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Gabarito: Certo
Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- Lei nº 12.016/09 disciplina o Mandado de egurança individual e coletivo, art. 1º, § 2º: Não cabe mandado de segurança (MS) contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que cabe mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista quando investido em função delegada pelo Poder Público. (AgRg no Resp 1067107/RN)
CUIDADO!
Lei 12.016/09
Art. 1º, §2°- Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Certo
Esse o entendimento do STJ, Súmula 333:
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Ou seja, é ato de autoridade pública, e, por isso, factível o MS.
Só um detalhe. Atos de gestão comercial, por sua vez, afastam o MS. Confira a lei do MS:
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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GAB CERTO
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
A lei, entretanto, diz : Lei 12.016/09
Art. 1º, §2°- Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Adendo: (Relembrando)
Legitimidade ativa do mandado de segurança:
- Todo titular de direito líquido e certo (Não amparado por habeas data ou habeas corpus);
- Pessoa física ou jurídica;
- Nacional ou estrangeiro;
- Domiciliado ou não em nosso país.
É reconhecida a legitimação ativa às universalidades reconhecidas por lei, mesmo não possuindo personalidade jurídica. (Ex: Mesas do congresso, Senado e Câmara, Assembleias, etc.)
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Fui pelo seguinte raciocínio:
>> Licitação = exercício da função pública = direito público, logo acabe MS.
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Gabarito: Certo
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- Lei n.º 12.016/09, disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, art. 1, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Súmula 41-STJ: O Superior Tribunal de Justiça NÃO TEM competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.
Súmula 177-STJ: O Superior Tribunal de Justiça É INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado
Súmula 202-STJ: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, NÃO se condiciona à interposição de recurso.
Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários NÃO PODE ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Súmula 213-STJ: O mandado de segurança CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA para a declaração do direito à compensação tributária
Súmula 333-STJ: CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Súmula 460-STJ: É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e;
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
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Obrigada, Victor, pelo comentário com súmulas!!
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Tanto o STJ quanto o STF admitem!
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CERTO. ✔
...é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Existem casos que NÃO CABEM Mandado de Segurança!
➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
➥ Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.
➥ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
➥ Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado;
➥ Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;
- O que é lei em tese? É aquela de efeitos gerais e abstratos, ou seja, que apresenta generalidade e abstração.
➥ Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.
➥ Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais. Novamente, a impossibilidade de emprego do mandado de segurança se dá pelo fato de que ele não tem caráter recursal.
➥ Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo.
[...]
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos do Projetos Missão.
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Não cabe MS contra ATOS DE GESTÃO:
a)Sociedade de Economia Mista
b)Empresas Públicas
c)Concessionárias de Serv. Público
d)Part. Politico
e)Entidade de Classe
f)Associação e Org. Sindical
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GAB. CERTO
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Ñ Cabe MS:
Lei em Tese (Súmula 266 STF) ➔ Prazo Decadencial 120 dias
Decisão Judicial da Qual Caiba Recurso ➔ Efeito Suspensivo
Decisão Judicial Transitada em Julgado
Ato q Caiba ➔ Recurso Adm Efeito Susp. ➔ Independentemente de Caução
Ato de Gestão Comercial ➔ Empresa Pub. / Sociedade Eco. M. / Concessionária S. Pub.
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Cabe MS porque, em licitação, a S.E.M. pratica atos de império, e não de gestão.
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Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Assim, é visto que
Cabe MS :
MS= S.E.M, E.P+ LICITAÇÃO= ATOS DE IMPÉRIO.
Não cabe:
MS= S.E.M, E.P, C.S.P= ATOS DE GESTÃO
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Licitação não é ato de gestão comercial e deve seguir os princípios da Administração Pública, mesmo no caso das EP e SEM.
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Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.
ERRADO
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É cabível = É possível
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Certo.
STJ (Súmula 333): CABE MS contra ato praticado em LICITAÇÃO promovida por EP OU SEM.
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CERTO
Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão.
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Gab.Certo
→ Ato de gestão comercial por Empresa Pública,
Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
→ Decisão Judicial da qual cabe recurso com
efeito suspensivo;
→ Decisão de recurso administrativo;
→ Decisão transitada em julgado;
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Trata-se de questão acerca do
mandado de segurança.
Segundo o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato
praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
pública.
Correto. Na verdade, o cabimento
de MS contra ato praticado em licitação de S.E.M ou E.P está cristalizado em
Súmula do STJ:
Súmula 333 – Cabe mandado de
segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia
mista ou empresa pública.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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"O Homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível"
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Alguém familiarizado com o contexto da súmula sabe explicar porque poderia não ser? Como leigo em direito que só estuda para concursos, me parece meio óbvio.
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Olá, colegas concurseiros!
Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.
O verdadeiro link do material é esse:
https://abre.ai/daiI
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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GABARITO: CERTO
É incabível MS contra: 3D LA
- Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
- Decisão de recurso adm;
- Decisão transitada em julgado;
- Lei em tese.
- Ato de gestão de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
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Gab.: Certo
O cabimento de MS contra ato praticado em licitação de SEM ou EP está na Súmula 333 do STJ:
Súmula 333 – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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O correto não seria mandado de segurança coletivo nesse caso em especifico?
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Complementando:
Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019). STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).