Certo
Quando se tratar de contrato temporário, o segurado será enquadrado como empregado, como segurado obrigatório do RGPS. É como se fosse um empregado "comum" de uma empresa, porém já com determinação do lapso temporal que ele irá trabalhar. Ocorre muito também, através de lei, nas hipóteses de necessidade transitória ou acréscimo de serviço.
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;