crimen silenti) poderá ocorrer em 3 (três) situações:

    1 - Na omissão voluntária de fato impeditivo do crime;

    2 - Na não informação à autoridade pública a fim de evitar seu prosseguimento; e

    3 - Na retirada do local onde o delito está sendo cometido, quando ausente o dever jurídico de agir.

    Fonte: Eduardo Freire

  • Conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Conveniência / participação negativa / crimen silenti:

    • Sujeito NÃO tem o dever jurídico de agir
    • Se omite durante execução de crime
    • Tinha condições de impedir
    • Não configura participação por omissão

    Participação por omissão:

    • Sujeito TEM o dever jurídico de agir para evitar o resultado
    • Omite-se intencionalmente, desejando que ocorra a consumação
    • Responderá na qualidade de partícipe

  • Essa doutrina delirante que complica nossa vida!

  • É possível haver participação mediante a conduta omissiva do agente?

    SIM, desde que seja uma OMISSÃO IMPRÓPRIA, daquele que é garantidor. Chamado de participação por omissão.

    Por outro lado, daquele que NÃO ostenta a qualidade de garantidor, PODE se omitir da prática de um crime SEM que seja considerado partícipe. Trata-se de Mera Conivência (participação negativa, concurso absolutamente negativo ou Crime Silente.)

  • Se não participa, nem concorre... PQ DJABOS CHAMA DE CONCURSO???

  • PARTICIPAÇÃO NEGATIVA: Temos a chamada participação negativa ( ou conivência), situação em que o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas que, exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado. GABARITO: CERTO

  • Há casos em que o agente não necessariamente deve agir para evitar o crime, por exemplo, aquele que observa a ocorrência de violência física, ou é testemunha de um assassinato. Essa pessoa, salvo hipóteses legais, não responderá porque não tem o dever de adotar as providências para que a ação cesse. Nesse caso, o "crime" é denominado crimen silenti.

    "Nesta situação, teria relevância jurídica a omissão de quem se enquadre nas três hipóteses a seguir: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou que com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

    Destarte, um indivíduo que não se encaixe nas três hipóteses supra mencionadas, estaria sendo conivente de uma forma negativa.

    (...)

    Já em relação à conivência negativa, entendermos ser bastante certo o entendimento de que esta não deverá ser punida e nem confundida com uma participação omissiva grotesca e realmente plausível de condenação. Pois é só analisar a sociedade moderna em que vivemos atualmente, e que de forma lamentável, diariamente somos acometidos por situações de violência. Deste modo, se fossemos punir todos aqueles que se deparam com crimes, realmente faltariam prisões e o Poder Judiciário seria esmagado com tantas demandas.

    Se uma pessoa apenas presenciou a cena de um crime, não induziu, não instigou e não auxiliou, tão somente, e para sua falta de sorte, presenciou o ilícito, certamente não poderá ser considerada culpada e partícipe da empreitada. Porém, lamentavelmente, nos deparamos diariamente com pessoas injustiçadas, na maioria das vezes pobres, que respondem a ações criminais, porém em nada colaboraram para empreitada, apenas presenciaram, muita das vezes até perto de sua residência, em seu bairro.

    Fonte: Karina Costa Freitas - "O estudo da conivência negativa sob a perspectiva do direito penal mínimo". Disponível em https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44203/o-estudo-da-conivencia-negativa-sob-a-perspectiva-do-direito-penal-minimo, acessado em 16/02/2022.

  • GABARITO: CERTO!

    O concurso absolutamente negativo, também chamado de crime silente (crimen silenti), se verifica quando o agente, que não tem o dever legal de agir, mantem-se inerte diante da conduta delituosa de outrem.

    Exemplo:

    A, no trajeto para o trabalho, depara-se com B roubando um estabelecimento comercial. Devido ao seu atraso, A segue seu caminho normalmente, não tomando qualquer medida para impedir o crime de B. Nessa situação, estar-se-á diante de concurso absolutamente negativo.

    A consequência jurídica do caso exemplificado acima é a impossibilidade de punição de A, porquanto, além de não ter o dever legal de impedir o resultado, não adere à conduta criminosa de B.

  • Por que chamam de concurso se não é concurso?

  • O concurso absolutamente negativo ou crime silente (crimen silenti) ou conivência se dá quando uma pessoa comum, numa determinada situação, percebe um fato criminoso, estando em condições até de evitar o resultado danoso, mas não o faz. Uma vez que esta pessoa não se encontra na condição de garantidora, ela não responde pelo resultado. Poderá, eventualmente, até responder por omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), mas de forma alguma responderá pelo crime em relação ao qual deixou de agir para evitar o resultado. Não há, neste caso, concurso de agentes entre o agressor e aquela pessoa que se omitiu em fazer algo que evitasse o resultado, porque esta não tinha o dever legal de evitar o resultado. É indiferente que o omitente, na hipótese, tenha ou não aderido intimamente à vontade criminosa do autor, uma vez que ele não tinha a obrigação de agir para evitar o resultado, pelo que não sofrerá nenhuma punição.