SóProvas


ID
5144341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    A CF veda mais de um benefício previdenciário em regime próprio

  • Art. 9º, §2º, da Emenda Constitcuional nº 103 de 12 de Novembro de 2019:

    "O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte."

  • Gab: CERTO

    EC 103/2019

    Art. 9°, §2°. O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Certo

    Emenda Constitucional 103/2019

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     

    § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

     

    Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:

     

    Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS

     

    Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento). 

  • Essa norma não consta expressamente na CF/1988, como dá a entender a questão.

  • NÃO E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO E SIM A EC. 103. EM 1988 NEM SONHAVA COM ISSO.

  • Cediço que, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do art. 40, caput da Constituição.

     

    Prevê o § 22 do art. 40 da Constituição que está vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.

     

    Complementando o mencionado dispositivo, o art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, dispõe que até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto nos parágrafos neste artigo.

     

    Nesse diapasão, o texto legal do § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Eita p****.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito''Certo''.

    § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • limitou..

    cai igual um pato

  • Confesso que estou traumatizada e apavorada com essa matéria. Nada que eu leio me tira as dúvidas, nunca sei qual a regra que está vigendo. A parte de RPPS está uma verdadeiro buraco-negro no meu cérebro, e estou rezando que caia o mínimo possível nas próximas provas que eu venha a fazer.

  • Misericórdia, Direito Previdenciário está uma colcha de retalhos, estou mais perdida do que cego em tiroteio kkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito''Certo''.

    Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.

     De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.

     O nosso item corrobora o disposto na Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos: 

    Emenda Constitucional 103/2019

     Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

     § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

     § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

    Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:

    Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS

    Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento). 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.

     De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.

     O nosso item corrobora o disposto na Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos: 

    Emenda Constitucional 103/2019

     Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

     § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

     § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

     § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

    Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:

    Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS

    Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento). 

    Não desista e

  • O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    "NÃO DEIXEM NINGUÉM DIZER QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE APRENDER DIREITO PREVIDENCIÁRIO, VAI VOCÊ MESMO E DIGA: EU NÃO CONSIGO APRENDER DIREITO PREVIDENCIÁRIO."

    SE ERROU A QUESTÃO, LEVANTE A CABEÇA, A HUMILHAÇÃO ESTÁ NA SUA FRENTE.

  • outra questão que deveria ser anulada

  • Então quer dizer que eles não possuem auxílio acidente, salário maternidade ou até mesmo auxílio por incapacidade temporária?