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ID
5144467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


Conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, esse tribunal tem a competência de expedir atos e instruções a respeito de matéria de suas atribuições e da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. Assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal pode estabelecer rito próprio para o julgamento de suas próprias contas, estabelecendo, por exemplo, quórum qualificado para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal NÃO pode estabelecer tido próprio para julgamento de suas próprias contas, conforme o disposto do art. 60 da LODF:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gab: ERRADO

    Quem julga as contas do TCDF é a Câmara Legislativa do DF.

    Lei Orgânica do DF:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Errado

    Item aborda aspectos relacionados às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 3º Ao Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder de normatizar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal não pode estabelecer rito próprio para o julgamento de suas próprias contas, estabelecendo, por exemplo, quórum qualificado para a sua aprovação. Essa atribuição é de competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que, inclusive é quem aprecia e julga, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.