Errado
Uma das prerrogativas dos Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O art. 82, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, estabelece que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Ressalte-se que em Direito, crime comum é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. São crimes de responsabilidade os que a lei especifica. Segundo a Lei nº 1.079/1950,
“são crimes de responsabilidade todos os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição, dividindo-os em oito categorias de valores: a existência da União; o livre exercício dos poderes constitucionais; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento das decisões judiciárias”.