SóProvas


ID
5144518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado, julgue o item a seguir.


Em sentido estrito, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • É em SENTIDO AMPLO, e não sentido estrito. Questão inverteu conceitos:

    “a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.”

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. Ed; p. 120

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    (CESPE - 2015 - TRE-MT) Com relação ao direito administrativo e à administração pública, julgue os itens a seguirem.

    A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.

    Gabarito: Errado

    - Administração Pública em sentido OBJETIVO (MATERIAL ou FUNCIONAL): a ela abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    - Administração Pública em sentido SUBJETIVO (FORMAL, ORGÂNICA ou ESTRITO): a Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, pouco importando o poder a que se encontrem vinculador.

    Vejamos outras questões do CESPE:

    (CESPE - 2019 - PGE-PE) (...), julgue o item que segue.

    Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2017 - TRF – 1ª RG) No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2016 - PC-PE) Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - TRE-MT) Com relação ao direito administrativo e à administração pública, julgue os itens a seguirem.

    A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2014 - TJ-SE) No que concerne à administração pública, seus órgãos e agentes, julgue o item subsecutivo.

    O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2013 - SEFAZ-ES) Acerca do direito administrativo, julgue os item correlatos.

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2010 - TRE-MT) Com relação às noções sobre Estado e administração pública, julgue o próximo item.

    Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa.

    Gabarito: Certo

  • Administração pública em sentido amplo: órgãos administrativos + órgãos governamentais (ou políticos)

    Administração pública em sentido estrito: órgãos administrativos

  • Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.

  • Errado

    Em sentido amplo.

    Em resumo:

     

    • Sentido AMPLO: político (governamental) + administrativo
    • Sentido RESTRITO: administrativo.
    • Se for SUBJETIVO: órgãos;
    • Se for OBJETIVO: funções.
  • GABARITO: ERRADO

    Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/conceitos-de-administracao-publica

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    # Sentido AMPLO:

    1) Sentido Subjetivo (Quem ?)

    • Órgãos Governamentais;
    • Órgãos Administrativos;

    # O CESPE vai descrever um sentido e falar que é outro, não caia nessa!

    (CESPE/TRE-MT/2015) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) Em sentido estrito, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política.(ERRADO)

    2) Sentido Objetivo (O que ?)

    • Função Política;
    • Função Administrativa;

    (CESPE/CORREIOS/2011) A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2015) Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.(CERTO)

    # Sentido ESTRITO:

    1) Sentido Subjetivo/Orgânico/Formal (SOF) – (Quem ?)

    • Órgãos Públicos;
    • Agentes;
    • Pessoas Jurídicas;

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.(CERTO)

    # O CESPE vai trocar os sentidos:

    (CESPE/TJ-RR/2012) Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo. (ERRADO)

    # Mas saiba que:

    (CESPE/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa.(CERTO)

    (CESPE/INPI/2013) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.(CERTO)

    2) Sentido Objetivo/Funcional/Material (O-FU-MA) – (O que ?)

    • Polícia Administrativa;
    • Serviços Públicos;
    • Fomento;
    • Intervenção.

    (CESPE/MI/2013) Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.(CERTO)

    (CESPE/Pref. Fortaleza/2017) O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/DPU/2016) A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Arrisque-se mais! Não desista!"

  • Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o

    conjunto de órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar

    e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa,

    executando os planos governamentais).

    Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como

    o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função

    administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é

    representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

    Professor Franco do Focus

  • Gabarito: ERRADO

    Pega o bizu: 

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo ) = OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) - QUEM

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) = ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) - O QUE

     

    ADM pública em sentido amplo → órgãos governamentais ( políticos) + órgãos administrativos

    ADM pública em sentido estrito → exclusivamente órgãos administrativos

    Fonte: Colegas do QC

  • GABARITO - ERRADO

    "( S.F.O ) levou FUMO".

    SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO órgãos e agentes estatais

    FUNCIONAL / MATERIAL / OBJETIVO a função / Atividade administrativa

    ----------------------------------

  • A administração pública em sentido estrito

    Inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.

    Estrito→ execução:

    →adm. Direta;

    →adm. Indireta;

    →Políticas públicas.

    GABA Errado

  • Sentido ESTRITO* - todo o aparelhamento estatal voltado à execução  das políticas públicas. 

    Sentido AMPLO - os órgãos superiores de governo que exercem função política. Agentes e entidades que exercem função meramente administrativa. Órgãos que exerçam função política e função administrativa

  • Em resumo:

     

    • Sentido AMPLO: político (governamental) + administrativo
    • Sentido RESTRITO: administrativo.
    • Se for SUBJETIVO: órgãos;
    • Se for OBJETIVO: funções.

  • Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    •  Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define QUEM é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas (adm. direta e indireta) + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    •  Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    QUESTÃO RESUMO:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. ( CERTO)

    • Sentido ESTRITO: administrativo.
    • Sentido AMPLO: político (governamental) administrativo.

    Fonte: aula do Prof. Thallius Moraes.

    gab.: ERRADO.

    • Sentido ESTRITOadministrativo.
    • Sentido AMPLOpolítico (governamental) administrativo.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    # Sentido AMPLO:

    1) Sentido Subjetivo (Quem ?)

    • Órgãos Governamentais;
    • Órgãos Administrativos;

    # O CESPE vai descrever um sentido e falar que é outro, não caia nessa!

    (CESPE/TRE-MT/2015) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) Em sentido estrito, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política.(ERRADO)

    2) Sentido Objetivo (O que ?)

    • Função Política;
    • Função Administrativa;

    (CESPE/CORREIOS/2011) A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2015) Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.(CERTO)

    # Sentido ESTRITO:

    1) Sentido Subjetivo/Orgânico/Formal (SOF) – (Quem ?)

    • Órgãos Públicos;
    • Agentes;
    • Pessoas Jurídicas;

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.(CERTO)

    # O CESPE vai trocar os sentidos:

    (CESPE/TJ-RR/2012) Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãosagentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo. (ERRADO)

    # Mas saiba que:

    (CESPE/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa.(CERTO)

    (CESPE/INPI/2013) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.(CERTO)

    2) Sentido Objetivo/Funcional/Material (O-FU-MA) – (O que ?)

    • Polícia Administrativa;
    • Serviços Públicos;
    • Fomento;
    • Intervenção.

    (CESPE/MI/2013) Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.(CERTO)

    (CESPE/Pref. Fortaleza/2017) O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/DPU/2016) A administração pública em sentido formalorgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidadesórgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivomaterial ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    **Copiado para fins de revisão

  • SENTIDO ESTRITO: NÃO ALCANÇA FUNÇÃO POLÍTICA

    SENTIDO AMPLO: POLÍTICA E ADM.

  • GAB E Administração em sentido amplo

    Neste sentindo, refere-se a Governo e à administração em sentido estrito.

    Administração em sentindo estrito

    Aqui, refere-se à administração pública livre da ideia de Governo. É o objeto do Direito Administrativo.

  • --> Administração Pública em sentido amplo: Abrange os órgãos de governo que exercem função política também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    --> Administração Pública em sentido estrito: Abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    Gab. ERRADO!

  • Gabarito E.

    Administração pública

    Em sentido amplo:

    • Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os órgãos administrativos e órgãos governamentais;
    • Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

    Em sentido estrito:

    • Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (adotado)
    • Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado)
  • SOB O ASPECTO DO SENTIDO AMPLO INCLUIR-SE-Á IDEIA DE GOVERNO (ATIVIDADE ESTATAL E POLÍTICA).

    EM SENTIDO ESTRITO, POR OUTRO LADO, ESSA IDÉIA É EXCLUÍDA, VOLTANDO O CONCEITO DO TERMO EXCLUSIVAMENTE PARA A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (OBJETIVO/FUNCIONAL) E SEUS SUJEITOS (SUBJETIVO/ORGANICO) QUE NADA MAIS DO QUE O OBJETO DA DISCIPLINA DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA

    administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

  • errada

    Sentido objetivo, material e funcional: natureza das atividades, a própria função administrativa.

     

    No sentido Amplo: órgãos governamentais (função política) + órgãos administrativos (função administrativa).

     

    No sentido Estrito: órgãos administrativos (função administrativa).

  • No sentido amplo, administração pública é o conjunto de órgãos do governo, que exercem funções políticas de governabilidade em conjunto com os órgãos administrativos subordinados, que exercem funções administrativas, principalmente as de execução dos planos governamentais.

    Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa estatal. Ou seja, o sentido estrito da administração pública trata-se tão somente dos órgãos administrativos. 

  • gab e

    formalorgânico  subjetivo = entidadesórgãos , agentes públicos no exercício da função

    Adotada no brasil.

    A administração brasileira é composta, exclusivamente, por: Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta. São entidade da administração indireta, somente estas e nenhuma outra: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Bem como os que nelas trabalham.

  • Gabarito: Errado.

    Na verdade, a questão traz o conceito de administração pública em seu sentido amplo.

    Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.

    Bons estudos!

  • Cuida-se de questão que explora os diferentes sentidos que podem ser atribuídos à noção de Administração Pública. No ponto, a doutrina é firme em aduzir que, no sentido estrito, a ideia de administração pública não abrange a denominada função política, assim entendida aquela pela qual as mais altas autoridades do País estabelecem políticas públicas, isto é, diretrizes fundamentais que irão guiar todo o proceder governamental. Em sentido estrito, portanto, a administração pública se restringe à função de executar as políticas públicas previamente fixadas pelas referidas autoridades.

    Sobre o tema, ilustrativamente, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos públicos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas."

    Logo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 18.

  • Em resumo:

     

    • Sentido AMPLO: político (governamental) + administrativo
    • Sentido RESTRITO: administrativo.
    • Se for SUBJETIVO: órgãos;
    • Se for OBJETIVO: funções.

  • Em sentido AMPLO, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política.

  • Gabarito Errado.

    Isso seria em sentindo amplo

  • Conceito de sentido amplo. Sentido restrito restringe-se às funções administrativas, somente

  • AMPLOOOOOOOOOOOOOOO

  • ERRADO

    Sentido AMPLO = político + administrativo

    Sentido RESTRITO = administrativo

    SUBJETIVO = órgãos

    OBJETIVO = funções.

  • (A)m(P)lo => (A)dministrativo e (P)olítico

  • ADM PÚBLICA :

    a)      Sentido Subjetivo/Orgânico/Formal: Quem? Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

    b)      Sentido Material, Objetivo ou Funcional. O que? Função ou atividade adm.

    Sentido AMPLO = político + administrativo

    Sentido RESTRITO = administrativo

  • A dmnistrativo Restrito - Apenas Admnistrativo

    M

    P olítico

    L

    O

  • ITEM CORRIGIDO - PARA REVISÃO

    Em sentido AMPLO, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política.

  • em sentido estrito:

    inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

    Ficam excluídos os órgãos públicos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas."

  • Gabarito: Errado.

    Não é em sentido estrito, mas sim em sentido amplo:

    -> Sentido AMPLO = político (governamental) + administrativo

    -> Sentido RESTRITO = administrativo:

    • SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO - órgãos (quem faz);
    • OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL - funções (o que se faz; atividades de fomento, polícia adm, serviço público e intervenção adm)

    Obs.: Fomento - estímulo à iniciativa privada de interesse público, por meio de incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, por exemplo.

    Polícia administrativa - controle, fiscalização e execução das limitações administrativas, que constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício dos direitos individuais em favor do interesse coletivo.

    Serviço público - qualquer atividade que a Administração exerça, direta ou indiretamente, para satisfazer necessidades coletivas, sob regime exclusiva ou preponderantemente de Direito Público.

    Intervenção administrativa - regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada; e atuação direta do Estado na economia, de acordo com as regras constitucionais.

  • Pessoal, matei a questão ao analisar a expressão "administração pública" com letra minúscula. Se fosse sentido estrito estaria adequada com letra minúscula.

    • Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
    • Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • Em sentido AMPLO, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política.

  • Sentido Subjetivo/Orgânico/Formal: Quem? Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

    b)      Sentido Material, Objetivo ou Funcional. O que? Função ou atividade adm.

    Sentido AMPLO = político + administrativo

    Sentido RESTRITO = administrativo.

    comentario do vinicius souza

  • EM SENTIDO AMPLO, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

    sentido amplo: Político + administrativo.

    sentido restrito: administrativo.

  • ESSE PROFESSOR PARECE QUE TÁ DANDO AULA PRA ALUNO DE DIREITO... NADA A VER COM NOSSA META.

  • Sentido amplo: Orgãos Políticos + administrativos.

    Sentido restrito: Orgãos administrativos.

  • Definições de Administração Pública

    •  SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    •  SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido SUBJETIVO: quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Quem faz

    Sentido OBJETIVO: refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    O que faz

    O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.

    Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    Objetivo / Material / Funcional.

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido AMPLO: político (governamental) + administrativo

    Sentido RESTRITO: administrativo.

    Se for SUBJETIVO: órgãos;

    Se for OBJETIVO: funções.

    Sentido AMPLO- Subjetivo: Órgãos Governamentais; Órgãos Administrativos

    Sentido AMPLO- Objetivo: Função Política; Função Administrativa;

    Sentido ESTRITO- Subjetivo/Orgânico/Formal (SOF): Órgãos Públicos; Agentes;Pessoas Jurídicas;que exercem a função administrativa.

    Sentido ESTRITO- Objetivo/Funcional/Material (O-FU-MA): Polícia Administrativa; Serviços Públicos; Fomento; Intervenção.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    MEUS RESUMOS, COM AJUDA DOS RESUMOS DOS COLEGAS DO QC

  • Errado!

    No conceito da questão é sentido amplo e não estrito.

    Cuidado com as inversões do cebraspe.

    Vamos com tudo! PC/PM Goiás!

  • Amplo - abrange órgãos que exercem função política e administrativa.

    Estrito - somente os que exercem função administrativa

  • "Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos públicos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas."

    Na verdade, a questão traz o conceito de administração pública em seu sentido amplo.

    Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.

  • > Para a DOUTRINA a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido estrito, não traz ideia de função política. Em sentido estrito, portanto, a administração pública se restringe à FUNÇÃO DE EXECUTAR as políticas públicas previamente fixadas pelas referidas autoridades.

     

    >É como dizer que a administração pública tem função de executar (função administrativa) funções políticas previamente fixadas pelas autoridades.

    >Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos públicos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.

    • Sentido AMPLO: político (governamental) + administrativo
    • Sentido RESTRITO: administrativo.

  • Em sentido amplo e a administração pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (governo), aos quais incube traçar planos de ação dirigir comandar como também órgãos administrativos subordinados aos quais incube executar planos governamentais. Em sentido amplo objetivamente considerada administração compreende função política que traça diretrizes administrativas.. Em sentido estritoAdministração pública compreende sobre aspecto subjetivo apenas os órgãos e sobre aspecto objetivo apenas as fundações administrativas excluindo no primeiro caso, os órgãos governamentais, e no segundo a função política
  • Administração em sentido amplo ----- Funções Políticas e Administrativas

    Administração em sentido estrito ----- Funções Administrativas

    Bem resumido. Qualquer erro, avisar!

  • CONCEITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    • Em sentido amplo, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

    • Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.
  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    Cuida-se de questão que explora os diferentes sentidos que podem ser atribuídos à noção de Administração Pública. No ponto, a doutrina é firme em aduzir que, no sentido estrito, a ideia de administração pública não abrange a denominada função política, assim entendida aquela pela qual as mais altas autoridades do País estabelecem políticas públicas, isto é, diretrizes fundamentais que irão guiar todo o proceder governamental. Em sentido estrito, portanto, a administração pública se restringe à função de executar as políticas públicas previamente fixadas pelas referidas autoridades.

    Sobre o tema, ilustrativamente, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos públicos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas."

    Logo, incorreta esta proposição.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 18.

  • gabarito: errado

          Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

          Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • Administração em sentido amplo ----- Funções Políticas e Administrativas

    Administração em sentido estrito ----- Funções Administrativas

  • É em SENTIDO AMPLO, e não sentido estrito. Questão inverteu conceitos:

    Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentaissupremosconstitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativossubordinadosdependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

    Em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivoapenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativaexcluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

  • Em sentido amplo, e não sentido estrito.

    • Sentido AMPLO: político (governamental) + administrativo
    • Sentido RESTRITO: administrativo.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Sentido amplo

    1) Subjetivo

    • Órgãos Governamentais
    • Órgãos Administrativos

    2) Objetivo

    • Função Política;
    • Função Administrativa;

    Sentido estrito

    1) Subjetivo/Orgânico/Formal

    • Órgãos Públicos
    • Agentes
    • Pessoas Jurídicas

    2) Objetivo/Funcional/Material

    • Polícia Administrativa
    • Serviços Públicos
    • Fomento
    • Intervenção

  • Sentidos de Administração Pública:

    -> Sentido amplo: órgãos do governo com função política + órgãos e entidades com funções administrativas.

    -> Sentido estrito: apenas órgãos e entidades com funções meramente administrativas