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ID
5144512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado, julgue o item a seguir.


O surgimento do contencioso administrativo no sistema administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo os próprios autores Cyonil e Adriel Sá (2017, p. 58), na França, as decisões administrativas são definitivas, ou seja, não cabe reapreciação pelo poder judiciário das decisões tomadas pelo no âmbito da Administração Pública. É o que a doutrina chama de contencioso administrativo.

     

    Nesse sistema, existem duas jurisdições:

     

    • Administrativa: sistema de contencioso administrativo;
    • Judiciaria: comum.

     

    De fato, um dos seus fundamentos é o reforço ao princípio da separação dos poderes.

     

    Não vigora, no Brasil, a existência de duas jurisdições (como na França). Recebemos a influência do sistema inglês UNO, pois as decisões administrativas podem ser controladas pelo poder judiciário).

  • Sabemos que o Brasil adota o sistema INGLÊS de jurisdição, segundo o qual a autoridade da coisa julgada está adstrita ao PODER JUDICIÁRIO. No que se refere ao sistema FRANCÊS ou contencioso administrativo, este possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Logo, a assertiva acerta quando afirma que o sistema francês reforça o princípio da separação de poderes. Isso porque mais de um poder estaria em pé de igualdade quando do exercício da definitividade de suas decisões, prestigiando a independência e harmonia entre os poderes da república.

    Interpretei assim, qualquer erro, corrijam-se.

    ESPERO TER AJUDADO.

    AVANTE!!!

  • GABARITO - CERTO

    SISTEMA FRANCÊS ⇾ ( CONTENCIOSO )

    dualidade de jurisdições: a comum, e a administrativa, fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada.

    As causas julgadas pela Justiça Administrativa não podem ser revistas pela Justiça Judiciária, exatamente porque as competências são distintas e porque as decisões proferidas por ambas as Justiças constituem coisa julgada.

    SISTEMA INGLÊS ⇾ ( JURISDIÇÃO UNA ) * ADOTADO *

    todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.

    EXCEÇÕES AO SISTEMA INGLÊS

    I)  Justiça Desportiva

    II) O ato administrativo, ou a omissão da Administração Pública, que contrarie Súmula Vinculante

    III) habeas data

    ....

    Fonte: Professor Erick Alves.

  • GAB: CERTO

    • "O apego ao princípio da separação de poderes e a desconfiança em relação aos juízes do velho regime serviram de fundamento para a criação, na França, da jurisdição administrativa (o contencioso administrativo), ao lado da jurisdição comum, instituindo-se, dessa forma, o sistema da dualidade de jurisdição. Com efeito, os constituintes franceses pós-revolucionários deram alcance mais amplo à teoria da separação de poderes, entendendo que a solução dos litígios nos quais a Administração Pública é parte não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, sob pena de criar-se subordinação de um Poder ao outro." (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 2020. p.70)
  • Gabarito C.

    .

    Sistemas de controle da Atuação Administrativa

    • Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
    • Sistema inglês, sistema judiciário, jurisdição una ou do controle judicial: todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, único com força de coisa julgada (adotado pelo Brasil).
  • Para mim, esse gabarito está evidentemente errado. No sistema francês, de jurisdição dual, o contencioso administrativo é realizado pelo Conselho de Estado, integrante do Poder Executivo. Assim, órgão do Executivo julga as demandas que envolvem a própria Administração Pública, o que traz, logicamente, menos reforço à separação de poderes do que a sistemática inglesa de jurisdição una. Gustavo Binenbojm aborda bem essa questão, denominando-a de o "paradoxo da gênese do Direito Administrativo", no seu livro "Uma teoria do direito administrativo".

  • A questão aborda os sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado. 

    O sistema administrativo inglês, adotado no Brasil, legitima o Poder Judiciário como a única autoridade apta a proferir decisões com força de coisa julgada. Nesse sentido, nos países que adotam o referido sistema, quaisquer decisões administrativas são passíveis de controle jurisdicional.

    Por outro lado, o sistema francês prevê uma justiça administrativa, ou seja, órgãos administrativos dotados de competência para proferir decisões definitivas independentemente da atuação do poder judiciário. Nesse sistema, diz-se que há o contencioso administrativo, isto é, a existência de lides que são resolvidas em sua integralidade no âmbito administrativo.

    Logo, a assertiva está escorreita por afirmar que o sistema francês reforça o princípio da separação de poderes. Pois, vejam, quando a lide é resolvida pelo próprio órgão administrativo, sem intervenção do judiciário, fica reforçada a independência entre os poderes da república. 

     Gabarito da questão: certo.
  • C

    Para Alexandrino e Paulo, "o sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo poder judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa".

    Além disso, é possível afirmar que o princípio da separação dos poderes foi um dos fundamentos para a adoção desse modelo de sistema de controle.

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • Eu lembrei de Montesquieu. E aí foi GOL

  • Sistemas de controle da Atuação Administrativa

    • Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
    • Sistema inglês, sistema judiciário, jurisdição una ou do controle judicial: todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, único com força de coisa julgada (adotado pelo Brasil)
  • Gabarito: certo

     Segundo os autores Cyonil e Adriel Sá (2017, p. 58), na França, as decisões administrativas são definitivas, ou seja, não cabe reapreciação pelo poder judiciário das decisões tomadas pelo no âmbito da Administração Pública. É o que a doutrina chama de contencioso administrativo.

     Nesse sistema, existem duas jurisdições:

     Administrativa: sistema de contencioso administrativo;

    Judiciaria: comum.

     De fato, um dos seus fundamentos é o reforço ao princípio da separação dos poderes.

    Não vigora, no Brasil, a existência de duas jurisdições (como na França). Recebemos a influência do sistema inglês (é UNO, pois as decisões administrativas podem ser controladas pelo poder judiciário).

     Portanto, certo.

  • é por causa da falta do contencioso administrativo que o STF faz o que quer no Brasil.

    aceitando ou nao, essa é a verdade

  • Correto.

    Segundo os próprios autores Cyonil e Adriel Sá (2017, p. 58), na França, as decisões administrativas são definitivas, ou seja, não cabe reapreciação pelo poder judiciário das decisões tomadas pelo no âmbito da Administração Pública. É o que a doutrina chama de contencioso administrativo.

     

    Nesse sistema, existem duas jurisdições:

     

    • Administrativa: sistema de contencioso administrativo;
    • Judiciaria: comum.

     

    De fato, um dos seus fundamentos é o reforço ao princípio da separação dos poderes.

     

    Não vigora, no Brasil, a existência de duas jurisdições (como na França). Recebemos a influência do sistema inglês (é UNO, pois as decisões administrativas podem ser controladas pelo poder judiciário).

    -

    Caroline Matos

  • Sistemas de controle da Atuação Administrativa:

    • Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
    • Sistema inglês, sistema judiciário, jurisdição una ou do controle judicial: todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, único com força de coisa julgada (adotado pelo Brasil)
  • 1) Sistema de Jurisdição Una (Inglês) !! ADOTADO !!

    • "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão ao direito"
    • Sindicabilidade das decisões administrativas pelo poder judiciário
    • Existe coisa julgada administrativa formal

    1. Vinculadas -> controle de juridicidade
    2. Discricionárias -> proporcionalidade (não pode interferir no juízo de conveniência e oportunidade)

    2) Sistema do Contencioso Administrativo (Francês)

    • Duas jurisdições: judiciária e administrativa
    • Não há revisão das decisões administrativas -> produz coisa julgada material

    1) Coisa Julgada Formal: impossibilidade de modificação da sentença no próprio processo (pela própria administração) em razão da preclusão.

    Preclusão:

    1. Temporal: decurso do prazo
    2. Consumativa: exaustão da prerrogativa já exercida
    3. Lógica: por ato comissivo ou omissivo adota posição incompatível com outra

    2) Coisa Julgada Material: impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo ou em outros.