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Gabarito: ERRADO
Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.
---> Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido praticado. Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage
Complementando...
Pra convalidar é preciso ter “FOCO”, ou seja, apenas são passíveis de convalidação os vícios de FOrma (quando ela não for essencial) e COmpetência ( quando não for exclusiva)
Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.
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Gabarito: Errado
Outras questões do CESPE acerca do assunto:
(CESPE – 2004 – AGU) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
No plano federal, a lei admite a convalidação de atos inexistentes, desde que se evidencie que não acarretam lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.
Gabarito: Errado
(CESPE – 2011 – Correios) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
Considerando-se a possibilidade de convalidação do ato administrativo eventualmente viciado, é correto afirmar que os efeitos da convalidação retroagem à data do ato convalidado.
Gabarito: Certo
(CESPE – 2011 – IFB) Acerca dos poderes da administração pública e dos atos administrativos, julgue os próximos itens.
O ato praticado pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a terceiros ou de lesão ao interesse público.
Gabarito: Certo
(CESPE – 2011 – PC-ES) No que concerne aos poderes e atos administrativos, julgue o seguinte item.
O agente público, com o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente. Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.
Gabarito: Errado
(CESPE – 2012 – DPE-ES) No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.
A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros.
Gabarito: Certo
(CESPE – 2014 – TC-DF) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
Gabarito: Certo
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Resuminho sobre a convalidação:
-É a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc);
-Atos nulos são insanáveis, não podem ser objeto de convalidação;
-Atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados / sanados;
-Só podem ser convalidadas:
· Competência - só é admitida quando ela não for exclusiva;
· Forma - quando ela não for essencial.
-A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas somente de legalidade;
-São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:
· Não acarretar lesão ao interesse público;
· Não causar prejuízo a terceiros;
· Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;
Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
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Errado
Pelo contrário, na convalidação, o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal tem efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
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GABARITO -ERRADO
Esquematiza assim:
Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage
Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)
Anulação = ex - Tunc
Revogação = ex - Nunc
Convalidação = ex- Tunc
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GABARITO: ERRADO
MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação
- É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
- Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
- Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
- No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.
Revogação
- É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
- Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.
Convalidação
- É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
- Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
- Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.
Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188
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GAB: ERRADO --> SOBRE CONVALIDAÇÃO:
- (Lei n. 9.784/99 art. 55) “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
- É possível a convalidação: a) nos vícios de incompetência (desde que não se trate de competência exclusiva) e nos vícios relativos à forma (desde que ela não seja essencial à validade do ato)
- O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc)
- Barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado (2) o decurso do tempo, como a ocorrência da prescrição (DOUTRINA CARVALHO FILHO)
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ERRADO
SO A REVOGAÇÃO NAO RETROAGE!
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Tem efeito EX TUNC
Sendo assim, a RETROAÇAO será possível sim
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CONVALIDAÇÃO: providência consistente em purificar o ato viciado, afastando o vício que o maculava e mantendo seus efeitos, inclusive aqueles gerados anteriormente à providência saneadora. Em termos mais técnicos, podemos afirmar que a convalidação gera efeitos ex tunc, uma vez que retroage à data da edição do ato original, mantendo-lhe todos os efeitos.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO - RICARDO ALEXANDRE E JOÃO DE DEUS.
GABARITO: ERRADO.
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Se não retroagir para que convalidar o ato? Bastaria editar um novo.
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Errado.
Como são atos convalidáveis, são atos anuláveis e assim sendo são retroativos, ou seja, possuem efeitos ex tunc.
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Convalidação opera efeitos ex tunc.
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LEVANTE OS CACOS E BORA PRA CIMA.
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Revogação - EX NUNC (não retroage)
Anulação - EX TUNC (retroage)
Convalidação - EX TUNC (retroage)
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Errado
Anulação X Revogação X Convalidação [autotutela da administração]
- Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
- Anulação
§ Vício de legalidade
§ Efeitos retroativos [ex tunc]
- Revogação
§ Oportunidade e conveniência
§ Efeitos não retroativos [ex nunc]
- Convalidação (art.55 da lei 9.784)
§ Atos viciados na forma e na competência
§ Efeitos retroativos [ex tunc]
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GABARITO ERRADO.
A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Exemplo: Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.
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CONVALIDAÇÃO:
Correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas [O ato nulo não pode ser convalidado.].
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ERRADO
A convalidação do ato consiste no SANEAMENTO (conserto) de vícios que tornam o ato ILEGAL, possuindo ela efeitos RETROATIVOS (ex-tunc).
Convalidação - EX TUNC
Anulação - EX TUNC
Revogação - EX NUNC (a única diferentinha é a revogação, cujos efeitos NÃO retroagem).
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ERRADO
Convalidação = CORREÇÃO de vícios em um ato ilegal.
sendo assim, RETROAGE.
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EX TUNC
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gab e
revogação = um ato LEGAL, nao mais conveniente e oportuno, E ''cancelado'' revogado. daqui pra frente. (efeito ex nunk) não precisa retroagir, não retroage. tava td ok.
convalidação = ato ILEGAL., possível de ser ajustado. efeito ex TUNK, (retroage)
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ANULAÇÃO: EX TUNC
REVOGAÇÃO: EX NUNC
CONVALIDAÇÃO: EX TUNC
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Cuida-se de questão que explorou o tema concernente à convalidação de atos administrativos. Acerca do assunto, na realidade, a convalidação tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.
Logo, longe de como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à
época em que o ato foi praticado, a convalidação se caracteriza justamente por tal retroatividade.
Do exposto, incorreta a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: Errado. (Aos não assinantes)
O erro é afirmar que para convalidar um ato administrativo, é impossível se ter efeitos retroativos.
Ora, se a convalidação não pudesse gerar efeitos retroativos (voltar), não teria sentido em usá-la. Pois seria mais fácil realizar um novo ato ao invés de convalidar outro.
A convalidação tem como objeto atos com vícios sanáveis, que também podem ser denominados de anuláveis.
Ademais, para se convalidar um ato, tem-se como requisitos:
- Vícios sanáveis (como já comentado)
- Ausência de lesão ao interesse público
- Ausência de prejuízos a terceiros
Bons estudos!
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Só uma observação quanto a esse tema.
RATIFICAÇÃO é mesma coisa que convalidação, a banca já cobrou isso. Ou seja, RATIFICAÇÃO, CONVALIDAÇÃO e ANULAÇÃO --> Possuem como característica o efeito EX-TUNC! Espero ter contribuído com seu crescimento.
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Convalida-se ato anulável, se é anulável é porque é ilegal, desse modo o ato pode ser Anulado e produz efeitos retroativos. Assim sendo....
GABARITO ERRADO
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1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
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para o ato ser convalidado ele deve ter vício de competência ou forma.
obs: se a competência for exclusiva ou a forma essencial não será admitido a convalidação desse ato.
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Na convalidação e na anulação poderão retroagir.
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Resuminho sobre a convalidação:
-É a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc);
-Atos nulos são insanáveis, não podem ser objeto de convalidação;
-Atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados / sanados;
-Só podem ser convalidadas:
· Competência - só é admitida quando ela não for exclusiva;
· Forma - quando ela não for essencial.
-A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas somente de legalidade;
-São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:
· Não acarretar lesão ao interesse público;
· Não causar prejuízo a terceiros;
· Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;
Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
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convalidação: ex tunc
anulação: ex tunc
revogação: ex nunc
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Convalidação = EX TUNC
Anulação = EX TUNC
Revogação = EX NUNC PROSPECTIVOS
REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.
ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.
CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.
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A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a POSSIBILIDADE de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.
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ERRADO
Convalidação:
> Possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo.
>Efeitos retroativos (ex tunc).
>Objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
> Atos nulos>>> são insanáveis, ou seja, NÃO podem ser objeto de convalidação;
>Atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados;
>Vícios considerados sanáveis >>>FOCO
1-Forma>> vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial).
2-Competência>> vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva)
>A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.
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Convalidação= Tornar válido, efetuar correção no ato ADM. De forma que torne ele perfeito.
Efeito ExTunc.
GAB.Errado
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Ex tunc : tapa na testa,volta para trás , corrige o ato...Logo,há a possibilidade de alterar os efeitos á época!!!
@_jovem.concurseiro
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A convalidação opera efeitos retroativos
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Convalidação
- natureza do controle - legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)
- efeito EX TUNC (retroage)
- competência - Administração
- Atos vinculados e discricionários
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Cuida-se de questão que explorou o tema concernente à convalidação de atos administrativos. Acerca do assunto, na realidade, a convalidação tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.
Logo, longe de como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado, a convalidação se caracteriza justamente por tal retroatividade.
Do exposto, incorreta a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
Na realidade, a convalidação tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.
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Convalidação --> efeito ex tunc --> retroage para tornar o ato válido.
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Convalidação: Possiblidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).
Não acarrete lesão ao interesse público;
- Não cause prejuízo a terceiros;
- Que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
- Decisão discricionária.
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CONVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO RETROAGEM, POSSUEM EFEITOS EX TUNC.
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CONVALIDAÇÃO - EX TUNC - RETROAGE
ANULAÇÃO - EX TUNC - RETROAGE
REVOGAÇÃO - EX NUN - NÃO RETROAGE
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Convalidação → Efeitos EX-TUNC
T de TUNC = Tapa na Testa → ou seja, retroage
Efeitos EX-NUNC → tapa na Nuca → ou seja, efeitos prospectivos
Anulação → ex-tunc → ato ilegal → análise de legalidade
Revogação → ex-nunc → ato legal → análise de mérito
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Único que é ex-nunc é a revogação!
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Anulação e convalidação é tapa na testa.
Revogação é tapa na nuca.
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GAB: E
ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)
CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)
- ratificação: sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia
- reforma: admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo a sua parte válida
- conversão: retirar a parte inválida do ato anterior, processando a sua substituição por uma nova parte, assim o novo ato passa a conter a parte válida anterior e nova parte, originada com o ato de aproveitamento
REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)
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REVOGAÇÃO
EX NUNC - DE NUNCA RETROAGE
ou, para melhor fixação ...
REVOGAÇÃO NUNC(A) RETROAGE
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GABARITO: QUESTÃO INCORRETA
MEMORIZE: A convalidação é EX TUNC (para Trás)
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GAB: ERRADO
Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage
Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)
Anulação = ex – Tunc Revogação = ex – Nunc
Convalidação = ex- Tunc
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Minha contribuição.
Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!
-FOrma
-COmpetência
Anulação = ex - Tunc
Revogação = ex - Nunc
Convalidação = ex- Tunc
Fonte: Resumos/QC
Abraço!!!
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convalidação: corrigir um erro, defeitos sanáveis, superáveis.
teoria monista: ato ilegal (anula) e ato legal (revoga).
prof: Douglas Canário.
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Simplificando:
A unica que não retroage é a Revogação, já a Convalidação e a Anulação retroage.
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Correção da questão: "A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a possibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado".
Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução, uma vez que em sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.
Fonte: Celso Bandeira e Di Pietro.
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efeito ex tunc
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Convalidação e Anulação são EX TUNC, logo, retroagem. Revogação é EX NUNC ( Nunca retroage), os atos praticados à época do fato continuarão sendo válidos.
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Anulação = EX TUNC.
Convalidação = EX TUNC.
Revogação = EX NUNC. (ÚNICA QUE NÃO RETROAGE... É a "prima rica", metida, diferentona das demais... rs)
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Revogação é a única que não retroage !!!!!!!!!!
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A convalidação possui efeitos Ex Tunc; sendo assim, o ato convalidado terá retração total desde o seu início.
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REVOGAÇÃO:
Ex Nunc (Não retroage) – tudo o que se produziu no passado será mantido.
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Convalidou ou Anulou - Voltou!!!
Revogação - Vai lá pra frente meu irmão.
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ConValidação = Validar algo que era inválido. Sim, retroage!
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Sempre lembrando que a convalidação só é possível na competência e na forma.
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Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage
Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)
Anulação = ex - Tunc
Revogação = ex - Nunc
Convalidação = ex- Tunc
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CONVALIDAÇÃO e ANULAÇÃO retroagem
REVOGAÇÃO (NAO RETROAGE)
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Pra memorizar, eu jogo as iniciais do alfabeto.
AS QUE ESTÃO NO COMEÇO, RETROAGEM! EX-TUNC.
A - anulação
C - convaidação
A ÚNICA QUE ESTÁ NO FINAL, NÃO RETROAGE. EX-NUNC
R- revogação
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Gab.: ERRADO
CONVALIDAÇÃO: também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos.
O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. Os efeitos retroativos da convalidação servem para aproveitar/manter todos os efeitos produzidos.
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Errado.
A convalidação tem efeito ex tunc, ou seja, retroage.
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Convalidação é Ex tunc.
Se tem dúvida no Ex nunc e Ex tunc é só pensar que o "nunc" nunca retroage
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Errado, retroagem.
seja forte e corajosa.
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CONVALIDAÇÃO É EX TUNC (TEM EFEITOS RETROATIVOS)
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Convalidação: tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.
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ERRADOOOOO
Correto seria:
- A REVOGAÇÃO de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado. (EFEITO EX NUNC)
ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO - Retroagem no tempo (efeito ex tunc)
- A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a POSSIBILIDADE de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.
Revogação (Não retroage= ex nunc)
Anulação e convalidação (volta no tempo = ex tunc)
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errado.
Anulação = ex - Tunc
Revogação = ex - Nunc
Convalidação = ex- Tunc
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ANULAÇÃO, COVALIDAÇÃO= EX TUNC
REVOGAÇÃO= EX NUNC
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retroativo
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Anulação = ex - Tunc (retroage).
Revogação = ex - Nunc (não retroage).
Convalidação = ex- Tunc (retroage).
Apenas são passíveis de convalidação os vícios de FORMA (quando ela não for essencial) e COMPETÊNCIA ( quando não for exclusiva)
Não são convalidáveis, objeto, finalidade e motivo, não podem ser objeto de convalidação.
Bons estudos!!
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ERRADO
Questão: A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.
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O que é Convalidar?
- Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.
Convalidação = RETROAGE
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Esquematiza assim:
Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage
Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)
Anulação = ex - Tunc
Revogação = ex - Nunc
Convalidação = ex- Tunc
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Gabarito: ERRADO
Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. EX TUNC