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A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:..
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astrogil MAIA
06 de Janeiro de 2022 às 09:13
A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
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astrogil MAIA
06 de Janeiro de 2022 às 09:13
A) 2º, art. 40 da CF/88, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
D) II, art. 40, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
E) § 22, art. 40, vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
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E antes da alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, era obrigatório aos municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social?
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Questão estranha. Quando vc diz que "não há mais obrigatoriedade", existem 02 conclusões: 01 - Que antes era obrigatório e 02 - que após a reforma da previdência vc "pode criar, mas só se quiser"... porém, a reforma da previdência VEDA expressamente a criação de novos RPPS e antes não havia obrigatoriedade....entendi foi nada.
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Gabarito: E
Redação antiga do art. 40, caput, da CF/88:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Redação nova do art. 40, caput, da CF/88:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Comentário de Frederico Amado:
Não mais são citados no caput do art. 40 da CF todos os entes políticos, de modo que não há mais imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros.
Espero ter ajudado
ADTH (A Deus Toda Honra).
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LETRA A - Incorreta - No RPPS, realmente não se admite aposentadoria inferior ao salário mínimo, assim como no RGPS, conforme artigo 40, §2º, da CRFB. Todavia o teto não é mais a “remuneração máxima existente no serviço público”, como afirma a alternativa, e sim o teto do RGPS, uma vez que passa a ser obrigatória a instituição de previdência complementar, na forma dos §§14 a 16 do artigo 40 da CRFB.
LETRA B - Incorreta - De fato, as regras para cálculo dos proventos de aposentadoria serão fixadas em lei ordinária, mas não da União e sim de cada ente federativo, relativamente ao seu regime próprio. Isso está no artigo 40, §3º, da CRFB. Lembrando que tempo de contribuição e demais requisitos serão fixados por lei complementar (§1º, III, do artigo 40) e as idades mínimas serão fixadas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
LETRA C - Incorreta - A EC nº 103/19 não extinguiu o abono de permanência, apenas o tornou facultativo aos entes federativos, que agora precisam dispor em lei própria sobre o benefício, artigo 40, §19, da CRFB.
LETRA D - Incorreta - A aposentadoria compulsória se dá com proventos proporcionais, artigo 40, §1º, II, da CRFB.
LETRA E - Correta - Não apenas não há mais obrigatoriedade, como passou a ser vedada a criação de novos regimes próprios. Há, ainda, a previsão de transição dos regimes próprios já existentes para o regime geral, conforme artigo 40, §22, CRFB.
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Questão muito mal feita, só acertei por eliminação.
a) O limite mínimo é um salário mínimo, mas o máximo e o teto do salário contribuição do RGPS.
b) As regras para a concessão da aposentadorias dos servidores são regulamentadas por lei complementar. Cada ente federado poderá estabelecer suas regras.
c) O abono permanência não foi extinto, porém cada ente federado poderá ou não concedê-lo.
d) Após a reforma da previdência o servidor aposenta com proventos integrais se for aposentado por incapacidade para o trabalho, desde que a incapacidade seja proveniente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, para os demais caso a aposentadoria não é integral.
e) Após a reforma os entes federados não podem mais criar seus próprio RPPS. Correta (muito mal escrita, pois obrigatoriedade ≠ proibição)
Após a reforma os municípios são proibidos de criar RPPS, que é diferente de dizer que ele não são mais obrigados. Quando se fala que eles não são mais obrigados passa a impressão que se pode criar de forma facultativa, o que não é verdade. Portanto, a questão foi muito mal escrita. Aliás, o examinador que fez essas questões de direito previdenciário da PGE-AL é muito ruim, algumas foram muito mal feitas.
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Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;
III - fiscalização pela União e controle externo e social;
IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;
VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
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eu errei, pq a letra E diz que "não são obrigados", na verdade nem se os municípios quisessem eles não podem mais instituir o RPPS, quem já tinha fica, quem não tinha, não terá mais
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio
de Previdência Social.
A) Inteligência
do art. 40, § 2º da Constituição, os proventos de aposentadoria não poderão ser
inferiores ao valor do salário mínimo, a que se refere o § 2º do art. 201, ou superiores ao limite máximo estabelecido
para o Regime Geral de Previdência Social.
B) Nos
termos do art. 40, § 3º da Constituição, as regras para cálculo de proventos de
aposentadoria serão disciplinadas em lei
do respectivo ente federativo.
C) Há
previsão do abono de permanência no art.
40, § 19 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.
D) O
servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, de acordo com art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.
E) Tanto
não é mais obrigatório, como a partir da Emenda é vedada a instituição de novos
regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 40, § 22 da Constituição.
Gabarito do Professor: E
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A letra E deveria estar errada, pois é VEDADO aos Municípios instituirem novos regimes próprios, não que não há mais obrigatoriedade.
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Gabarito''E''.
Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.
A) Inteligência do art. 40, § 2º da Constituição, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, a que se refere o § 2º do art. 201, ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
B) Nos termos do art. 40, § 3º da Constituição, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
C) Há previsão do abono de permanência no art. 40, § 19 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.
D) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.
E) Tanto não é mais obrigatório, como a partir da Emenda é vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 40, § 22 da Constituição.
Autora: Ana Luiza Fonseca.Qconcursos.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Cebraspe??... cebraspe!!!
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A nova lei veda (proíbe) a instituição de novos regimes próprios e a questão diz que não são mais obrigatórios.
No meu pensamento, se eu disser que alguém não é mais obrigatório a fazer algo, esse alguém simplesmente não é mais obrigado a fazer aquilo, mas pode fazer se quiser tornando-se uma faculdade.
A lei está vedando e não está dando nenhuma faculdade. essa questão deveria ter sido revisada.
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Eu também errei a questão, ficou um pouco confusa,.
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Questão A - Falso
No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores [CERTO] à remuneração máxima existente no serviço público [ERRADO].
Redação correta:
No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
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Questão B - Falso
As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei [CERTO] ordinária da União [ERRADO].
Redação correta:
As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei do respectivo ente federativo.
.
Questão C - Falso
Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, extinguiu-se a possibilidade de percepção do abono de permanência. [ERRADO].
Redação correta:
Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, facultou-se a possibilidade de percepção do abono de permanência.
.: ABONO PERMANÊNCIA é quando o servidor que completou o tempo para se aposentar, quer permanecer em atividade.
Questão D - Falso
O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos [CERTO] integrais [ERRADO].
Redação correta:
O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos proporcionais.
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E ) Desde a alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais obrigatoriedade de os municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social.
a QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE VC PODE OU NÃO INSTITUIR REGIMES PRÓPRIOS MUNICIPAIS E ISSO ESTÁ ERRADO , POIS , AGORA , É VEDADO INSTITUIR . Bem confusa , como a competência do cespe