SóProvas


ID
5144338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.


São constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    De acordo com a CF os parcelamentos de débitos previdenciários deverão ser limitados a 60 parcelas.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (EC 103/19)

  • Gab: Certo

    EC 103/2019:

    Art. 9°, § 9º O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o § 11 do art. 195 da Constituição.

    Art. 195, §11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput

  • CERTO

    CF/88

    ART 195

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput .  

  • Constituição Federal

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    (...)

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. 

  • Sabe-se que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 195, caput da Constituição.

     

    Inteligência do art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses, nesse sentido, verifica-se que está autorizado pela Carta Magna a moratória e o parcelamento em até 60 (sessenta) meses.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • gabarito certo

    Art. 9º, §9º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    c/c

    CF 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.          

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses, nesse sentido, verifica-se que está autorizado pela Carta Magna a moratória e o parcelamento em até 60 (sessenta) meses.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • 60 parcelas = 60 meses , pois a contribuição previdenciária e mensal ( pra quem ficou na dúvida igual a mim )
  • GAB: C

    Realmente, são constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.   

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (EC 103/19)

  • A inclusão de (moratória) na questão não a torna errada?
  • PROIBIÇÕES:

    • MORATÓRIA
    • PARCELAMENTO SUPERIOR A 60 MESES
    • REMISSÃO E ANISTIA DAS CONTRIBUIÇÕES:
    1. DO EMPREGADOR E EMPRESA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS
    2. DO TRABALHADOR E SEGURADOS

    PERMISSÕES:

    • PARCELAMENTO ATÉ 60 MESES