SóProvas


ID
5144320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de segurados e de custeio para o regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.


O valor recebido pelo segurado empregado a título de incentivo à demissão voluntária não fica sujeito à contribuição obrigatória para o custeio do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • verba indenizatória

  • CERTO

    Art. 28, §9º, alinea "e", 5, da lei 8.212/91.

  • Gab: CERTO

    Lei 8.212/91

    Art.28.

    §9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    e) as importâncias:

    5. Recebidas a título de incentivo à demissão.

  • Certo

    Os planos de demissão voluntária possuem caráter indenizatório, não incidindo contribuição previdenciária, bem como imposto de renda. Vejamos um trecho do autor Felipe Garcia que trata sobre "Planos de Demissão Incentivada na Jurisprudência do STF"

    Firmou-se ainda o entendimento de que a natureza jurídica do valor pago a título de incentivo à demissão voluntária é indenizatória, como forma de compensar a perda do emprego (mas não servindo para compensar outras verbas trabalhistas devidas), segundo a Orientação Jurisprudencial 207 da SBDI-I do TST:

     

    "Programa de incentivo à demissão voluntária. Indenização. Imposto de renda. Não incidência. A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".

     

    A Lei 8.212/1991, no art. 28, § 9º, alínea e, item 5, também prevê que não integram o salário de contribuição as importâncias "recebidas a título de incentivo à demissão", afastando a incidência de contribuição previdenciária.

     

    Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    e) as importâncias:

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

  • PELO AMOR DE DEUS A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FOI TODA MODIFICADA!!! VOCÊS NÃO PODEM IMPEDIR-NOS DE FAZER QUESTÕES DESATUALIZADAS PQ SIMPLESMENTE NÃO EXISTEM OUTRAS PRA FAZER!!!

    Me ajudem a reportar isso para melhorar o site!

    Peçamos para mudar a configuração de impedir-nos de resolver a questão!!!! POR FAVOOOOOOORRRR!!!!

  • Regras pra aplicar na prova – parcelas integrantes e não integrantes

    Benefício pago pela empresa para todos: não é salário de contribuição

    Benefício pago pela empresa somente para alguns: é salário de contribuição

    Verbas recebidas para a execução do trabalho: não é salário de contribuição

    Verbas recebidas pela para a execução do trabalho: é salário de contribuição

  • Os valores recebidos em esfera de Programas de Demissão Voluntário possuem caráter indenizatório.

    A Lei 8212 disciplina sobre o tema:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:   

    e) as importâncias: 

    5. recebidas a título de incentivo à demissão; 

  • O Plano de Demissão Voluntária é um ajuste feito entre empregado e empregador com o objetivo de reduzir o quadro de funcionários da empresa, e como forma de incentivo são promovidos diversos benefícios, a título exemplificativo, podem ser: isenção de imposto de renda, isenção da contribuição previdenciária, etc.

     

    O art. 28, § 9º, alínea e, item 5 da Lei 8.212/1991 prevê que não integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Verba indenizatória , não incide IR tbm .
  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gab: CERTO

    Lei 8.212/91

    Art.28.

    §9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    e) as importâncias:

    5. Recebidas a título de incentivo à demissão.

  • Em regra, nenhuma indenização integra salario de contribuição.

  • Gabarito''Certo''.

    O art. 28, § 9º, alínea e, item 5 da Lei 8.212/1991 prevê que não integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Item certo.

    Não integra o salário de contribuição

  • GABARITO: CERTO

    Art.28, §9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias:

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

  • Não integra: Incentivo à demissão; Indenizações; Licença Prêmio; Diárias, viagens; Abono de férias; Ajuda de custo Vale alimentação...