SóProvas


ID
5144401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de imunidade tributária e isenção fiscal, julgue o item que se segue, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da legislação pertinente.


A imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange todas as espécies tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da aplicação da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, disposta no art. 150, VI, ‘a’, da CRFB/88, segundo o dispositivo mencionado, a imunidade é de IMPOSTOS, e aplicável às pessoas jurídicas de direito público – entes federativos e suas autarquias e fundações – e às empresas públicas e às sociedades de economia mista quando prestadoras de serviços públicos. Disto, o correto é entender que não abrange todas as espécies tributárias, posto que tais entidades ficam proibidas de instituir apenas IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

  • Gabarito: ERRADO.

    Imunidade tributária recíproca: abrange somente OS IMPOSTOS.

  • Resposta: Errado.

    Trata-se da impunidade tributária recíproca.

    Compreende apenas os IMPOSTOS. Vide fundamento Constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Errado

    Conforme a Constituição Federal, a imunidade recíproca abrange apenas os impostos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Entendimento do STF:

     

    NOVO:

    A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais.

    [RE 831.381 AgR-AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 9-3-2018, 1ª T, DJE de 21-3-2018.]

  • IMunidade: IMposto

  • Essa é uma questão boa, pra quem já errou muito aquelas bancas de fundo de quintal trocando IMPOSTO por TRIBUTO do art. 150 CF

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    IMUNIDADE RECÍPROCA:

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - Instituir impostos sobre:

    a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    # Questões:

    1) São limitações ao poder de tributar e tem status de cláusula Pétrea:

    (CESPE/PGM-MS/2019) As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.(CERTO)

    (CESPE/Prefeitura de Fortaleza/2017) A imunidade tributária recíproca que veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é cláusula pétrea.(CERTO)

    2) NÃO pode ser restringida nem por Emenda Constitucional:

    (CESPE/TRF 5ª/2013) A imunidade tributária recíproca é princípio garantidor da Federação, motivo pelo qual não pode ser restringida nem mesmo por emenda constitucional.(CERTO)

    3) Visa assegurar a autonomia dos entes:

    (CESPE/TCE-AC/2009) O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa assegurar a autonomia dos entes políticos.(CERTO)

    4) Retira a possiblidade de preferência entre as unidades federativas:

    (CESPE/STJ/2004) A imunidade tributária recíproca reforça a ideia central da Federação, uma vez que retira a possibilidade de preferência entre as unidades federativas.(CERTO)

    ATENÇÃO !!!

    5) Só abrange os IMPOSTOS:

    (CESPE/TCDF/2021) A imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange todas as espécies tributárias.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) A denominada imunidade tributária recíproca entre os entes da Federação se aplica em face de todas as espécies tributárias dispostas na CF.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PI/2017) A imunidade recíproca refere-se aos impostos, às taxas e às contribuições de melhoria.(ERRADO)

    (CESPE/ 5ª/2011) A imunidade tributária recíproca impede a cobrança de impostos, taxas e contribuições entre os entes federativos.(ERRADO)

    (CESPE/CGE-PI/2015) A imunidade recíproca entre os entes tributantes estabelece a vedação da cobrança de impostos e taxas entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) De acordo com o entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca entre os entes da Federação, prevista na CF, é aplicável tanto aos impostos quanto às taxas. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-MA/2013) O princípio da imunidade tributária recíproca não pode, à luz do posicionamento firmado pelo STF, ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. (CERTO)

    (CESPE/TCDF/2014) A imunidade tributária recíproca entre as pessoas políticas abrange APENAS os impostos.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Quanto mais você estuda mais aprende e se aproxima de realizar os seus sonhos.”

  • Errado. Abrange apenas impostos

  • Apenas impostos sobre Patrimôniorenda ou serviços, uns dos outros.

    OBS: Não precisam escrever uma discursiva para comentar.

  • apenas IMPOSTOS!

  • Apenas impostos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre imunidade tributária recíproca.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI) instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.



    3) Base jurisprudencial (jurisprudência do STF)

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. IMPOSSIBILIDADE. IMUNIDADE QUE ALCANÇA SOMENTE IMPOSTOS.

    1. A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição Federal – extensiva às autarquias e fundações públicas– tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. Precedentes (STF, Ag. Reg. no RE n.º 831.381, rel. min. Roberto Barroso, DJ. 09/03/2018).



    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Segundo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acima transcrito, bem como do teor do art. 150, inc. VI, alínea “a", da Constituição Federal, a imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange apenas os impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (e não todas as espécies tributárias).






    Resposta: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    ✔ A imunidade recíproca incide apenas nos impostos!

  • Não! A taxa, por exemplo, pode ser cobrada entre os entes federativos. Ex: taxa de coleta de lixo municipal de um prédio da União.

  • Somente impostos.

  • Gabarito Errado

     Imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange apenas impostos.

  • Art. 150, VI, a, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Tal imunidade – também denominada imunidade intergovernamental – existe para proteger a autonomia financeira dos entes federados e, consequentemente, o pacto federativo Configura uma cláusula pétrea, no entendimento da Suprema Corte.

  • IMPOSTOS

  • As imunidades abrangem apenas IMPOSTOS.

  • Somente impostos...

  • Finalmente uma questão fácil dessa prova...