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Correto
De acordo com a CF os parcelamentos de débitos previdenciários deverão ser limitados a 60 parcelas.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (EC 103/19)
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Gab: Certo
EC 103/2019:
Art. 9°, § 9º O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o § 11 do art. 195 da Constituição.
Art. 195, §11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput
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CERTO
CF/88
ART 195
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput .
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Constituição Federal
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
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Sabe-se
que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 195, caput da
Constituição.
Inteligência
do art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em
prazo superior a 60 (sessenta) meses, nesse sentido, verifica-se que está autorizado pela Carta Magna a moratória
e o parcelamento em até 60 (sessenta) meses.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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gabarito certo
Art. 9º, §9º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
c/c
CF 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
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Gabarito''Certo''.
Art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses, nesse sentido, verifica-se que está autorizado pela Carta Magna a moratória e o parcelamento em até 60 (sessenta) meses.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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60 parcelas = 60 meses , pois a contribuição previdenciária e mensal ( pra quem ficou na dúvida igual a mim )
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GAB: C
Realmente, são constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.
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GABARITO: CERTO
Art. 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (EC 103/19)
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A inclusão de (moratória) na questão não a torna errada?
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PROIBIÇÕES:
- MORATÓRIA
- PARCELAMENTO SUPERIOR A 60 MESES
- REMISSÃO E ANISTIA DAS CONTRIBUIÇÕES:
- DO EMPREGADOR E EMPRESA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS
- DO TRABALHADOR E SEGURADOS
PERMISSÕES:
- PARCELAMENTO ATÉ 60 MESES