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Certo
Segundo os próprios autores Cyonil e Adriel Sá (2017, p. 58), na França, as decisões administrativas são definitivas, ou seja, não cabe reapreciação pelo poder judiciário das decisões tomadas pelo no âmbito da Administração Pública. É o que a doutrina chama de contencioso administrativo.
Nesse sistema, existem duas jurisdições:
- Administrativa: sistema de contencioso administrativo;
- Judiciaria: comum.
De fato, um dos seus fundamentos é o reforço ao princípio da separação dos poderes.
Não vigora, no Brasil, a existência de duas jurisdições (como na França). Recebemos a influência do sistema inglês (é UNO, pois as decisões administrativas podem ser controladas pelo poder judiciário).
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Sabemos que o Brasil adota o sistema INGLÊS de jurisdição, segundo o qual a autoridade da coisa julgada está adstrita ao PODER JUDICIÁRIO. No que se refere ao sistema FRANCÊS ou contencioso administrativo, este possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Logo, a assertiva acerta quando afirma que o sistema francês reforça o princípio da separação de poderes. Isso porque mais de um poder estaria em pé de igualdade quando do exercício da definitividade de suas decisões, prestigiando a independência e harmonia entre os poderes da república.
Interpretei assim, qualquer erro, corrijam-se.
ESPERO TER AJUDADO.
AVANTE!!!
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GABARITO - CERTO
➥SISTEMA FRANCÊS ⇾ ( CONTENCIOSO )
dualidade de jurisdições: a comum, e a administrativa, fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada.
As causas julgadas pela Justiça Administrativa não podem ser revistas pela Justiça Judiciária, exatamente porque as competências são distintas e porque as decisões proferidas por ambas as Justiças constituem coisa julgada.
➥ SISTEMA INGLÊS ⇾ ( JURISDIÇÃO UNA ) * ADOTADO *
todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.
EXCEÇÕES AO SISTEMA INGLÊS
I) Justiça Desportiva
II) O ato administrativo, ou a omissão da Administração Pública, que contrarie Súmula Vinculante
III) habeas data
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Fonte: Professor Erick Alves.
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GAB: CERTO
- "O apego ao princípio da separação de poderes e a desconfiança em relação aos juízes do velho regime serviram de fundamento para a criação, na França, da jurisdição administrativa (o contencioso administrativo), ao lado da jurisdição comum, instituindo-se, dessa forma, o sistema da dualidade de jurisdição. Com efeito, os constituintes franceses pós-revolucionários deram alcance mais amplo à teoria da separação de poderes, entendendo que a solução dos litígios nos quais a Administração Pública é parte não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, sob pena de criar-se subordinação de um Poder ao outro." (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 2020. p.70)
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Gabarito C.
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Sistemas de controle da Atuação Administrativa
- Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
- Sistema inglês, sistema judiciário, jurisdição una ou do controle judicial: todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, único com força de coisa julgada (adotado pelo Brasil).
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Para mim, esse gabarito está evidentemente errado. No sistema francês, de jurisdição dual, o contencioso administrativo é realizado pelo Conselho de Estado, integrante do Poder Executivo. Assim, órgão do Executivo julga as demandas que envolvem a própria Administração Pública, o que traz, logicamente, menos reforço à separação de poderes do que a sistemática inglesa de jurisdição una. Gustavo Binenbojm aborda bem essa questão, denominando-a de o "paradoxo da gênese do Direito Administrativo", no seu livro "Uma teoria do direito administrativo".
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A questão aborda os sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado.
O sistema administrativo inglês, adotado no Brasil, legitima o Poder Judiciário como a única autoridade apta a proferir decisões com força de coisa julgada. Nesse sentido, nos países que adotam o referido sistema, quaisquer decisões administrativas são passíveis de controle jurisdicional.
Por outro lado, o sistema francês prevê uma justiça administrativa, ou seja, órgãos administrativos dotados de competência para proferir decisões definitivas independentemente da atuação do poder judiciário. Nesse sistema, diz-se que há o contencioso administrativo, isto é, a existência de lides que são resolvidas em sua integralidade no âmbito administrativo.
Logo, a assertiva está escorreita por afirmar que o sistema francês reforça o princípio da separação de poderes. Pois, vejam, quando a lide é resolvida pelo próprio órgão administrativo, sem intervenção do judiciário, fica reforçada a independência entre os poderes da república.
Gabarito da questão: certo.
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C
Para Alexandrino e Paulo, "o sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo poder judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa".
Além disso, é possível afirmar que o princípio da separação dos poderes foi um dos fundamentos para a adoção desse modelo de sistema de controle.
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Direto ao ponto:
Certo.
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Eu lembrei de Montesquieu. E aí foi GOL
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Sistemas de controle da Atuação Administrativa
- Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
- Sistema inglês, sistema judiciário, jurisdição una ou do controle judicial: todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, único com força de coisa julgada (adotado pelo Brasil)
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Gabarito: certo
Segundo os autores Cyonil e Adriel Sá (2017, p. 58), na França, as decisões administrativas são definitivas, ou seja, não cabe reapreciação pelo poder judiciário das decisões tomadas pelo no âmbito da Administração Pública. É o que a doutrina chama de contencioso administrativo.
Nesse sistema, existem duas jurisdições:
Administrativa: sistema de contencioso administrativo;
Judiciaria: comum.
De fato, um dos seus fundamentos é o reforço ao princípio da separação dos poderes.
Não vigora, no Brasil, a existência de duas jurisdições (como na França). Recebemos a influência do sistema inglês (é UNO, pois as decisões administrativas podem ser controladas pelo poder judiciário).
Portanto, certo.
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é por causa da falta do contencioso administrativo que o STF faz o que quer no Brasil.
aceitando ou nao, essa é a verdade
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Correto.
Segundo os próprios autores Cyonil e Adriel Sá (2017, p. 58), na França, as decisões administrativas são definitivas, ou seja, não cabe reapreciação pelo poder judiciário das decisões tomadas pelo no âmbito da Administração Pública. É o que a doutrina chama de contencioso administrativo.
Nesse sistema, existem duas jurisdições:
- Administrativa: sistema de contencioso administrativo;
- Judiciaria: comum.
De fato, um dos seus fundamentos é o reforço ao princípio da separação dos poderes.
Não vigora, no Brasil, a existência de duas jurisdições (como na França). Recebemos a influência do sistema inglês (é UNO, pois as decisões administrativas podem ser controladas pelo poder judiciário).
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Caroline Matos
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Sistemas de controle da Atuação Administrativa:
- Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
- Sistema inglês, sistema judiciário, jurisdição una ou do controle judicial: todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, único com força de coisa julgada (adotado pelo Brasil)
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1) Sistema de Jurisdição Una (Inglês) !! ADOTADO !!
- "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão ao direito"
- Sindicabilidade das decisões administrativas pelo poder judiciário
- Existe coisa julgada administrativa formal
- Vinculadas -> controle de juridicidade
- Discricionárias -> proporcionalidade (não pode interferir no juízo de conveniência e oportunidade)
2) Sistema do Contencioso Administrativo (Francês)
- Duas jurisdições: judiciária e administrativa
- Não há revisão das decisões administrativas -> produz coisa julgada material
1) Coisa Julgada Formal: impossibilidade de modificação da sentença no próprio processo (pela própria administração) em razão da preclusão.
Preclusão:
- Temporal: decurso do prazo
- Consumativa: exaustão da prerrogativa já exercida
- Lógica: por ato comissivo ou omissivo adota posição incompatível com outra
2) Coisa Julgada Material: impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo ou em outros.