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Acerca da aplicação da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, disposta no art. 150, VI, ‘a’, da CRFB/88, segundo o dispositivo mencionado, a imunidade é de IMPOSTOS, e aplicável às pessoas jurídicas de direito público – entes federativos e suas autarquias e fundações – e às empresas públicas e às sociedades de economia mista quando prestadoras de serviços públicos. Disto, o correto é entender que não abrange todas as espécies tributárias, posto que tais entidades ficam proibidas de instituir apenas IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
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Gabarito: ERRADO.
Imunidade tributária recíproca: abrange somente OS IMPOSTOS.
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Resposta: Errado.
Trata-se da impunidade tributária recíproca.
Compreende apenas os IMPOSTOS. Vide fundamento Constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Errado
Conforme a Constituição Federal, a imunidade recíproca abrange apenas os impostos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Entendimento do STF:
NOVO:
A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais.
[RE 831.381 AgR-AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 9-3-2018, 1ª T, DJE de 21-3-2018.]
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IMunidade: IMposto
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Essa é uma questão boa, pra quem já errou muito aquelas bancas de fundo de quintal trocando IMPOSTO por TRIBUTO do art. 150 CF
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
IMUNIDADE RECÍPROCA:
CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - Instituir impostos sobre:
a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
# Questões:
1) São limitações ao poder de tributar e tem status de cláusula Pétrea:
(CESPE/PGM-MS/2019) As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.(CERTO)
(CESPE/Prefeitura de Fortaleza/2017) A imunidade tributária recíproca que veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é cláusula pétrea.(CERTO)
2) NÃO pode ser restringida nem por Emenda Constitucional:
(CESPE/TRF 5ª/2013) A imunidade tributária recíproca é princípio garantidor da Federação, motivo pelo qual não pode ser restringida nem mesmo por emenda constitucional.(CERTO)
3) Visa assegurar a autonomia dos entes:
(CESPE/TCE-AC/2009) O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa assegurar a autonomia dos entes políticos.(CERTO)
4) Retira a possiblidade de preferência entre as unidades federativas:
(CESPE/STJ/2004) A imunidade tributária recíproca reforça a ideia central da Federação, uma vez que retira a possibilidade de preferência entre as unidades federativas.(CERTO)
ATENÇÃO !!!
5) Só abrange os IMPOSTOS:
(CESPE/TCDF/2021) A imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange todas as espécies tributárias.(ERRADO)
(CESPE/AL-ES/2011) A denominada imunidade tributária recíproca entre os entes da Federação se aplica em face de todas as espécies tributárias dispostas na CF.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PI/2017) A imunidade recíproca refere-se aos impostos, às taxas e às contribuições de melhoria.(ERRADO)
(CESPE/ 5ª/2011) A imunidade tributária recíproca impede a cobrança de impostos, taxas e contribuições entre os entes federativos.(ERRADO)
(CESPE/CGE-PI/2015) A imunidade recíproca entre os entes tributantes estabelece a vedação da cobrança de impostos e taxas entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios. (ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2009) De acordo com o entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca entre os entes da Federação, prevista na CF, é aplicável tanto aos impostos quanto às taxas. (ERRADO)
(CESPE/TJ-MA/2013) O princípio da imunidade tributária recíproca não pode, à luz do posicionamento firmado pelo STF, ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. (CERTO)
(CESPE/TCDF/2014) A imunidade tributária recíproca entre as pessoas políticas abrange APENAS os impostos.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Quanto mais você estuda mais aprende e se aproxima de realizar os seus sonhos.”
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Errado. Abrange apenas impostos
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Apenas impostos sobre Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
OBS: Não precisam escrever uma discursiva para comentar.
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apenas IMPOSTOS!
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Apenas impostos.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre imunidade
tributária recíproca.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI) instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
3) Base jurisprudencial
(jurisprudência do STF)
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS.
IMPOSSIBILIDADE. IMUNIDADE QUE ALCANÇA SOMENTE
IMPOSTOS.
1. A
imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição Federal – extensiva às
autarquias e fundações públicas–
tem aplicabilidade restrita a
impostos, não se estendendo, em
consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. Precedentes (STF, Ag. Reg. no RE
n.º 831.381, rel. min. Roberto Barroso, DJ. 09/03/2018).
4)
Exame da questão e identificação da resposta
Segundo
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acima transcrito, bem
como do teor do art. 150, inc. VI, alínea “a", da Constituição Federal, a
imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito
Federal abrange apenas os impostos
sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (e não todas as espécies tributárias).
Resposta: ERRADO.
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Gabarito: Errado
✔ A imunidade recíproca incide apenas nos impostos!
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Não! A taxa, por exemplo, pode ser cobrada entre os entes federativos. Ex: taxa de coleta de lixo municipal de um prédio da União.
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Somente impostos.
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Gabarito Errado
Imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange apenas impostos.
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Art. 150, VI, a, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Tal imunidade – também denominada imunidade intergovernamental – existe para proteger a autonomia financeira dos entes federados e, consequentemente, o pacto federativo Configura uma cláusula pétrea, no entendimento da Suprema Corte.
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IMPOSTOS
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As imunidades abrangem apenas IMPOSTOS.
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Somente impostos...
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Finalmente uma questão fácil dessa prova...