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ID
5144473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

    Por meio de uma decisão, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal julgou irregulares as contas do presidente de uma organização da sociedade civil que havia recebido recursos públicos de uma secretaria do Distrito Federal para implementar ações socioeducacionais para crianças e jovens. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O presidente da mencionada organização poderia propor ação anulatória da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal junto ao Poder Judiciário, que, por sentença da primeira instância, poderia anular a decisão do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CESPE: “Uma vez que o art. 496 do CPC, por meio dos seus §§ 3º e 4º, traz exceção à necessidade de remessa obrigatória, a decisão poderá sim ser anulada pelo juiz de primeira instância. Além disso, vale frisar que a anulação da decisão do TCDF por juiz de primeira instância é apontada como uma possibilidade, o que condiz com o ordenamento jurídico brasileiro.”

  • Certo

    Ação anulatória é aquela que pretende extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade. O ajuizamento desta ação deve observar o prazo prescricional atinente ao direito invocado”.

    O Tribunal de Contas que tem natureza de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo, com atividade fiscalizadora e com decisões de caráter técnico-administrativo e que não produzem coisa julgada. Suas decisões são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, no seu aspecto formal, limitando-se ao exame da legalidade.

    Cabe ressaltar que não há possibilidade de exame do mérito na revisão de critérios técnicos envolvidos no julgamento das contas, pois os critérios de exame e aferição são sujeitos à discricionariedade técnica da autoridade administrativa.

    Se o procedimento administrativo, que fundamentou a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não observou os princípios constitucionais, a legislação, o devido processo legal, o contraditório e exercício do direito de defesa, ou seja, que ferem a legalidade ou vício formal que possam ensejar a anulação da sua decisão, caberá a ação anulatória.