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ID
5144353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

     A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
    No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado. 

Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.


O ato do empregador de exigir de João a realização de atividades distintas e incompatíveis com sua qualificação profissional caracteriza o jus variandi.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador. Neste sentido, como não há situação excepcional no caso em tela, não se admite tal comportamento.

  • Gabarito: errado.

    Não há como ser considerado jus variandi, porque se trata de ato faltoso do empregador, configurando hipótese de rescisão indireta:

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

  • GAB: ERRADO

    • Jus variandi: significa o direito que o empregador tem de, em situações excepcionais, alterar unilateralmente algumas cláusulas do contrato de trabalho, desde que o exercício de tal direito não implique, para o empregado, prejuízos diretos ou indiretos, materiais ou morais.
  • jus variandi - É o poder legalmente do empregador em alterar o contrato de trabalho unilateralmente.

    Ex:" O empregador ordenou que seu empregado só trabalhará no período diurno, consequentemente não ganhará o adicional noturno que era devido." (Súmula 265 do TST)

  • GABARITO: ERRADO

    O jus variandi é o direito da empresa de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço.

    Fonte: https://www.hermannadv.com.br/blog/interna/a-clt-do-empregador-o-jus-variandi-e-a-definicao-das-atividades-do-empregado

  • Jus Variandi, segundo Alice Monteiro de Barros:

    Conjunto de prerrogativas empresariais de ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo modificar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusulas do próprio contrato de trabalho.

    Gabarito - Errado

  • O jus variandi empresarial, consiste na possibilidade de o empregador realizar alterações e/ou tomar decisões unilaterais referentes ao contrato de trabalho da qual figura. Todavia, devem ser observados os limites legalmente previstos para tanto.

     

    Todavia, o entendimento do TST é no sentido de que o serviço deve ser compatível com a condição pessoal do trabalhador. Nesse sentido, entendeu a Ministra Dora Maria da Costa no julgamento do processo RR-100740-59.2017.5.01.0052:

     

    “O parágrafo único do artigo 456 da CLT orienta que, na falta de prova ou cláusula expressa, entende-se que o empregado concordou com todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GAB. ERRADO.

    Resuminho sobre Jus Variandi:

    JUS VARIANDI 

    É o poder do empregador de alterar determinadas condições de trabalho de forma unilateral. Decorre do poder diretivo do empregador. 

    --> JUS VARIANDI ORDINÁRIO: pequenas modificações quanto ao exercício da prestação/ambiente do trabalho, sem prejuízo efetivo ao trabalhador. 

    Ex.:Determinação de uso de uniforme.

    --> JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO: alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, nos limites da lei. 

    Ex.: Reversão ao cargo efetivo do empregado que exercia função de confiança. 

    Art. 468 CLT (...) 

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.            

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.       

        

    O jus variandi é limitado, desta forma, se o empregador abusar deste direito, o empregado poderá opor-se às alterações, exercendo o direito de resistência jus resistentiae. 

    JUS RESISTENTIAE: direito de resistência do empregado para opor-se às modificações abusivas feitas pelo empregador, podendo, inclusive, pleitear a rescisão indireta do contrato.  

    FONTE: Meus resumos.

    Bons estudos! :)

  •  o empregado poderá exercer o jus resistentiae, resistindo ao cumprimento de ordens que impliquem alterações do contrato de trabalho ou lhe acarretem prejuízos.

    fonte = material revisão pge

  • O jus variandi decorre do poder de direção do empregador.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o professor Gustavo Cisneiro, o jus variandi é o "direito" que o empregador tem de "alterar" unilateralmente o contrato de trabalho, nos casos expressamente previstos no ordenamento jurídico. Trata-se de um direito excepcional e condicionado à previsão normativa.

    Ganham destaque, para fins de concursos públicos e Exame da Ordem, os seguintes casos: Reversão (§§ 1° e 2° do art. 468 da CLT), transferência de localidade (arts. 469 e 470 da CLT), horas extras no caso de necessidade imperiosa (arts. 61 e 413,II, da CLT) e mudança do dia do pagamento do salário (OJ 159 da SDI-1).

    FORÇA GUERREIROS E GUERREIRAS

  • GAB. ERRADO.

    Resuminho sobre Jus Variandi:

    JUS VARIANDI 

    É o poder do empregador de alterar determinadas condições de trabalho de forma unilateral. Decorre do poder diretivo do empregador. 

    --> JUS VARIANDI ORDINÁRIO: pequenas modificações quanto ao exercício da prestação/ambiente do trabalho, sem prejuízo efetivo ao trabalhador. 

    Ex.:Determinação de uso de uniforme.

    --> JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO: alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, nos limites da lei. 

    Ex.: Reversão ao cargo efetivo do empregado que exercia função de confiança. 

    Art. 468 CLT (...) 

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.            

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.       

        

    O jus variandi é limitado, desta forma, se o empregador abusar deste direito, o empregado poderá opor-se às alterações, exercendo o direito de resistência jus resistentiae. 

    JUS RESISTENTIAE: direito de resistência do empregado para opor-se às modificações abusivas feitas pelo empregador, podendo, inclusive, pleitear a rescisão indireta do contrato.  

    FONTE: Meus resumos.

    Bons estudos! :)

  • Sim! Jus variandi é a alteração unilateral por parte do empregador. Ela é devida nas hipóteses legais (como no caso de reversão, mudança de dia do pagamento e alteração da localidade). Contudo, no caso descrito, a alteração foi indevida.

    O cerne da questão é saber que a alteração unilateral ocorreu e, portanto, o jus variandi.