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ID
5144365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

     A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
    No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado. 

Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.


Considerando-se as condutas de João e de seu chefe, poderia restar configurada hipótese de rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, a qual, sendo reconhecida, ensejaria no direito de João ao recebimento da integralidade do valor do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • A súmula 14  do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

  • [...] e FGTS com multa de 20%.

  • Gabarito: errado.

    Culpa recíproca é hipótese de cessação do pacto por falta de ambas partes. Pressupõe, concomitantemente, duas faltas: uma do empregado e outra do empregador. Importante ressaltar que ocorre no âmbito de um processo do trabalho, necessitando pronunciamento judicial a respeito.

    As verbas rescisórias devidas, nos termos da Súmula nº 14 do TST, são:

    • na integralidade: saldo de salário e férias vencidas;
    • pela metade: férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS (20%, portanto), aviso prévio.

    Além disso, nos termos do art. 20, I da Lei 8.036/90, permite o saque da conta vinculada do FGTS.

  • GAB: ERRADO

    • Culpa recíproca --> ocorre quando o empregado (CLT, art. 482) e o empregador (CLT, art. 483) cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a extinção do contrato. É imprescindível para configurar a culpa recíproca que as justas causas do empregado e do empregador sejam contemporâneas.

    • TST SUM-14- Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Na culpa recíproca é indispensável que as culpas do empregado e do empregador sejam equivalentes, simultâneas e que tenham correlação entre si.

    Fonte: https://vitorpecora.jusbrasil.com.br/artigos/150895481/culpa-reciproca

  • Súmula 14 TST

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre rescisão do contrato de trabalho.

     

    Prevê o art. 484 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Dito isso, importa ressaltar que com a dispensa imotivada pelo empregador, como regra, o empregado tem direito ao recebimento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

     

    Para calcular o aviso prévio, é necessário computar 30 (trinta) dias, independente do período de tempo trabalho e deve ser acrescentado 3 (três) dias a cada ano trabalhado, limitado a 60 dias, ou seja, podendo totalizar 90 (noventa) dias. Portanto, o trabalhador terá direito a perceber metade do aviso prévio.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ITEM CORRIGIDO

    Considerando-se as condutas de João e de seu chefe, poderia restar configurada hipótese de rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, a qual, sendo reconhecida, ensejaria no direito de João ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio.

  • CULPA RECÍPROCA (nova redação)

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Cuidado com os comentários desatualizados.

  • Ademais, no caso, haveria o perdão tácito por parte do empregador, por falta de imediatidade na aplicação da penalidade.

  • No caso em questão João receberia 50% do aviso prévio e não integralidade.

  • GABARITO - ERRADO

    A rescisão por culpa recíproca está prevista no art. 484 da CLT e na súmula 14 do TST. Sua maior característica e a redução, pela metade, do valor de quatro verbas rescisórias:

    Aviso prévio indenizado;

    Indenização de 40% ( que cai para 20%);

    Férias proporcional + 1/3 e

    13° salário

    Trata-se de espécie de rescisão contratual que só pode ser decretada judicialmente, sendo fruto, inclusive, de julgamento extra petita, a depender do conteúdo da petição inicial e da contestação, pois é possível pleitear, como pedido subsidiário, a extinção por culpa recíproca na exordial, e, como tradução do princípio da eventualidade (cautela), na defesa.

  • As verbas rescisórias devidas, nos termos da Súmula nº 14 do TST, são:

    • Na integralidade: saldo de salário e férias vencidas;
    • Pela metade: férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS (20%, portanto), aviso prévio.

    Além disso, nos termos do art. 20, I da Lei 8.036/90, permite o saque da conta vinculada do FGTS.

  • Acrescento que não seria hipóteses em rescisao, mas sim de resolução.

    Resilição = hipótese de extinção do contrato de trabalho porque nele hás uma nulidade contratual, a exemplo de trabalho ilícito ou CT com a administração pública sem concurso.

    Ja a resolução eh a hipótese de extinção do contrato por ato faltoso de uma ou de ambas as partes, podendo ensejar na dispensa por justiça causa (qdo o empregado comete a falta), rescisão indireta ( qdo o empregador comete a falta) é culpa recíproca (no qual ambos praticam falta grave).