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ID
51445
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A letra e) mostra claramente o poder da autotutela da Administração Pública. Súmula 473 STF: “a Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos"Súmula 346 do STF "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
  • A alternativa (e) não pode estar correta segundo o Art. 53 da lei 9.784/99.Art.53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de LEGALIDADE, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.só quero destacar que a questão utiliza a palavra ILEGALIDADE e a lei utiliza LEGALIDADE, por isso a alternativa E não pode estar correta.
  • Observem bem a resposta da letra "d": a Administração Pública e o Poder Judiciário têm a faculdade de revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos pelos administrados. Eu consideraria esta opção também como correta, pois, cada um na sua esfera de atuação - órgãos da administração pública e órgãos jurisdicionais - praticam não só atos inerentes às suas competências precípuas, constitucionalmente estabelecidas, como também outros atos. Em suma: os órgãos do judiciário não apenas julgam as lides, como também praticam atos administrativos - processo de licitação, por exemplo - e, nesse aspecto o judiciário também tem a prerrogativa de revogar seus próprios atos administrativos. Corrigam-me se estiver errado.
  • Fábio, o que acontece é que colocando da forma como foi colocada na letra d ele está se referindo à regra, e não à exceção, haja visto que os atos administrativos editados pelo Poder Judiciário são feitos de forma atípica.Da mesma forma não consideraria a letra e correta, já que nela fala de vício de ILEGALIDADE e a lei refere-se a vício de LEGALIDADE, como já foi dito pelo leandro
  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃOA lei 9.784, de 29.01.1999 dispõe que :"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53)."O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" (art. 54)"Quando importem anulação, revogação ou convalidação de ato administrativo os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos " (art. 50, VIII,).JURISPRUDÊNCIA : Súmula 473 do STF :“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Principais lições :A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :ANULAR quando ILEGAIS.REVOGAR quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :ANULAR quando ILEGAIS.Assim :Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.Conclusão :a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.EFEITOS DECORRENTES :A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).
  • Só para esclarecer algumas pessoas (como eu, que tive que recorrer ao dicionário):EIVADO = contaminado, infectado
  • Comentário em relação à acertiva "b":CF/88:Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;§ 1º - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • A) ERRADAO Judiciário só tem o poder de examinar o ato administrativo por via da análise da legalidade do mesmo, sendo possível anulá-lo quando eivado de vício de ilegalidade.B) ERRADACF88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.C) ERRADAA Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade, e pode revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade. Este é o princípio da Autotula ou controle incondicional exercido pela Administração sobre o seus próprios atos.D) ERRADAComo referido anteriormente, o Judiciário retringe-se a análise da legalidade do ato administrativo. Uma análise de mérito (conveniência e oportunidade) fere o princípio da separação de poderes estabelecido no §2º da CF88.E) CORRETA
  • Assim é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

     

    O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos -

    tem poder para sustar atos administrativos

  • a) O Poder Judiciário tem o dever de revogar atos administrativos que se revelem ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.

    ERRADA. O Poder Judiciário deve anular os atos administrativos que se revelem ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.

     

    b) os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, podem sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade.

    ERRADA. TCs sustam atos. Congresso Nacional, Câmaras Municipais, Assembleias legislativas, Câmara Distrital sustam contratos.

     

    c) os atos administrativos não são passíveis de controle pela própria Administração Pública, mas podem ter seu mérito examinado pelos órgãos do Poder Judiciário.

    ERRADA.Os atos administrativos são sim passíveis de controle pela própria administração (aututotela) e o Poder Judiciário apenas pode examinar mérito dos atos quando eivarem de vício de ilegalidade.

     

    d) a Administração Pública e o Poder Judiciário têm a faculdade de revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos pelos administrados.

    ERRADA. A administração pública que tem a faculdade de revogar os atos administrativos. O Poder Judiciário apenas poderá exercer essa competência nas suas funções atípicias.

     

    e) a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. CORRETA