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Gab. E
Não é traço comum, cada qual tem sua peculiaridade:
1. pela teoria do mandato, o agente público é mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato.
2. pela teoria da representação, o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes; a teoria também foi criticada, quer por equiparar a pessoa jurídica ao incapaz, quer por implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo, quando não é isso o que ocorre na tutela e curatela; além disso, essa teoria, da mesma forma que a anterior, teria outro inconveniente: quando o representante ou mandatário ultrapassasse os poderes da representação, a pessoa jurídica não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados;
3. pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. Ed; p. 725
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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ERRADO
Justificativa Cespe: “A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence”.
Ademais:
A Teoria do Mandato considera que o agente público exerce sua atividade como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria, o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato.
No que tange à Teoria da Representação a relação entre o Estado e o agente público se estabelece neste representando aquele, tal como na tutela e curatela. Entretanto, se o Estado é o "incapaz" que precisa de um representante, quem será o responsabilizado pelos danos? Ademais, desde os primeiros ordenamentos o Estado tem capacidade e responsabilidade.
Dessa forma, tendo em vista a incompatibilidade das retro Teorias com as regras do ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a Teoria do Órgão ou da Imputação além de substituir as demais é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa Teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do Estado, que por sua vez sempre o faz via agente.
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Errado
Segundo Hely Lopes Meirelles:
A Teoria do órgão veio substituir as superadas teorias do mandato e da representação, pelas quais se pretendeu explicar como se atribuiriam ao Estado e às demais pessoas jurídicas públicas os atos das pessoas humanas que agissem em seu nome. Pela teoria do mandato considerava-se o agente (pessoa física) como mandatário da pessoa jurídica, mas essa teoria ruiu diante da só indagação de quem outorgaria o mandato. Pela teoria da representação considerava-se o agente como representante da pessoa, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes. Mas como se pode conceber que o incapaz outorgue validade a sua própria representação? Diante da imprestabilidade dessas duas concepções doutrinárias, Gierke formulou a Teoria do Órgão, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão - sustentou Gierke - é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade
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GABARITO: ERRADO
Teoria do mandato: Considera que o agente público exerce sua atividade como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato.
Teoria da representação: A relação entre o Estado e o agente público se estabelece neste representando aquele, tal como na tutela e curatela. Entretanto, se o Estado é o "incapaz" que precisa de um representante, quem será o responsabilizado pelos danos? Ademais, desde os primeiros ordenamentos o Estado tem capacidade e responsabilidade.
Teoria do órgão: Além de substituir as demais é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa Teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do Estado, que por sua vez sempre o faz via agente.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557728/teoria-do-orgao-no-direito-administrativo
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GABARITO ERRADO
Embora apresentem diferenças, as teorias do mandato, da representação e do órgão têm como traço comum a imputação da vontade do órgão público à pessoa jurídica em que aquele se encontra inserido.
=> NÃO HÁ esse traço comum às três teorias.
=> A imputação da VONTADE do órgão à pessoa jurídica é característica apenas da TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO.
A Teoria do Mandato e a Teoria da Representação apresentam outros aspectos. Vejamos:
TEORIA DO MANDATO: o agente público é mandatário da pessoa jurídica. Segundo essa Teoria, o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato.
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o agente público é representante do Estado por força de lei. Equipara-se o agente à figura do tutor ou curador que representam os incapazes.
TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO:, as pessoas jurídicas expressam a sua VONTADE através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes. Assim, todas as suas manifestações de VONTADE são consideradas como da própria entidade. ---> TEORIA ADOTADA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA
De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado. (CERTO)
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: PROCURADOR FEDERAL
Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. (CERTO)
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: PROCURADOR FEDERAL
As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem. (CERTO)
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Teoria do mandato, o agente público é mandatário da
pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o
Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato;
Teoria da representação, o agente público é representante
do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do
tutor ou curador, que representam os incapazes; a teoria
também foi criticada, quer por equiparar a pessoa jurídica ao
incapaz, quer por implicar a ideia de que o Estado confere
representantes a si mesmo, quando não é isso o que ocorre na
tutela e curatela; além disso, essa teoria, da mesma forma que a
anterior, teria outro inconveniente: quando o representante ou
mandatário ultrapassasse os poderes da representação, a pessoa
jurídica não responderia por esses atos perante terceiros
prejudicados;
Teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade
por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os
compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio
Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de
imputação.
Marya Silvia Zanella Di Pietro 33º Edição
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GAB: ERRADO
- TEORIA DO MANDATO - agente público é mandatário da pessoa jurídica.
- TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes.
- TEORIA DO ORGÃO/IMPUTAÇÃO - PJ manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
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GABARITO - ERRADO
Uma outra que não fora citada:
TEORIA DA IDENTIDADE ➥
o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção do órgão.
A. Mazza.
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Em suma:
Teoria da Representação- a ideia era de que o Agente Público seria um "representante do Estado", ao passo que o Estado seria um "ente público incapaz". E ainda, NÃO PERMITIA responsabilização do estado quando seu representante ultrapassasse os poderes da então "representação".
Teoria do Mandato- era baseada no instituto típico do direito civil, qual seja, o "contrato de mandato" entre o Estado (como mandante) e o Agente Público (como mandatário). Aqui também NÃO PERMITIA a responsabilização do Estado (ora o mandante) perante terceiros quando o Agente Público (ora o mandatário) agisse com excesso de poder.
TEORIA DO ORGÃO (da Imputação Volitiva)- Já nesta teoria, adotada em nosso ordenamento, toda atuação do Agente Público deverá ser imputada ao ORGÃO QUE ELE REPRESENTA, e não a pessoa do Agente Público, uma vez que este atua e manifesta a sua vontade como se o PRÓPRIO ESTADO se manifestasse. Decorre, inclusive, precipuamente do princípio da impessoalidade.
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Errado.
Nada a ver com nada. CESPE embananou tudo aí.
A vontade do agente é imputada ao órgão que ele é vinculado.
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passando pra ver os cometarios que é a melhor parte do q concursos rsrs
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- Teoria da identidade – órgão e agente formam um único corpo (não aplicada)
- Teoria do Mandato – vínculo contratual (não é aplicada no Brasil)
- Teoria da representação – representante do Poder Público (não aplicada)
- Teoria do Órgão ou Da Imputação Volitiva ou Teoria da Putação - Otto Gierke – doutrina Alemã (adotada no Brasil)
- Teoria da institucionalização – determinados órgãos podem ganhar vida própria mesmo sem personalidade jurídica. Exemplo: Exército Brasileiro
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Apenas a Teoria do Órgão é que imputa a vontade do órgão público à pessoa jurídica em que aquele se encontra inserido.
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Teoria do órgão/imputação, formulada pelo alemão Otto Gierke, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam sua vontade por meio de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes. Essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato. Considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à administração.
Prof. Gustavo Scatolino
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A exteriorização das vontades da Administração Pública segue as seguintes teorias:
Teoria do mandato: o Estado outorga ao seu agente um mandato, a fim de que este aja em seu nome. Esta teoria é criticada por não explicar a forma pela qual o Estado transfere seus poderes ao agente. Portanto, não é adotada.
Teoria da representação: o Estado é representado pelo seu agente. Maria Sylvia Zanella Di Pietro crítica esta vertente, pois nivela o Estado como um incapaz, que necessita de representação. Também não é adotada.
Teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva: o Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura. Por sua vez os agentes manifestam sua vontade em nome do órgão, sendo imputada ao Estado a vontade exteriorizada pelo seu agente. É a teoria adotada no Brasil.
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A ideia de imputação da vontade do órgão público à pessoa jurídica em
que aquele se encontra inserido, em verdade, constitui o traço marcante apenas da denominada teoria do órgão, e não das demais teorias que se propuseram a tratar do tema, ou seja, teorias da representação e do mandato.
Incorreto, pois, pretender atribuir tal explicação teórica a todas as teorias, quando, na verdade, aplica-se, tão somente, à teoria do órgão.
Gabarito do professor: ERRADO
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O erro da questão está no fato de que apenas a teoria do órgão (imputação volitiva) estabelece que quando os agentes públicos, que estão lotados nos órgãos, manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.
Exemplo:
Embora apresentem diferenças, as teorias do mandato, da representação e do órgão têm como traço comum a imputação da vontade do órgão público (Presidência da República) à pessoa jurídica (União - Pessoa jurídica de direito público interno) em que aquele se encontra inserido.
Na teoria do mandado/representação, os agentes representam o Estado.
Se a minha resposta estiver equivocada, enviem-me um privado para eu retificar.
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A teoria do órgão é a única das três adotadas no Brasil.
Teoria segundo a qual toda atuação do agente público DEVE ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.
Logo, atua por IMPUTAÇÃO.
Significado de IMPUTAÇÃO: Consciência do ato praticado e da obrigação de responder por ele; responsabilidade.
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Segundo a teoria do órgão, adotada no Brasil, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
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1) Teoria do mandato: por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.
2) Teoria da representação: nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.
3) Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. A TEORIA ADOTADA
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A teoria do órgão é a utilizada no Brasil atualmente, nela a pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos órgãos, de forma que quando seus agentes se manifestam é como se o próprio estado estivesse se manifestando.
A teoria do Mandato é a que seria realizado um mandato com o estado por meio de um contrato para haver a efetiva atuação dos agentes.
Na teoria da representação, o agente é o representante do Estado, tomando ações como um tutor do Estado.
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E não seria a vontade do ESTADO que é manifestada por meio do órgão? não é a vontade do órgão que é imputada, em nenhuma teoria, e sim a vontade do ESTADO. Só ai já tá errada.
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Gabarito Errado
Teoria da Representação: Agente Público seria um "representante do Estado" e o Estado seria um "ente público incapaz".
- Ou seja, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo a incapacidade;
- Não permitia responsabilização do Estado quando seu representante ultrapassasse os poderes da então "representação".
Teoria do Mandato: era baseada no instituto típico do direito civil, qual seja, o "contrato de mandato" entre o Estado (como mandante) e o Agente Público (como mandatário).
- Ou seja, Estado e o agente público haveria uma espécie de contrato de representação, de modo que o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado;
- Não permitia a responsabilização do Estado (ora o mandante) perante terceiros quando o Agente Público (ora o mandatário) agisse com excesso de poder.
Teoria do Órgão/da Imputação Volitiva: toda atuação do Agente Público deverá ser imputada ao órgão que ele representa (e não a pessoa do Agente Público), pois este atua e manifesta a sua vontade como se o próprio Estado se manifestasse.
- Ou seja, agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público;
- Decorre, inclusive, precipuamente do princípio da impessoalidade.
- Não é qualquer ato praticado por agente público que será imputado ao órgão que ele representa, mas apenas aquele praticado no exercício da função. Por força da teoria da aparência, a atuação deve ter ao menos aparência de legitimidade jurídica, como ocorre com o funcionário de fato (agente putativo e agente necessário). Nada obstante, o ato praticado por usurpador de função é considerado inexistente.
Teoria da Identidade: o Órgão e o Agente Público formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente.
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Errado. Direto ao ponto:
Atenção, a imputação da vontade do órgão à pessoa jurídica é característica apenas da TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO.
- TEORIA DO MANDATO: o agente público é mandatário da pessoa jurídica. Segundo essa Teoria,
o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato.
- TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o agente público é representante do Estado por força de lei. Equipara-se
o agente à figura do tutor ou curador que representam os incapazes.
- TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO:, as pessoas jurídicas expressam a sua VONTADE através de seus
próprios órgãos, titularizados por seus agentes. Assim, todas as suas manifestações de VONTADE são
consideradas como da própria entidade. ---> TEORIA ADOTADA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
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Para quem está iniciando e não sabe nenhuma dessas teorias observe o final.. como um órgão pode impor vontade a uma Pessoa que ele está inserido? E...
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Questão boa!
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Se fosse a mesma coisa teria o mesmo nome. A questão definiu perfeitamente o conceito da teoria do orgão.
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Pela teoria aceita no Brasil, a teoria do órgão, é exatamente a imputação da atuação do agente público em que o Estado responde que a caracteriza. Não teria similaridade alguma com o da Representação, que segundo informa a doutrina, este equipara a pessoa jurídica ao incapaz, o que não seria o mesmo que imputar, apenas uma representação (o agente seria uma espécie curador do Estado), que no caso, como diz Hely Lopes Meireles: "é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação".
Por fim, a Teoria do Mandato, que nada mais é do que um contrato de mandato entre o Estado e seus agentes públicos, para que estes executem atos em nome do mandante, que da mesma forma, sua crítica é o fato de que o Estado não tem vontade própria para tal outorga do mandato. Desta forma, não há que se discutir o traço comum da imputação dada à teoria do órgão com as outras teorias.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, Direito Administrativo Descomplicado.
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As teorias do mandato e da representação têm como traço comum a imputação da vontade do agente público (mandatário e representante, respectivamente). Enquanto na teoria do órgão público, a imputação da vontade pertence ao órgão público ou à pessoa jurídica em que o agente se encontra inserido.
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Errei, mas vamos lá!
Teoria do mandato: agente é mandatário do Estado (como se o Estado passasse uma procuração para o agente agir em seu nome).
Teoria da representação: agente é REPRESENTANTE do Estado.
Teoria do órgão ou da imputação: Estado é PJ e composto por órgãos, os órgãos são compostos por agentes. Ao praticar uma atividade, essa atividade é imputada ao órgão, que por sua vez a imputará ao Estado. Dessa forma, mesmo que o agente esteja agindo fora das suas atribuições legais, mas invoque a sua função de agente, O ESTADO É RESPONSÁVEL.
Fonte: grancursos
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ESSA QUALIDADE NÃO É UM ATRIBUTO COMUM. ELA É UMA PECULIARIEDADE DA TEORIA DO ÓRGÃO.
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Quando sou mandatário de alguém, eu faço algo em nome do mandante e sobre este é que recai os efeitos jurídicos da minha conduta (salvo extrapolação dos poderes), mas ainda assim há uma conexão nesse sentido, ou seja, todas as teorias atribuem ao órgão a responsabilidade dos atos do agente, embora mediante a justificativas diferentes.
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TEORIA DA IDENTIDADE O Estado e o agente são uma unidade inseparável.
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO O Estado é incapaz e deve ser representado pelo agente.
TEORIA DO MANDATO A atuação do agente ocorre por meio de contrato.
TEORIA DO ÓRGÃO A atuação do agente é a própria atuação do órgão.
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- TEORIA DO MANDATO - agente público é mandatário da pessoa jurídica.
- TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes.
- TEORIA DO ORGÃO/IMPUTAÇÃO - PJ manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
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Teoria do órgão ou da imputação volitiva ou teoria de Otto Gierke
>Teoria utilizada, atualmente, para explicar a relação de atos dos agentes p
>Consiste em explicar a relação entre os atos dos agentes públicos e a responsabilidade do Estado.
>Foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke , no qual afirma: pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos.
>Está teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.
>Nesta teoria, o agente que compõe o órgão, quando manifesta sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.
>Em outras palavras, imputa-se ao Estado a vontade do agente.
>Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.
>Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, o funcionário de fato tem que agir em nome do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.
>Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.
>ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em BOA-FÉ: não se imputa ao estado.
>Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.
>Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.
> Significado : aquilo de que se está encarregado; incumbência, missão
>Concessão de poderes para desempenho de uma representação; delegação
>No direito público, delegação conferida às pessoas, para que representem o povo nas instituições.
>No direito privado, consiste em um CONTRATO por meio do qual uma pessoa manda poderes por meio de DELEGAÇÃO a outra pessoa para que realize atos em nome daquela, figura-se o mandante e mandatário respectivamente.
>Nesta teoria temos o MANDATÁRIO como sendo pessoa jurídica, agindo como AGENTE PÚBLICO.
>BASTANTE criticada por não explicar como o ESTADO outorgaria o MANDATO, missão, em outras palavras, por não explicar como seria essa delegação conferida ao agente público.
>conceito no direito administrativo: o agente público é um REPRESENTANTE DO ESTADO, atuando como tutor ou curador do estado.
>BASTANTE criticada por equiparar a pessoa jurídica a um incapaz e por pressupor que o Estado confere representantes a si mesmo.
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RELAÇÃO ENTRE ESTADO E AGENTE PÚBLICO
A ÚNICA TEORIA QUE TRABALHA CONSIDERANDO A VONTADE É A TEORIA DO ÓRGÃO
A TEORIAS DA REPRESENTAÇÃO E MANDATO SÃO BASEADAS EM CONCEITOS TÍPICOS DO DIREITO PRIVADO (INCAPACIDADE CIVIL E CONTRATO DE MANDATO)
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Teoria do Orgão (Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva)
Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão. A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade Objetiva do Estado, que busca explicar como se pode atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.
A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico brasileiro, veio substituir as teorias do mandato e da representação.
A disciplina é o alimento para quem tem fome de sucesso! Tudo no tempo certo!
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> Existem teorias que buscam explicar a relação do estado com seus órgãos e agentes públicos:
- TEORIA DA IDENTIDADE - O órgão público é o próprio agente.
- TEORIA DO MANDATO - Os agentes são mandatários do estado;
- TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - Os agentes são representantes do estado (tutor o curador);
- TEORIA DO ÓRGÃO (OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA) ou teoria de Otto Gierke -
Pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõe.
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O erro está na teoria da representação. Nesta, o representante age em nome próprio porque o representado (Estado) é comparado a um incapaz. Logo, pela teoria da representação, a vontade do representante não é imputada ao Estado (é, tão somente, uma vontade que substitui a do Estado, porque este é tratado como "incapaz"). Assertiva falsa.
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Gabarito: ERRADO ❌
Quando se fala em imputação significa dizer que a vontade manifesta pelo agente público no exercício de suas funções é a própria vontade da pessoa jurídica, tese esta de acordo com a Teoria do Órgão ou da imputação.
As outras teorias, cada qual com sua particularidade, tentam explicar à sua maneira a relação existente entre o agente público e a pessoa jurídica:
Teoria do mandato: segundo essa teoria, o agente público age em nome da pessoa jurídica como seu mandatário
- Críticas: a) não dispondo de vontade própria a pessoa jurídica, essa não poderia outorgar mandato ao agente público / b) segundo as regras vigentes, a atuação com excesso de poder deve ser de responsabilidade do mandatário, o que não ocorre na prática, já que a própria pessoa jurídica responde pelos excessos do agente
Teoria da representação: baseia-se no conceito de representação civil, defendendo que, por ser a pessoa jurídica incapaz de manifestar sua vontade, os agentes públicos seriam seus representantes, equiparando o agente à figura do tutor ou do curador, e o Estado à figura do incapaz
- Críticas: a) equiparação do Estado com a pessoa incapaz / b) segundo as regras vigentes, a atuação com excesso de poder deve ser de responsabilidade do representante, o que não ocorre na prática, já que a própria pessoa jurídica responde pelos excessos do agente
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Gab. E
Teoria do mandato: o agente público é mandatário (como se atuasse por meio de uma procuração - contrato de mandato) da pessoa jurídica.
Teoria da representação: equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representa os incapazes. (teoria muito criticada)
Teoria do órgão (princípio da imputação volitiva): a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade (adotada no Brasil).