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ID
5144530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.


A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.

              ---> Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido praticado. Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage

    Complementando...

    Pra convalidar é preciso ter “FOCO, ou seja, apenas são passíveis de convalidação os vícios de FOrma (quando ela não for essencial) e COmpetência ( quando não for exclusiva)

    Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.

  • Gabarito: Errado

    Outras questões do CESPE acerca do assunto:

    (CESPE – 2004 – AGU) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    No plano federal, a lei admite a convalidação de atos inexistentes, desde que se evidencie que não acarretam lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2011 – Correios) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Considerando-se a possibilidade de convalidação do ato administrativo eventualmente viciado, é correto afirmar que os efeitos da convalidação retroagem à data do ato convalidado.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2011 – IFB) Acerca dos poderes da administração pública e dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

    O ato praticado pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a terceiros ou de lesão ao interesse público.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2011 – PC-ES) No que concerne aos poderes e atos administrativos, julgue o seguinte item.

    O agente público, com o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente. Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2012 – DPE-ES) No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2014 – TC-DF) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    Gabarito: Certo

  • Resuminho sobre a convalidação:

    -É a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc);

    -Atos nulos são insanáveis, não podem ser objeto de convalidação;

    -Atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados / sanados;

    -Só podem ser convalidadas:

    ·       Competência - só é admitida quando ela não for exclusiva;

    ·       Forma - quando ela não for essencial.

    -A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas somente de legalidade;

    -São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:

    ·       Não acarretar lesão ao interesse público;

    ·       Não causar prejuízo a terceiros;

    ·       Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;

    Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • Errado

    Pelo contrário, na convalidação, o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal tem efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

  • GABARITO -ERRADO

    Esquematiza assim:

    Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage

    Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)

    Anulação = ex - Tunc

    Revogação = ex - Nunc

    Convalidação = ex- Tunc

  • GABARITO: ERRADO

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação

    1. É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
    2. Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
    3. Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
    4. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Revogação

    1. É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
    2. Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.

    Convalidação

    1. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
    2. Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
    3. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188

  • GAB: ERRADO --> SOBRE CONVALIDAÇÃO:

    • (Lei n. 9.784/99 art. 55) “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    • É possível a convalidação: a) nos vícios de incompetência (desde que não se trate de competência exclusiva) e nos vícios relativos à forma (desde que ela não seja essencial à validade do ato)

    • O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc)

    • Barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado (2) o decurso do tempo, como a ocorrência da prescrição (DOUTRINA CARVALHO FILHO)
  • ERRADO

    SO A REVOGAÇÃO NAO RETROAGE!

  • Tem efeito EX TUNC

    Sendo assim, a RETROAÇAO será possível sim

  • CONVALIDAÇÃO: providência consistente em purificar o ato viciado, afastando o vício que o maculava e mantendo seus efeitos, inclusive aqueles gerados anteriormente à providência saneadora. Em termos mais técnicos, podemos afirmar que a convalidação gera efeitos ex tunc, uma vez que retroage à data da edição do ato original, mantendo-lhe todos os efeitos.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO - RICARDO ALEXANDRE E JOÃO DE DEUS.

    GABARITO: ERRADO.

  • Se não retroagir para que convalidar o ato? Bastaria editar um novo.

  • Errado.

    Como são atos convalidáveis, são atos anuláveis e assim sendo são retroativos, ou seja, possuem efeitos ex tunc.

  • Convalidação opera efeitos ex tunc.

  • LEVANTE OS CACOS E BORA PRA CIMA.

  • Revogação - EX NUNC (não retroage)

    Anulação - EX TUNC (retroage)

    Convalidação - EX TUNC (retroage)

  • Errado

    Anulação X Revogação X Convalidação [autotutela da administração]

    - Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

     

    - Anulação

    § Vício de legalidade

    § Efeitos retroativos [ex tunc]

     

    - Revogação

    § Oportunidade e conveniência

    § Efeitos não retroativos [ex nunc]

     

    - Convalidação (art.55 da lei 9.784)

    § Atos viciados na forma e na competência

    § Efeitos retroativos [ex tunc]

  • GABARITO ERRADO.

    A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Exemplo: Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.

  • CONVALIDAÇÃO:

    Correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas [O ato nulo não pode ser convalidado.].

  • ERRADO

    A convalidação do ato consiste no SANEAMENTO (conserto) de vícios que tornam o ato ILEGAL, possuindo ela efeitos RETROATIVOS (ex-tunc).

    Convalidação - EX TUNC

    Anulação - EX TUNC

    Revogação - EX NUNC (a única diferentinha é a revogação, cujos efeitos NÃO retroagem).

  • ERRADO

    Convalidação = CORREÇÃO de vícios em um ato ilegal.

    sendo assim, RETROAGE.

  • EX TUNC

  • gab e

    revogação = um ato LEGAL, nao mais conveniente e oportuno, E ''cancelado'' revogado. daqui pra frente. (efeito ex nunk) não precisa retroagir, não retroage. tava td ok.

    convalidação = ato ILEGAL., possível de ser ajustado. efeito ex TUNK, (retroage)

  • ANULAÇÃO: EX TUNC

    REVOGAÇÃO: EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO: EX TUNC

  • Cuida-se de questão que explorou o tema concernente à convalidação de atos administrativos. Acerca do assunto, na realidade, a convalidação tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.

    Logo, longe de como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado, a convalidação se caracteriza justamente por tal retroatividade.

    Do exposto, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito: Errado. (Aos não assinantes)

    O erro é afirmar que para convalidar um ato administrativo, é impossível se ter efeitos retroativos.

    Ora, se a convalidação não pudesse gerar efeitos retroativos (voltar), não teria sentido em usá-la. Pois seria mais fácil realizar um novo ato ao invés de convalidar outro.

    A convalidação tem como objeto atos com vícios sanáveis, que também podem ser denominados de anuláveis.

    Ademais, para se convalidar um ato, tem-se como requisitos:

    • Vícios sanáveis (como já comentado)
    • Ausência de lesão ao interesse público
    • Ausência de prejuízos a terceiros

    Bons estudos!

  • Só uma observação quanto a esse tema.

    RATIFICAÇÃO é mesma coisa que convalidação, a banca já cobrou isso. Ou seja, RATIFICAÇÃO, CONVALIDAÇÃO e ANULAÇÃO --> Possuem como característica o efeito EX-TUNC! Espero ter contribuído com seu crescimento.

  • Convalida-se ato anulável, se é anulável é porque é ilegal, desse modo o ato pode ser Anulado e produz efeitos retroativos. Assim sendo....

    GABARITO ERRADO

  • 1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

  • para o ato ser convalidado ele deve ter vício de competência ou forma. obs: se a competência for exclusiva ou a forma essencial não será admitido a convalidação desse ato.
  • Na convalidação e na anulação poderão retroagir.

  • Resuminho sobre a convalidação:

    -É a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc);

    -Atos nulos são insanáveis, não podem ser objeto de convalidação;

    -Atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados / sanados;

    -Só podem ser convalidadas:

    ·       Competência - só é admitida quando ela não for exclusiva;

    ·       Forma - quando ela não for essencial.

    -A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas somente de legalidade;

    -São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:

    ·       Não acarretar lesão ao interesse público;

    ·       Não causar prejuízo a terceiros;

    ·       Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;

    Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • convalidação: ex tunc

    anulação: ex tunc

    revogação: ex nunc

  •  

    Convalidação = EX TUNC

    Anulação = EX TUNC

    Revogação = EX NUNC  PROSPECTIVOS

     

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

  • A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a POSSIBILIDADE de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.

  • ERRADO

    Convalidação:

    > Possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo.

    >Efeitos retroativos (ex tunc).

    >Objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.

    > Atos nulos>>> são insanáveis, ou seja, NÃO podem ser objeto de convalidação;

    >Atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados;

    >Vícios considerados sanáveis >>>FOCO

    1-Forma>> vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial).

    2-Competência>> vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva)

    >A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.

  • Convalidação= Tornar válido, efetuar correção no ato ADM. De forma que torne ele perfeito.

    Efeito ExTunc.

    GAB.Errado

  • Ex tunc : tapa na testa,volta para trás , corrige o ato...Logo,há a possibilidade de alterar os efeitos á época!!!

    @_jovem.concurseiro

  • A convalidação opera efeitos retroativos

  • Convalidação

    • natureza do controle - legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)
    • efeito EX TUNC (retroage)
    • competência - Administração
    • Atos vinculados e discricionários

  • Cuida-se de questão que explorou o tema concernente à convalidação de atos administrativos. Acerca do assunto, na realidade, a convalidação tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.

    Logo, longe de como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado, a convalidação se caracteriza justamente por tal retroatividade.

    Do exposto, incorreta a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    Na realidade, a convalidação tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.

  • Convalidação --> efeito ex tunc --> retroage para tornar o ato válido.

  • Convalidação: Possiblidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).

    Não acarrete lesão ao interesse público;

    • Não cause prejuízo a terceiros;
    • Que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
    • Decisão discricionária.

  • CONVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO RETROAGEM, POSSUEM EFEITOS EX TUNC.

  • CONVALIDAÇÃO - EX TUNC - RETROAGE

    ANULAÇÃO - EX TUNC - RETROAGE

    REVOGAÇÃO - EX NUN - NÃO RETROAGE

  • Convalidação → Efeitos EX-TUNC

    T de TUNC = Tapa na Testa → ou seja, retroage

    Efeitos EX-NUNC → tapa na Nuca → ou seja, efeitos prospectivos

    Anulação → ex-tunc → ato ilegal → análise de legalidade

    Revogação → ex-nunc → ato legal → análise de mérito

  • Único que é ex-nunc é a revogação!

  • Anulação e convalidação é tapa na testa.

    Revogação é tapa na nuca.

  • GAB: E

    ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    • ratificação: sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia
    • reforma: admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo a sua parte válida
    • conversão:  retirar a parte inválida do ato anterior, processando a sua substituição por uma nova parte, assim o novo ato passa a conter a parte válida anterior e nova parte, originada com o ato de aproveitamento

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)

  • REVOGAÇÃO

    EX NUNC - DE NUNCA RETROAGE

    ou, para melhor fixação ...

    REVOGAÇÃO NUNC(A) RETROAGE

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    MEMORIZE: A convalidação é EX TUNC (para Trás)

  • GAB: ERRADO

    Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage  

      Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos) 

       Anulação = ex – Tunc      Revogação = ex – Nunc 

        Convalidação = ex- Tunc

  • Minha contribuição.

    Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!

    -FOrma

    -COmpetência

    Anulação = ex - Tunc

    Revogação = ex - Nunc

    Convalidação = ex- Tunc

    Fonte: Resumos/QC

    Abraço!!!

  • convalidação: corrigir um erro, defeitos sanáveis, superáveis.

    teoria monista: ato ilegal (anula) e ato legal (revoga).

    prof: Douglas Canário.

  • Simplificando:

    A unica que não retroage é a Revogação, já a Convalidação e a Anulação retroage.

  • Correção da questão: "A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a possibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado".

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução, uma vez que em sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.

    Fonte: Celso Bandeira e Di Pietro.

  • efeito ex tunc

  • Convalidação e Anulação são EX TUNC, logo, retroagem. Revogação é EX NUNC ( Nunca retroage), os atos praticados à época do fato continuarão sendo válidos.

  • Anulação = EX TUNC.

    Convalidação = EX TUNC.

    Revogação = EX NUNC. (ÚNICA QUE NÃO RETROAGE... É a "prima rica", metida, diferentona das demais... rs)

  • Revogação é a única que não retroage !!!!!!!!!!

  • A convalidação possui efeitos Ex Tunc; sendo assim, o ato convalidado terá retração total desde o seu início.

  • REVOGAÇÃO:

    Ex Nunc (Não retroage) – tudo o que se produziu no passado será mantido.

  • Convalidou ou Anulou - Voltou!!!

    Revogação - Vai lá pra frente meu irmão.

  • ConValidação = Validar algo que era inválido. Sim, retroage!

  • Sempre lembrando que a convalidação só é possível na competência e na forma.

  • Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage

    Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)

    Anulação = ex - Tunc

    Revogação = ex - Nunc

    Convalidação = ex- Tunc

  • CONVALIDAÇÃO e ANULAÇÃO retroagem REVOGAÇÃO (NAO RETROAGE)
  • Pra memorizar, eu jogo as iniciais do alfabeto.

    AS QUE ESTÃO NO COMEÇO, RETROAGEM! EX-TUNC.

    A - anulação

    C - convaidação

    A ÚNICA QUE ESTÁ NO FINAL, NÃO RETROAGE. EX-NUNC

    R- revogação

  • Gab.: ERRADO

    CONVALIDAÇÃO: também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos.

    O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. Os efeitos retroativos da convalidação servem para aproveitar/manter todos os efeitos produzidos.

  • Errado. A convalidação tem efeito ex tunc, ou seja, retroage.
  • Convalidação é Ex tunc.

    Se tem dúvida no Ex nunc e Ex tunc é só pensar que o "nunc" nunca retroage

  • Errado, retroagem.

    seja forte e corajosa.

  • CONVALIDAÇÃO É EX TUNC (TEM EFEITOS RETROATIVOS)

  • Convalidação: tem como característica o fato de produzir efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data do ato viciado, sanando seu defeito desde a origem.

  • ERRADOOOOO

    Correto seria:

    • A REVOGAÇÃO de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado. (EFEITO EX NUNC)

    ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO - Retroagem no tempo (efeito ex tunc)

    • A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a POSSIBILIDADE de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.

    Revogação (Não retroage= ex nunc)

    Anulação e convalidação (volta no tempo = ex tunc)

  • errado.

    Anulação = ex - Tunc 

    Revogação = ex - Nunc 

    Convalidação = ex- Tunc

  • ANULAÇÃO, COVALIDAÇÃO= EX TUNC

    REVOGAÇÃO= EX NUNC

  • retroativo

  • Anulação = ex - Tunc (retroage).

    Revogação = ex - Nunc (não retroage).

    Convalidação = ex- Tunc (retroage).

    Apenas são passíveis de convalidação os vícios de FORMA (quando ela não for essencial) e COMPETÊNCIA ( quando não for exclusiva)

    Não são convalidáveis, objetofinalidademotivo, não podem ser objeto de convalidação.

    Bons estudos!!

  • ERRADO

    Questão: A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.

    __________________________________________

    O que é Convalidar?

    - Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.

    Convalidação = RETROAGE

  • Esquematiza assim:

    Ex- Tunc = Tapa na Testa = retroage

    Ex- Nunc = Tapa na Nuca = para frente (prospectivos)

    Anulação = ex - Tunc

    Revogação = ex - Nunc

    Convalidação = ex- Tunc

  • Gabarito: ERRADO

    Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. EX TUNC