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Correto
A CF veda mais de um benefício previdenciário em regime próprio
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Art. 9º, §2º, da Emenda Constitcuional nº 103 de 12 de Novembro de 2019:
"O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte."
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Gab: CERTO
EC 103/2019
Art. 9°, §2°. O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
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Certo
Emenda Constitucional 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS
Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
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Essa norma não consta expressamente na CF/1988, como dá a entender a questão.
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NÃO E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO E SIM A EC. 103. EM 1988 NEM SONHAVA COM ISSO.
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Cediço
que, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, nos termos do art. 40, caput da Constituição.
Prevê
o § 22 do art. 40 da Constituição que está vedada a instituição de novos
regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá,
para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de
responsabilidade em sua gestão.
Complementando
o mencionado dispositivo, o art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, dispõe que
até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da
Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o
disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto nos
parágrafos neste artigo.
Nesse diapasão, o texto
legal do § 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica
limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Eita p****.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Gabarito''Certo''.
§ 2º do art. 9º da EC 103/2019 traz que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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limitou..
cai igual um pato
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Confesso que estou traumatizada e apavorada com essa matéria. Nada que eu leio me tira as dúvidas, nunca sei qual a regra que está vigendo. A parte de RPPS está uma verdadeiro buraco-negro no meu cérebro, e estou rezando que caia o mínimo possível nas próximas provas que eu venha a fazer.
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Misericórdia, Direito Previdenciário está uma colcha de retalhos, estou mais perdida do que cego em tiroteio kkkkkkkkkkkkkk
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Gabarito''Certo''.
Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.
O nosso item corrobora o disposto na Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos:
Emenda Constitucional 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS
Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a instituição de benefício previdenciário em regimes próprios de previdência social diverso da aposentadoria e da pensão.
O nosso item corrobora o disposto na Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos:
Emenda Constitucional 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Perceba que a EC 103/2019 restringiu bastante. Perceba ainda, conforme abaixo, que as aposentadorias e as pensões são pagas pelo RPPS. Os demais benefícios pelo próprio ente federativo. Vejamos os comentários no site do Ministério da Economia sobre os dispositivos supracitados:
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS
Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
Não desista e
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O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
"NÃO DEIXEM NINGUÉM DIZER QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE APRENDER DIREITO PREVIDENCIÁRIO, VAI VOCÊ MESMO E DIGA: EU NÃO CONSIGO APRENDER DIREITO PREVIDENCIÁRIO."
SE ERROU A QUESTÃO, LEVANTE A CABEÇA, A HUMILHAÇÃO ESTÁ NA SUA FRENTE.
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outra questão que deveria ser anulada
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Então quer dizer que eles não possuem auxílio acidente, salário maternidade ou até mesmo auxílio por incapacidade temporária?