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Questões de Regras de Transição RGPS - EC 103/19


ID
5144338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.


São constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    De acordo com a CF os parcelamentos de débitos previdenciários deverão ser limitados a 60 parcelas.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (EC 103/19)

  • Gab: Certo

    EC 103/2019:

    Art. 9°, § 9º O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o § 11 do art. 195 da Constituição.

    Art. 195, §11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput

  • CERTO

    CF/88

    ART 195

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput .  

  • Constituição Federal

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    (...)

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. 

  • Sabe-se que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 195, caput da Constituição.

     

    Inteligência do art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses, nesse sentido, verifica-se que está autorizado pela Carta Magna a moratória e o parcelamento em até 60 (sessenta) meses.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • gabarito certo

    Art. 9º, §9º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    c/c

    CF 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.          

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses, nesse sentido, verifica-se que está autorizado pela Carta Magna a moratória e o parcelamento em até 60 (sessenta) meses.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • 60 parcelas = 60 meses , pois a contribuição previdenciária e mensal ( pra quem ficou na dúvida igual a mim )
  • GAB: C

    Realmente, são constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.   

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (EC 103/19)

  • A inclusão de (moratória) na questão não a torna errada?
  • PROIBIÇÕES:

    • MORATÓRIA
    • PARCELAMENTO SUPERIOR A 60 MESES
    • REMISSÃO E ANISTIA DAS CONTRIBUIÇÕES:
    1. DO EMPREGADOR E EMPRESA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS
    2. DO TRABALHADOR E SEGURADOS

    PERMISSÕES:

    • PARCELAMENTO ATÉ 60 MESES

ID
5144341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    A CF veda mais de um benefício previdenciário em regime próprio

  • Art. 9º, §2º, da Emenda Constitcuional nº 103 de 12 de Novembro de 2019:

    "O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte."

  • Gab: CERTO

    EC 103/2019

    Art. 9°, §2°. O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Certo

    Emenda Constitucional 103/2019

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     

    § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

     

    Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:

     

    Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS

     

    Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento). 

  • Essa norma não consta expressamente na CF/1988, como dá a entender a questão.

  • NÃO E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO E SIM A EC. 103. EM 1988 NEM SONHAVA COM ISSO.

  • Cediço que, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do art. 40, caput da Constituição.

     

    Prevê o § 22 do art. 40 da Constituição que está vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.

     

    Complementando o mencionado dispositivo, o art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, dispõe que até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto nos parágrafos neste artigo.

     

    Nesse diapasão, o texto legal do § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Eita p****.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito''Certo''.

    § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • limitou..

    cai igual um pato

  • Confesso que estou traumatizada e apavorada com essa matéria. Nada que eu leio me tira as dúvidas, nunca sei qual a regra que está vigendo. A parte de RPPS está uma verdadeiro buraco-negro no meu cérebro, e estou rezando que caia o mínimo possível nas próximas provas que eu venha a fazer.

  • Misericórdia, Direito Previdenciário está uma colcha de retalhos, estou mais perdida do que cego em tiroteio kkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito''Certo''.

    Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.

     De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.

     O nosso item corrobora o disposto na Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos: 

    Emenda Constitucional 103/2019

     Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

     § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

     § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

    Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:

    Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS

    Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento). 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.

     De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.

     O nosso item corrobora o disposto na Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos: 

    Emenda Constitucional 103/2019

     Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

     § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

     § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

    Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:

    Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS

    Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento). 

    Não desista e

  • O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    "NÃO DEIXEM NINGUÉM DIZER QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE APRENDER DIREITO PREVIDENCIÁRIO, VAI VOCÊ MESMO E DIGA: EU NÃO CONSIGO APRENDER DIREITO PREVIDENCIÁRIO."

    SE ERROU A QUESTÃO, LEVANTE A CABEÇA, A HUMILHAÇÃO ESTÁ NA SUA FRENTE.

  • outra questão que deveria ser anulada

  • Então quer dizer que eles não possuem auxílio acidente, salário maternidade ou até mesmo auxílio por incapacidade temporária?


ID
5445349
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Emenda Constitucional nº 20, que modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências, analise as proposições seguintes.

I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
II. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
III. Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, não podendo haver compensação entre diversos regimes previdenciários.
IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Estão corretas as proposições contidas em

Alternativas
Comentários
  • gabarito C, mas está desatualizada

  • Não tem mais gabarito para essa questão, pois o item II está desatualizado.

    Com o advento da EC 103/2019 excluiu-se a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.

    Agora o benefício deve preencher os 02 requisitos: IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Requisitos p/ os FILIADOS APÓS 13/11/2019:

    HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

    MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

    Para os ANTERIORMENTE FILIADOS, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 15 anos.

  • Art. 201 -§ 6º da CF/88: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.         

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência social, em especial o previsto na Constituição Federal.

     

    I- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 201, § 6º da Constituição.

     

    II- A assertiva estava de acordo com o previsto no art. 201, § 7º, inciso I da Constituição, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019. Atualmente, a redação vigente é: obedecidas as seguintes condições, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.

     

    III- É assegurada a contagem recíproca, inteligência do art. 201, § 9º da Constituição.

     

    IV- A assertiva estava de acordo com o previsto no art. 201, § 2º da Constituição, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019. Atualmente, a redação vigente é: Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Emenda Constitucional Nº 20 /1998

    I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Art. 201 § 6º

    II. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. Art. 201 § 7º I

    III. Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, não podendo haver compensação entre diversos regimes previdenciários. Art. 201 § 9º

     IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 40 § 2º

    O item III da questão é o único que está incorreto, pois para efeito de aposentadoria, é assegurada e não VEDADA como informa no item III

    Gabarito: C

  • Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • q concursos vacilando hein, coloquei no filtro para excluir as desatualidas e continuou essa questão


ID
5572279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência social dos servidores civis titulares de cargos efetivos, considerando a inexistência de direito adquirido, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:..

  • astrogil MAIA

    06 de Janeiro de 2022 às 09:13

    A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo(Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • astrogil MAIA

    06 de Janeiro de 2022 às 09:13

    A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo(Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • E antes da alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, era obrigatório aos municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social?

  • Questão estranha. Quando vc diz que "não há mais obrigatoriedade", existem 02 conclusões: 01 - Que antes era obrigatório e 02 - que após a reforma da previdência vc "pode criar, mas só se quiser"... porém, a reforma da previdência VEDA expressamente a criação de novos RPPS e antes não havia obrigatoriedade....entendi foi nada.

  • Gabarito: E

    Redação antiga do art. 40, caput, da CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.         

    Redação nova do art. 40, caput, da CF/88:

      Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    Comentário de Frederico Amado:

    Não mais são citados no caput do art. 40 da CF todos os entes políticos, de modo que não há mais imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros.

    Espero ter ajudado

    ADTH (A Deus Toda Honra).

  • LETRA A - Incorreta - No RPPS, realmente não se admite aposentadoria inferior ao salário mínimo, assim como no RGPS, conforme artigo 40, §2º, da CRFB. Todavia o teto não é mais a “remuneração máxima existente no serviço público”, como afirma a alternativa, e sim o teto do RGPS, uma vez que passa a ser obrigatória a instituição de previdência complementar, na forma dos §§14 a 16 do artigo 40 da CRFB.

    LETRA B - Incorreta - De fato, as regras para cálculo dos proventos de aposentadoria serão fixadas em lei ordinária, mas não da União e sim de cada ente federativo, relativamente ao seu regime próprio. Isso está no artigo 40, §3º, da CRFB. Lembrando que tempo de contribuição e demais requisitos serão fixados por lei complementar (§1º, III, do artigo 40) e as idades mínimas serão fixadas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

    LETRA C - Incorreta - A EC nº 103/19 não extinguiu o abono de permanência, apenas o tornou facultativo aos entes federativos, que agora precisam dispor em lei própria sobre o benefício, artigo 40, §19, da CRFB.

    LETRA D - Incorreta - A aposentadoria compulsória se dá com proventos proporcionais, artigo 40, §1º, II, da CRFB.

    LETRA E - Correta - Não apenas não há mais obrigatoriedade, como passou a ser vedada a criação de novos regimes próprios. Há, ainda, a previsão de transição dos regimes próprios já existentes para o regime geral, conforme artigo 40, §22, CRFB.

  • Questão muito mal feita, só acertei por eliminação.

    a) O limite mínimo é um salário mínimo, mas o máximo e o teto do salário contribuição do RGPS.

    b) As regras para a concessão da aposentadorias dos servidores são regulamentadas por lei complementar. Cada ente federado poderá estabelecer suas regras.

    c) O abono permanência não foi extinto, porém cada ente federado poderá ou não concedê-lo.

    d) Após a reforma da previdência o servidor aposenta com proventos integrais se for aposentado por incapacidade para o trabalho, desde que a incapacidade seja proveniente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, para os demais caso a aposentadoria não é integral.

    e) Após a reforma os entes federados não podem mais criar seus próprio RPPS. Correta (muito mal escrita, pois obrigatoriedade ≠ proibição)

    Após a reforma os municípios são proibidos de criar RPPS, que é diferente de dizer que ele não são mais obrigados. Quando se fala que eles não são mais obrigados passa a impressão que se pode criar de forma facultativa, o que não é verdade. Portanto, a questão foi muito mal escrita. Aliás, o examinador que fez essas questões de direito previdenciário da PGE-AL é muito ruim, algumas foram muito mal feitas.

  • Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;

    II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;

    III - fiscalização pela União e controle externo e social;

    IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;

    V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

    VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;

    VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;

    VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;

  • eu errei, pq a letra E diz que "não são obrigados", na verdade nem se os municípios quisessem eles não podem mais instituir o RPPS, quem já tinha fica, quem não tinha, não terá mais

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, a que se refere o § 2º do art. 201, ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    B) Nos termos do art. 40, § 3º da Constituição, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

     

    C) Há previsão do abono de permanência no art. 40, § 19 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.

     

    D) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.

     

    E) Tanto não é mais obrigatório, como a partir da Emenda é vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 40, § 22 da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: E

  • A letra E deveria estar errada, pois é VEDADO aos Municípios instituirem novos regimes próprios, não que não há mais obrigatoriedade.

  • Gabarito''E''.

    Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     A) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, a que se refere o § 2º do art. 201, ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

     B) Nos termos do art. 40, § 3º da Constituição, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

     C) Há previsão do abono de permanência no art. 40, § 19 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.

     D) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.

     E) Tanto não é mais obrigatório, como a partir da Emenda é vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 40, § 22 da Constituição.

    Autora: Ana Luiza Fonseca.Qconcursos.

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  • Cebraspe??... cebraspe!!!

  • A nova lei veda (proíbe) a instituição de novos regimes próprios e a questão diz que não são mais obrigatórios. No meu pensamento, se eu disser que alguém não é mais obrigatório a fazer algo, esse alguém simplesmente não é mais obrigado a fazer aquilo, mas pode fazer se quiser tornando-se uma faculdade. A lei está vedando e não está dando nenhuma faculdade. essa questão deveria ter sido revisada.
  • Eu também errei a questão, ficou um pouco confusa,.

  • Questão A - Falso

    No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores [CERTO] à remuneração máxima existente no serviço público [ERRADO]. 

    Redação correta:

    No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

    .

    Questão B - Falso

    As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei [CERTO] ordinária da União [ERRADO].

    Redação correta:

    As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei do respectivo ente federativo.

    .

    Questão C - Falso

    Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, extinguiu-se a possibilidade de percepção do abono de permanência.  [ERRADO].

    Redação correta:

    Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, facultou-se a possibilidade de percepção do abono de permanência. 

     

    .: ABONO PERMANÊNCIA é quando o servidor que completou o tempo para se aposentar, quer permanecer em atividade.

     

    Questão D - Falso

    O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos [CERTO] integrais [ERRADO].

    Redação correta:

    O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos proporcionais.

  • E ) Desde a alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais obrigatoriedade de os municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social. 

    a QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE VC PODE OU NÃO INSTITUIR REGIMES PRÓPRIOS MUNICIPAIS E ISSO ESTÁ ERRADO , POIS , AGORA , É VEDADO INSTITUIR . Bem confusa , como a competência do cespe