SóProvas


ID
5144326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de contagem recíproca de tempo de contribuição e regime próprio de previdência social (RPPS), julgue o item que se segue.


O RPPS do Distrito Federal regula o plano de custeio e benefícios de todos os servidores titulares de cargos efetivos, comissionados e temporários dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluídos os do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das suas autarquias e fundações e os militares e policiais civis do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Acerca de contagem recíproca de tempo de contribuição e regime próprio de previdência social (RPPS), julgue o item que se segue.

    O RPPS do Distrito Federal regula o plano de custeio e benefícios de todos os servidores titulares de cargos efetivos, comissionados e temporários dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluídos os do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das suas autarquias e fundações e os militares e policiais civis do Distrito Federal.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    CF/88.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Errado

    O RPPS/DF é regulado pela Lei Complementar 769/2008. A norma exclui os comissionados, temporários, militares e policiais civis. Inclusive, estes dois últimos terão regulamentação específica. Vejamos:

     

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.

  • essa eu acertei por lembrar da CF. Comissionado aposenta pelo RGPS; Imaginei que seguiria a mesma lógica.

  • Parei de ler no "comissionado"...