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A súmula 14 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
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[...] e FGTS com multa de 20%.
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Gabarito: errado.
Culpa recíproca é hipótese de cessação do pacto por falta de ambas partes. Pressupõe, concomitantemente, duas faltas: uma do empregado e outra do empregador. Importante ressaltar que ocorre no âmbito de um processo do trabalho, necessitando pronunciamento judicial a respeito.
As verbas rescisórias devidas, nos termos da Súmula nº 14 do TST, são:
- na integralidade: saldo de salário e férias vencidas;
- pela metade: férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS (20%, portanto), aviso prévio.
Além disso, nos termos do art. 20, I da Lei 8.036/90, permite o saque da conta vinculada do FGTS.
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GAB: ERRADO
- Culpa recíproca --> ocorre quando o empregado (CLT, art. 482) e o empregador (CLT, art. 483) cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a extinção do contrato. É imprescindível para configurar a culpa recíproca que as justas causas do empregado e do empregador sejam contemporâneas.
- TST SUM-14- Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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GABARITO: ERRADO
Na culpa recíproca é indispensável que as culpas do empregado e do empregador sejam equivalentes, simultâneas e que tenham correlação entre si.
Fonte: https://vitorpecora.jusbrasil.com.br/artigos/150895481/culpa-reciproca
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Súmula 14 TST
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre rescisão do
contrato de trabalho.
Prevê
o art. 484 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que havendo culpa
recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal
de trabalho reduzirá a indenização à que
seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Dito
isso, importa ressaltar que com a dispensa imotivada pelo empregador, como
regra, o empregado tem direito ao recebimento de saldo de salário, aviso
prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Para
calcular o aviso prévio, é necessário computar 30 (trinta) dias, independente
do período de tempo trabalho e deve ser acrescentado 3 (três) dias a cada ano
trabalhado, limitado a 60 dias, ou seja, podendo totalizar 90 (noventa) dias. Portanto,
o trabalhador terá direito a perceber metade do aviso prévio.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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ITEM CORRIGIDO
Considerando-se as condutas de João e de seu chefe, poderia restar configurada hipótese de rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, a qual, sendo reconhecida, ensejaria no direito de João ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio.
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CULPA RECÍPROCA (nova redação)
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Cuidado com os comentários desatualizados.
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Ademais, no caso, haveria o perdão tácito por parte do empregador, por falta de imediatidade na aplicação da penalidade.
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No caso em questão João receberia 50% do aviso prévio e não integralidade.
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GABARITO - ERRADO
A rescisão por culpa recíproca está prevista no art. 484 da CLT e na súmula 14 do TST. Sua maior característica e a redução, pela metade, do valor de quatro verbas rescisórias:
Aviso prévio indenizado;
Indenização de 40% ( que cai para 20%);
Férias proporcional + 1/3 e
13° salário
Trata-se de espécie de rescisão contratual que só pode ser decretada judicialmente, sendo fruto, inclusive, de julgamento extra petita, a depender do conteúdo da petição inicial e da contestação, pois é possível pleitear, como pedido subsidiário, a extinção por culpa recíproca na exordial, e, como tradução do princípio da eventualidade (cautela), na defesa.
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As verbas rescisórias devidas, nos termos da Súmula nº 14 do TST, são:
- Na integralidade: saldo de salário e férias vencidas;
- Pela metade: férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS (20%, portanto), aviso prévio.
Além disso, nos termos do art. 20, I da Lei 8.036/90, permite o saque da conta vinculada do FGTS.
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Acrescento que não seria hipóteses em rescisao, mas sim de resolução.
Resilição = hipótese de extinção do contrato de trabalho porque nele hás uma nulidade contratual, a exemplo de trabalho ilícito ou CT com a administração pública sem concurso.
Ja a resolução eh a hipótese de extinção do contrato por ato faltoso de uma ou de ambas as partes, podendo ensejar na dispensa por justiça causa (qdo o empregado comete a falta), rescisão indireta ( qdo o empregador comete a falta) é culpa recíproca (no qual ambos praticam falta grave).