Mano??
A questão trocou regime disciplinar por regime domiciliar.
Daí a Cespe justifica como: “Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura estabelecidos na Constituição Federal e, subsidiariamente, as da Lei Orgânica do Ministério Público do Distrito Federal.”
Recursos indeferidos.
Ou seja, o filho de alguém importante estava precisando desse pontinho.
Certo???
Em 18/05/21 às 12:52, você respondeu a opção E.! Você errou!
Item aborda as garantias e prerrogativas dos Membros do Ministério de Contas junto ao TCDF.
Segundo o Art. 96 da Lei Orgânica do TCDF,
“aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura estabelecidos na Constituição e, subsidiariamente, as da Lei Orgânica do Ministério Público do Distrito Federal”.
Ante o exposto, verificamos a incorreção do item, uma vez que há um erro sutil quanto à aplicação do regime – “DISCIPLINAR” ao invés de “DOMICILIAR”. Literalidade da norma supracitada. Assim, discordamos do gabarito oficial.
Uma possível explicação que levou a banca a considerar como “Certo” o item é que os Membros do MP/TCDF possuem a garantia constitucional da INAMOVIBILIDADE que está correlacionada com o domicílio e significa que eles não são transferidos, salvo por relevante interesse público.
Após recurso, a banca CEBRASPE manteve o gabarito como CERTO.