SóProvas


ID
5144515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado, julgue o item a seguir.


Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    • Lei nº 12.016/09 disciplina o Mandado de egurança individual e coletivo, art. 1º, § 2º: Não cabe mandado de segurança (MS) contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que cabe mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista quando investido em função delegada pelo Poder Público. (AgRg no Resp 1067107/RN)

    CUIDADO!

    Lei 12.016/09

    Art. 1º, §2°- Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Certo

    Esse o entendimento do STJ, Súmula 333:

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Ou seja, é ato de autoridade pública, e, por isso, factível o MS.

    Só um detalhe. Atos de gestão comercial, por sua vez, afastam o MS. Confira a lei do MS:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • GAB CERTO

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    A lei, entretanto, diz : Lei 12.016/09

    Art. 1º, §2°- Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo: (Relembrando)

    Legitimidade ativa do mandado de segurança:

    • Todo titular de direito líquido e certo (Não amparado por habeas data ou habeas corpus);
    • Pessoa física ou jurídica;
    • Nacional ou estrangeiro;
    • Domiciliado ou não em nosso país.

    É reconhecida a legitimação ativa às universalidades reconhecidas por lei, mesmo não possuindo personalidade jurídica. (Ex: Mesas do congresso, Senado e Câmara, Assembleias, etc.)

  • Fui pelo seguinte raciocínio:

    >> Licitação = exercício da função pública = direito público, logo acabe MS.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    • Lei n.º 12.016/09, disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, art. 1, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • Súmula 41-STJ: O Superior Tribunal de Justiça NÃO TEM competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

     

    Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

     

    Súmula 177-STJ: O Superior Tribunal de Justiça É INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado

     

    Súmula 202-STJ: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, NÃO se condiciona à interposição de recurso.

     

    Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários NÃO PODE ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

     

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA para a declaração do direito à compensação tributária

     

    Súmula 333-STJ: CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    Súmula 460-STJ: É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

     

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e;

     

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • Obrigada, Victor, pelo comentário com súmulas!!

  • Tanto o STJ quanto o STF admitem!

  • CERTO. ✔

    ...é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    • Porém,

    Existem casos que NÃO CABEM Mandado de Segurança!

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    ➥ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado;

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;

    • O que é lei em tese? É aquela de efeitos gerais e abstratos, ou seja, que apresenta generalidade e abstração.

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.

    ➥ Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais. Novamente, a impossibilidade de emprego do mandado de segurança se dá pelo fato de que ele não tem caráter recursal.

    ➥ Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos do Projetos Missão.

  • Não cabe MS contra ATOS DE GESTÃO:

    a)Sociedade de Economia Mista

    b)Empresas Públicas

    c)Concessionárias de Serv. Público

    d)Part. Politico

    e)Entidade de Classe

    f)Associação e Org. Sindical

  • GAB. CERTO

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Ñ Cabe MS:

    Lei em Tese (Súmula 266 STF) ➔ Prazo Decadencial 120 dias

    Decisão Judicial da Qual Caiba Recurso ➔ Efeito Suspensivo

    Decisão Judicial Transitada em Julgado

    Ato q Caiba ➔ Recurso Adm Efeito Susp. ➔ Independentemente de Caução

    Ato de Gestão Comercial ➔ Empresa Pub. / Sociedade Eco. M. / Concessionária S. Pub.

  • Cabe MS porque, em licitação, a S.E.M. pratica atos de império, e não de gestão.

  • Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Assim, é visto que

    Cabe MS :

    MS= S.E.M, E.P+ LICITAÇÃO= ATOS DE IMPÉRIO.

    Não cabe:

    MS= S.E.M, E.P, C.S.P= ATOS DE GESTÃO

  • Licitação não é ato de gestão comercial e deve seguir os princípios da Administração Pública, mesmo no caso das EP e SEM.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

    É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    ERRADO

  • É cabível = É possível

  • Certo.

    STJ (Súmula 333): CABE MS contra ato praticado em LICITAÇÃO promovida por EP OU SEM.

  • CERTO

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão.

  • Gab.Certo

    → Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    Decisão de recurso administrativo;

    Decisão transitada em julgado;

  • Trata-se de questão acerca do mandado de segurança.

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Correto. Na verdade, o cabimento de MS contra ato praticado em licitação de S.E.M ou E.P está cristalizado em Súmula do STJ:

    Súmula 333 – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • "O Homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível"
  • Alguém familiarizado com o contexto da súmula sabe explicar porque poderia não ser? Como leigo em direito que só estuda para concursos, me parece meio óbvio.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • GABARITO: CERTO

    É incabível MS contra: 3D LA

    - Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso adm;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese.

    - Ato de gestão de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

  • Gab.: Certo

    O cabimento de MS contra ato praticado em licitação de SEM ou EP está na Súmula 333 do STJ:

    Súmula 333 – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • O correto não seria mandado de segurança coletivo nesse caso em especifico?

  • Complementando:

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019). STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).