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ID
5144377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito de greve e de serviços essenciais, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.


É vedado o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Policiais militares, civis, federais: greve jamais!

  • "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria."

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral)

  • Para o STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros)

  • Gabarito: Certo

    Informativo 860 do STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria (STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 - repercussão geral).

    Outras questões do CESPE acerca do assunto:

    (CESPE – 2018 – Polícia Federal – DPF) Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2018 – PGM – AM – Procurador do Município) Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

    Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2018 – SEFAZ-RS – Auditor do Estado) (ADAPTADA) Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2013 – STM – Juiz-Auditor Substituto) Acerca da destinação constitucional das Forças Armadas, da missão, dos direitos e dos deveres constitucionais dos militares, julgue o item seguinte.

    São vedadas ao militar, tanto em serviço ativo como na inatividade, a sindicalização, a greve e a participação, com caráter reivindicatório, em associação de grupos ou categorias.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2012 – TC-DF – Auditor de Controle Externo) Com relação aos agentes administrativos, julgue os itens a seguir.

    O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

    Gabarito: Certo

  • GAB: Certa

    1. Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
    • Militaresnão pode GREVE, SINDICALIZAÇÃO e  FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
    • Civil - não pode GREVE e PODE SINDICALIZAÇÃO

     A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Como foi cobrado, Vejamos:

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF. (C)

  • Gabarito: Certo

    STF - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.  

    (Item 1, da Tese do Tema 541 da Lista de Repercussão Geral)

  • Por ser considerada atividade essencial, veda-se o exercício de direito de greve dos profissionais de segurança pública.

  • Os integrantes das Forças Armadas não podem fazer greve, tampouco as forças auxiliares do exército (PM e CBM). De fato, a CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). 

    Embora o citado dispositivo não mencione os policiais civis, o STF decidiu que eles também não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve. Em outras palavras, a Polícia Civil está fora das Forças Armadas e de auxiliares do exército, mas a ela também se aplica a proibição ao direito de greve. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Por outro lado, é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

  • Certo

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário.

    ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    serviço essencial >> gênero (em regra é permitida a greve, exceção área segurança)

    segurança pública >> espécie (não é permitida greve)

  • gaba CERTO

    vale lembrar que os Guardas Municipais são vedados, ainda que não pertencentes ao rol do artigo 144. E que agora, a partir de 2020. Os Agentes penitenciários federais ou estaduais(policiais penais), foram inseridos neste mesmo rol, ficando assim também vedados.

    pertencelemos!

  • GAB: CERTO

    "A Corte, por 6 x 3, reafirmou esse entendimento ao apreciar o tema 541 da repercussão geral, fixando a seguinte tese: “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” (ARE 654.432, Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 05.04.2017).53 Mas, se o direito de greve está vedado, como poderão os policiais civis reivindicar os seus direitos? O Min. Barroso sustentou a possibilidade de os sindicatos acionarem o Poder Judiciário para a realização de mediação, na forma do art. 165, CPC/2015, proposta esta materializada no item 2 da tese de julgamento. Vejamos: “é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”. (Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado. 2020. p. 745)

  • O entendimento do STF ao apreciar o Tema 541 da repercussão geral:

    1. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    1. É obrigatória a participação do PODER PÚBLICO em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC.

    Com o entendimento firmado pelo STF, as gradas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, razão pelo qual se submente às mesmas regras impostas aos demais órgãos, dentre elas, a vedação absoluta ao direito de greve.

    FONTE: Marcelo Novelino (curso de direito constitucional)

  • CERTO

    Achei importante:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ( RE ) 846.854.

    O Supremo Tribunal Federal confirmou e reconheceu a Guarda Civil Municipal como instituição de segurança pública. O reconhecimento ficou claro quando maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

    POLICIAIS CIVIS

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • GAB. CORRETO

    É vedado o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    CESPE AMA ESSE ASSUNTO

  • A presente assertiva se revela em perfeita conformidade com o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF, de que constitui exemplo o julgado a seguir:

    "CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.
    (ARE 654432, rel. Ministro EDSON FACHIN, Plenário, 5.4.2017)

    Logo, acertada a proposição sob análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • COPIANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS PARA REVISAR MAIS TARDE!

    VALEU PESSOAL

    Policiais militares, civis, federais: greve jamais!

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    • Militaresnão pode GREVE, SINDICALIZAÇÃO e  FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
    • Civil - não pode GREVE e PODE SINDICALIZAÇÃO

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Como foi cobrado, Vejamos:

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF. 

    CERTO

  • ESTA É A PURA E SIMPLES REGRA.

  • Segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo STF : O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Princípio da continuidade do serviço público essencial.

  • Lembrar: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • cespe ama esse assunto.
  • ESTA É A REGRA!

  • Cespe ama esse assunto,só não caiu esse ano para DRF (diplomata rodoviário federal) e PF (perito federal) e Depen para Agente de Execução De Pericias .

    É vedado o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Direito de greve é incompatível com a carreira policial

    Não é possível compatibilizar que o braço armado do Estado faça greve porque isso colocaria em risco a segurança pública, a ordem e a paz social.

    Os integrantes das carreiras policiais possuem o dever de fazer intervenções e prisões em flagrante, sendo isso inconciliável com o exercício da greve.

    Como já afirmado, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir a atividade policial. Se esta entra em greve, não há como sua função ser substituída.

    Vale ressaltar que a atividade policial, além de ser importantíssima por si só, se for paralisada, afetará também as atribuições do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.

  • Uma das poucas coisas que o tribunal acertou
  • O capiroto: "estuda só a jurisprudência dos últimos dois anos que dá certo!"

    KKK.

  • CF/88 - É vedado apenas aos militares (policiais, bombeiros e forças armadas);

    STF - é vedado a todos os servidores que atuam diretamente na área da segurança pública.

  • É vedado o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Um ponto que não vi ninguém comentando é que, o APF, o Agente da PC, o PM que atua na rua, não podem fazer a greve, porém as pessoas que atuam no setor administrativo PODEM

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Gabarito da questão Certo! Porém: é permitido greve áqueles que trabalhem nos setores administrativos. Por isso errei a questão.
  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Tribunal de Contas cobrou greve com força viu.. Que isso
  • Sempre STF